Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7795, de 29 de junho de 1983
Nº 7.795/1983
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.795, DE 29 DE JUNHO DE 1983. (publicada no DOE nº 238, de 29 de junho de 1983.)
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 1983.
ANEXO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS EM COMISSÃO ________________________________________________________________________________ SÍMBOLO VENCIMENTO CCJ (Cr$) ________________________________________________________________________________ 3 60.260 4 81.180 5 102.090 6 123.020 7 132.160 8 143.940
9 161.990 10 191.880 11 203.920 12 215.860
FUNÇÕES GRATIFICADAS ________________________________________________________________________________ SÍMBOLO VENCIMENTO FGJ (Cr$) ________________________________________________________________________________ 3 21.460 4 26.680 5 32.430 6 36.250 7 51.120 8 63.320 9 80.030 10 93.300 11 99.040 12 104.790
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