Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7702, de 19 de agosto de 1982
Nº 7.702/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.702, DE 19 DE AGOSTO DE 1982. (publicada no DOE nº 27, de 19 de agosto de 1982)
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 1982.