Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7098, de 10 de novembro de 1977
Nº 7.098/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 Assessor Técnico ..................................................... CCAL-9 FGAL-9 24 Assistente Técnico ................................................. CCAL-9 FGAL-9 1 Secretário da Presidência .......................................... CCAL-8 FGAL-8 1 Assistente Militar ...................................................... FGAL-8 6 Oficial de Gabinete II .............................................. CCAL-7 FGAL-7 1 Auxiliar de Gabinete ................................................. CCAL-6 FGAL-6 4 Recepcionista ........................................................... CCAL-5 FGAL-5 2 Motorista Especial .................................................... CCAL-5 FGAL-5
1 Assistente Técnico ................................................... CCAL-9 FGAL-9 1 Assistente de Secretaria ............................................ CCAL-8 FGAL-8 1 Oficial de Gabinete II ................................................ CCAL-7 FGAL-7
1 Chefe do Gabinete de Assessoramento Superior ........ CCAL-10 FGAL-10 1 Chefe do Gabinete de Imprensa ................................ CCAL-10 FGAL-10 7 Assessor Permanente (GAS) ..................................... CCAL-9 FGAL-9 1 Chefe do Serviço de Cerimonial ................................ CCAL-8 FGAL-8 5 Assistente do Gabinete de Imprensa .......................... CCAL-8 FGAL-8 1 Secretário da Mesa ................................................... CCAL-7 FGAL-7 3 Recepcionista ........................................................... CCAL-5 8 Motorista Especial de Comissão Permanente ............. CCAL-5
10 Diretor ................................................................... FGAL-
10 2 Assistente Técnico ................................................... FGAL-9 1 Administrador de Auditório ...................................... CCAL-8 FGAL-8 18 Chefe de Serviço .................................................... FGAL-8 1 Chefe do Serviço de Mordomia ................................ FGAL-8 1 Tesoureiro ............................................................... FGAL-8 3 Taquígrafo Supervisor .............................................. FGAL-8 8 Secretário de Comissão Permanente .......................... FGAL-7 1 Fiel de Tesoureiro .................................................... FGAL-7 6 Revisor do Serviço de Taquigrafia ............................ FGAL-7 1 Oficial de Gabinete ................................................... CCAL-7 FGAL-7 11 Chefe de Secção .................................................... FGAL-6 1 Chefe de Secção de Controle, Abastecimento e FGAL-6 Manutenção ................................................................ 3 Técnico em Contabilidade ........................................ CCAL-6 FGAL-6 23 Motorista Especial .................................................. FGAL-5
2 Chefe de Gabinete .................................................... CCAL-10 FGAL-10 4 Oficial de Gabinete II ................................................ CCAL-7 FGAL-7 2 Motorista Especial .................................................... CCAL-5
2 Chefe de Gabinete .................................................... CCAL-10 FGAL-10 2 Coordenador de Bancada ......................................... CCAL-10 FGAL-10 6 Assessor Técnico ..................................................... CCAL-10 FGAL-10 6 Oficial de Gabinete II ................................................ CCAL-7 FGAL-7 51 Auxiliar Parlamentar ................................................ CCAL-7 FGAL-7 57 Auxiliar de Bancada ................................................ CCAL-6 FGAL-6 2 Recepcionista ........................................................... CCAL-5 2 Motorista Especial .................................................... CCAL-5
1 Contador Coordenador ............................................ CCAL-10 1 Tesoureiro ............................................................... CCAL-8 1 Secretário Executivo ................................................. CCAL-8
2
1 Chefe de Gabinete de Assistência Militar ................... FGAL-11 1 Secretário Particular da Presidência ........................... CCAL-11 FGAL-11 1 Assessor Superior .................................................... CCAL-11 FGAL-11 11 Assistente Superior ................................................. CCAL-10 FGAL-10 1 Ajudante de Ordens .................................................. FGAL-8 7 Oficial de Gabinete ................................................... CCAL-8 FGAL-8 4 Auxiliar de Relações Públicas ................................... CCAL-7 FGAL-7 3 Oficial de Transporte Especial .................................. CCAL-6 FGAL-6
1 Supervisor do Gabinete de Assessoramento Superior CCAL-11 FGAL-11 1 Supervisor de Assessoria de Imprensa ...................... CCAL-11 FGAL-11 7 Assessor do Gabinete de Assessoramento Superior ... CCAL-10 FGAL-10 1 Chefe do Cerimonial ................................................. CCAL-10 FGAL-10 1 Secretário da Mesa ................................................... CCAL-9 FGAL-9 5 Assistente Superior ................................................... CCAL-10 FGAL-10 6 Assessor de Divulgação ............................................ CCAL-9 FGAL-9 2 Assistente Especial de Divulgação ............................. CCAL-8 FGAL-8 3 Auxiliar de Relações Públicas ................................... CCAL-7 FGAL-7 5 Oficial de Transportes Especial ................................. CCAL-6 FGAL-6
1 Assessor Superior .................................................... CCAL-11 FGAL-11 1 Assistente Superior ................................................... CCAL-10 FGAL-10 1 Assistente Superior ................................................... FGAL-10 1 Assessor Especial .................................................... CCAL-9 FGAL-9 1 Oficial de Gabinete ................................................... CCAL-8 FGAL-8 1 Auxiliar de Secretaria ................................................ FGAL-7 1 Oficial de Transportes Especial ................................. CCAL-6 FGAL-6
11 Supervisor .............................................................. FGAL-11 1 Assessor Superior .................................................... CCAL-11 FGAL-11 2 Assistente Superior ................................................... CCAL-10 FGAL-10 2 Assistente Superior ................................................... FGAL-10 1 Tesoureiro Geral ...................................................... FGAL-10 26 Coordenador .......................................................... FGAL-10 1 Diretor de Auditório ................................................. CCAL-9 FGAL-9 3 Taquígrafo Supervisor .............................................. FGAL-9 19 Dirigente de Equipe ................................................. FGAL-8 1 Tesoureiro ............................................................... FGAL-8
3 6 Taquígrafo-Conferente ............................................. FGAL-8 1 Oficial de Gabinete ................................................... CCAL-8 FGAL-8 3 Assessor Técnico ..................................................... CCAL-7 FGAL-7 2 Mecânico Especializado ............................................ FGAL-6 32 Oficial de Transporte Especial ................................. FGAL-6 1 Oficial de Transportes Especial ................................. CCAL-6 FGAL-6 5 Operador Especializado ............................................ CCAL-4 FGAL-4 12 Auxiliar de Serviços Técnicos ................................. CCAL-3 FGAL-3
2 Operador Pesquisador do Terminal de Teleprocessamento ............ FGAL-10
8 Assessor Superior .................................................... CCAL-11 FGAL-11 8 Secretário de Comissão ............................................ FGAL-9 8 Oficial de Transportes Especial ................................. CCAL-6 FGAL-6
2 Chefe de Gabinete .................................................... CCAL-11 FGAL-11 2 Assistente Superior ................................................... CCAL-10 FGAL-10 4 Oficial de Gabinete ................................................... CCAL-8 FGAL-8 4 Oficial de Transportes Especial ................................. CCAL-6 FGAL-6
1 Chefe de Gabinete .................................................... CCAL-11 FGAL-11 2 Coordenador-Geral de Bancada ................................ CCAL-11 FGAL-11 6 Assessor Superior .................................................... CCAL-11 FGAL-11 9 Assistente Superior ................................................... CCAL-10 FGAL-10 51 Assistente Parlamentar ............................................ CCAL-9 FGAL-9 4 Assistente Especial ................................................... CCAL-8 FGAL-8 6 Oficial de Gabinete ................................................... CCAL-8 FGAL-8 57 Secretário Parlamentar ............................................ CCAL-8 FGAL-8 2 Auxiliar de Relações Públicas ................................... CCAL-7 FGAL-7 37 Oficial de Transportes Especiais ............................. CCAL-6 FGAL-6
1 Assessor Superior .................................................... FGAL-11 1 Secretário Adjunto .................................................... CCAL-9 FGAL-9
4
1 Assessor Superior ................................................... CCAL-11 FGAL-11 1 Contador Superintendente ........................................ CCAL-11 FGAL-11 1 Assistente Superior .................................................. CCAL-10 FGAL-10 1 Secretário Adjunto ................................................... CCAL-9 FGAL-9
"Art. 27 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, dezesseis cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Superior, padrão CCAL-11 ou FGAL- 11.
"Parágrafo único - Em casos especiais, a critério do Presidente da Assembléia Legislativa, mediante ato individual e respeitada a hierarquia funcional, essa gratificação poderá ser elevada até 75%"
"Art. 24 - Perceberão a gratificação de representação os titulares dos seguintes cargos ou funções:
5
"§ 1º - Os cargos em comissão ou funções gratificadas providos em regime especial terão o vencimento ou a gratificação do respectivo padrão calculados em conformidade com o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 5.786, de 7 de julho de 1969.
A) Cargos em carreira:
6 18 Oficial Superior Legislativo, Classe O, P e Q 62 Oficial Legislativo, Classe L, M e N 27 Oficial de Segurança, Classe F, G e H 36 Auxiliar Legislativo, Classe E, F e G 35 Contínuo, Classe A, B e C
B) Cargos isolados:
1 Economista, Classe R 20 Taquígrafo Parlamentar II, Classe R 15 Taquígrafo Parlamentar I, Classe P 2 Repórter Fotográfico, Classe L 1 Cinegrafista, Classe L 3 Auxiliar de Sonografia, Classe G 2 Auxiliar Odontológico, Classe G 1 Mestre de Obras, Classe G 2 Auxiliar de Enfermagem, Classe G 2 Mecânico, Classe F 30 Motorista, Classe E 2 Barbeiro, Classe E 1 Esquadrilheiro, Classe E 5 Telefonista, Classe D 3 Garagista, Classe C
C) Cargos extraquadro:
5 Assessor Legislativo, Classe R 8 Assistente Legislativo, Classe R 1 Arquivista, Classe O 2 Inspetor de Vigilância, Classe I 1 Marceneiro Especializado, Classe F 1 Bombeiro Instalador, Classe F 1 Atendente, Classe E 13 Auxiliar de Comunicações, Classe D
A) Cargos em carreira:
7
B) Cargos isolados:
8
2 cargos em carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe "F" 5 cargos extraquadro de Adjunto Legislativo, Classe "R"
2 cargos de Consultor Jurídico, Classe "D".
"Art. 8º - O provimento dos cargos iniciais das carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa processar-se-á mediante recrutamento interno e externo.
9
"Art. 19 - O servidor contratado pelo regime da legislação trabalhista perceberá salário equivalente ao vencimento do cargo de provimento efetivo de atribuições correspondentes, observada a classificação na carreira, quando houver, e respeitado o disposto no art. 4º da Lei nº 6.417, de 22 de setembro de 1972.
10
Padrão Vencimento Padrão Vencimento CCAL-3 2.465,00 FGAL-3 876,00 CCAL-4 3.324,00 FGAL-4 1.092,00 CCAL-11 8.355,00 FGAL-11 4.056,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 1977.
ANEXO À LEI Nº 7.098, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
RELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NO QUADRO DE PESSOAL
EFETIVO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Situação Anterior Situação Atual Contínuo, Classe Inicial Auxiliar de Serviços Gerais, Classe Inicial
Auxiliar de Serviços Gerais, Classe Contínuo, Classe Intermediária Intermediária Contínuo, Classe Final Barbeiro Auxiliar de Serviços Gerais, Classe Final Auxiliar de Comunicações
11 Telefonista Atendente Auxiliar de Serviços de Conservação, Classe Esquadrilheiro Inicial Bombeiro Instalador Auxiliar de Serviços de Conservação Classe Marceneiro Especializado Intermediária Auxiliar de Serviços de Conservação Classe Mestre de Obras Final Garagista Oficial de Transportes, Classe Inicial Motorista Oficial de Transportes, Classe Intermediária Mecânico Oficial de Transportes, Classe Final Auxiliar de Sonografia Auxiliar de Sonografia, Classe Intermediária Auxiliar Legislativo, Classe Inicial Ajudante Legislativo, Classe Inicial Auxiliar Legislativo, Classe Intermediária Ajudante Legislativo, Classe Intermediária Auxiliar Legislativo, Classe Final Ajudante Legislativo, Classe Final Auxiliar Odontológico Oficial de Segurança, Classe Inicial Oficial de Vigilância, Classe Inicial Oficial de Segurança, Classe Intermediária Oficial de Vigilância, Classe Intermediária Inspetor de Vigilância Oficial de Vigilância, Classe Final Oficial de Segurança, Classe Final Oficial Legislativo, Classe Inicial Assistente Legislativo, Classe Inicial Repórter Fotográfico Oficial Legislativo, Classe Intermediária Assistente Legislativo, Classe Intermediária Oficial Legislativo, Classe Final Assistente Legislativo, Classe Final Oficial Superior Legislativo, Classe Inicial Assessor Legislativo, Classe Inicial Arquivista Oficial Superior Legislativo, Classe Assessor Legislativo, Classe Intermediária Intermediária Assistente Legislativo Assessor Legislativo Assessor Legislativo, Classe Final Oficial Superior Legislativo, Classe Final Taquígrafo Parlamentar I Taquígrafo Parlamentar, Classe Intermediária Taquígrafo Parlamentar II Taquígrafo Parlamentar, Classe Final
LEI Nº 7.098, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO: (publicada no DOE nº 89, de 22 de novembro de 1977)
Na publicação da presente Lei, constante do Diário Oficial nº 84, de 10 de novembro de 1977, onde se lê:
12 - ........................................
1 Chefe de Gabinete .................................... CCAL-11 FGAL-11
leia-se:
2 Chefe de Gabinete .................................... CCAL-11 FGAL-11
No art. 15, onde se lê:
leia-se: Providos por funcionários que detenham habilitação legal correspondente à nova denominação.
No art. 19, onde se lê:
leia-se:
13
Citada por 21 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688, de 29 de janeiro de 2015
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8787, de 29 de dezembro de 1988
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8718, de 12 de outubro de 1988
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8695, de 25 de julho de 1988
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8687, de 14 de julho de 1988 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8537, de 27 de janeiro de 1988
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8287, de 7 de janeiro de 1987
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7975, de 4 de janeiro de 1985 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7901, de 9 de maio de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7893, de 3 de janeiro de 1984 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7837, de 14 de dezembro de 1983
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7784, de 19 de maio de 1983 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7702, de 19 de agosto de 1982
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7631, de 22 de março de 1982
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7568, de 8 de dezembro de 1981
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7478, de 5 de janeiro de 1981
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7360, de 7 de março de 1980
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7334, de 28 de dezembro de 1979 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7320, de 17 de dezembro de 1979
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7206, de 6 de dezembro de 1978
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7172, de 18 de julho de 1978