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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7795, de 29 de junho de 1983

Nº 7.795/1983

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.795, DE 29 DE JUNHO DE 1983. (publicada no DOE nº 238, de 29 de junho de 1983.)

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, passam a ser os que figuram no Anexo da presente Lei.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 1º de julho de 1983.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 1983.

ANEXO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGOS EM COMISSÃO ________________________________________________________________________________ SÍMBOLO VENCIMENTO CCJ (Cr$) ________________________________________________________________________________ 3 60.260 4 81.180 5 102.090 6 123.020 7 132.160 8 143.940

9 161.990 10 191.880 11 203.920 12 215.860

FUNÇÕES GRATIFICADAS ________________________________________________________________________________ SÍMBOLO VENCIMENTO FGJ (Cr$) ________________________________________________________________________________ 3 21.460 4 26.680 5 32.430 6 36.250 7 51.120 8 63.320 9 80.030 10 93.300 11 99.040 12 104.790

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