Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7334, de 28 de dezembro de 1979
Nº 7.334/1979
1 Chefe de Gabinete ............................................................... CCAL - 11 FGAL - 11 1 Coordenador Geral de Bancada .......................................... CCAL - 11 FGAL - 11 1 Assessor Superior ................................................................ CCAL - 11 FGAL - 11 1 Assistente Superior ............................................................. CCAL - 10 FGAL - 10 1 Secretário Parlamentar ............................................................ CCAL - 8 FGAL - 8
1 Chefe de Gabinete ............................................................... CCAL - 11 FGAL - 11 1 Coordenador Geral de Bancada .......................................... CCAL - 11 FGAL - 11 3 Assessor Superior ................................................................ CCAL - 11 FGAL - 11 1 Assistente Superior ............................................................. CCAL - 10 FGAL - 10 2 Secretário Parlamentar ............................................................ CCAL - 8 FGAL - 8
1 Chefe de Gabinete ............................................................... CCAL - 11 FGAL - 11 1 Coordenador Geral de Bancada .......................................... CCAL - 11 FGAL - 11 6 Assessor Superior ................................................................ CCAL - 11 FGAL - 11 1 Assistente Superior ............................................................. CCAL - 10 FGAL - 10 6 Secretário Parlamentar ............................................................ CCAL - 8 FGAL - 8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979. (publicada no DOE nº 112, de 28 de dezembro de 1979)
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande Do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 Oficial de Gabinete ................................................................. CCAL - 8 FGAL - 8
4 Oficial de Gabinete ................................................................. CCAL - 8 FGAL - 8
4 Assistente Especial .................................................................. CCAL - 8 FGAL - 8 6 Oficial de Gabinete ................................................................. CCAL - 8 FGAL - 8 2 Auxiliar de Relações Públicas ................................................. CCAL - 7 FGAL - 7
1 Subchefe da Assessoria de Imprensa .................................. CCAL - 10 FGAL - 10 3 Assessor de Divulgação .......................................................... CCAL - 9 FGAL - 9
1 Assessor Superior ................................................................ CCAL - 11 FGAL - 11 1 Secretário de Comissão ............................................................................ FGAL - 9
2 Chefe de Gabinete ............................................................... CCAL - 11 FGAL - 11 2 Coordenador Geral de Bancada .......................................... CCAL - 11 FGAL - 11 15 Assessor Superior .............................................................. CCAL - 11 FGAL - 11 3 Assistente Superior ............................................................. CCAL - 10 FGAL - 10 5 Assistente Parlamentar ............................................................ CCAL - 9 FGAL - 9 19 Secretário Parlamentar .......................................................... CCAL - 8 FGAL - 8
art. 25 da Lei nº 6.677, de 2 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei nº 7.098, de 10 de novembro de 1977, mais quatro (4) cargos em comissão ou funções gratificadas, subordinadas à Mesa e lotadas na Assessoria de Imprensa.
"Art. 27 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, dez (10) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Superior, padrão CCAL-11 ou FGAL- 11.
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1979.
3
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.