Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7855, de 14 de dezembro de 1983

Nº 7.855/1983

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, passam a ser os que figuram no Anexo da presente Lei.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1984.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1983.

ANEXO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGOS E COMISSÃO _____________________________________________________________________________ SÍMBOLO Vencimento - Cr$ CCJ _____________________________________________________________________________ 3 87.380 4 117.720 5 148.040 6 178.380 7 191.640 8 208.720 9 234.890 10 278.230 11 295.690 12 313.000

_____________________________________________________________________________

FUNÇÕES GRATIFICADAS _____________________________________________________________________________ SÍMBOLO Vencimento - Cr$ FGJ _____________________________________________________________________________ 3 31.120 4 38.690 5 47.030 6 52.570 7 74.130 8 91.820 9 116.050 10 135.290 11 143.610 12 151.950 _____________________________________________________________________________

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo