Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7855, de 14 de dezembro de 1983
Nº 7.855/1983
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1983.
ANEXO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS E COMISSÃO _____________________________________________________________________________ SÍMBOLO Vencimento - Cr$ CCJ _____________________________________________________________________________ 3 87.380 4 117.720 5 148.040 6 178.380 7 191.640 8 208.720 9 234.890 10 278.230 11 295.690 12 313.000
_____________________________________________________________________________
FUNÇÕES GRATIFICADAS _____________________________________________________________________________ SÍMBOLO Vencimento - Cr$ FGJ _____________________________________________________________________________ 3 31.120 4 38.690 5 47.030 6 52.570 7 74.130 8 91.820 9 116.050 10 135.290 11 143.610 12 151.950 _____________________________________________________________________________
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