Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7206, de 6 de dezembro de 1978
Nº 7.206/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre inscrição em provas de habilitação.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"§ 4º - Na hipótese prevista na letra c) do presente artigo, não se exigirá que o candidato haja completado o estágio probatório, desde que ocupe cargo de provimento efetivo."
"§ 7º - Não se exigirá que o candidato haja completado o estágio probatório, desde que ocupe o cargo de provimento efetivo e tenha, no mínimo, cinco anos de serviço público estadual à data da inscrição."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.