Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7837, de 14 de dezembro de 1983
Nº 7.837/1983
2 classe G 2 classe H 2 classe I
4 classe G 4 classe H 4 classe I
2 classe H 2 classe I 2 classe J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Antenor Ferrari, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do art. 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
A - CARGOS DE CARREIRA
22 classe A 22 classe B 22 classe C
3 classe D 3 classe E 3 classe F
4 classe H 4 classe I 4 classe J
2 classe M
2 classe N 2 classe O
5 classe M 5 classe N 5 classe O
1 classe Q 1 classe R
B - CARGOS ISOLADOS
XVIII - 4 Pedreiro, classe J
XXIII - 1 Gesseiro, classe J
XXVII - 1 Mecânico de Elevadores, classe J
XXVIII - 3 Mecânico de Equipamentos Condicionadores de Ar, classe J
XXXII - 3 Mecânico de Automóvel, classe J
XXXIII - 2 Colocador de Revestimento de Piso, classe J
XXXIV - 4 Atendente de Creche, classe H
XXXVI - 6 Auxiliar de Tipografia, classe F
XXXVII - 15 Ascensorista, classe E
2
XXXVIII - 12 Servente-de-Obra, classe D
"§ 1º - O regime de provimento de que trata este artigo aplica-se também aos funcionários remunerados na forma prevista no art. 6º, "in fine", da Lei nº 7.098, de 10 de novembro de 1977".
3 dias, ou for colocado à disposição de outro Poder, e houver, a critério da Mesa, necessidade do serviço, ser-lhe-á designado substituto.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1983.
ANEXO Relação para enquadramento no Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa:
Situação Anterior Situação Atual Auxiliar de Serviços de Conservação, função de Serralheiro Esquadrieiro. Auxiliar de Serviços de Conservação, função de Mestre-deCarpinteiro Obras. Auxiliar de Serviços de Conservação, função de Bombeiro Instalador Hidráulico Instalador. Auxiliar de Sonografia, Classe Final Técnico em Sonografia,
Classe Final.
4
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.