Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8687, de 14 de julho de 1988
Nº 8.687/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estende disposições da Lei nº 7.098, de 10 de novembro de 1977, a servidores do Nível II, e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 1988.