Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7172, de 18 de julho de 1978
Nº 7.172/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Extingue a diária de segurança dos funcionários e servidores incumbidos da segurança interna e externa do Palácio Farroupilha e dá outras providências.
NIVALDO SOARES, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 18 de julho de 1978.
1 RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 10, de 27 de julho de 1978)
Retificação da publicação efetuada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em 24 de julho de 1978, à página 01, caderno da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, onde extingue a diária de segurança dos funcionários e servidores incumbidos da segurança interna e externa do Palácio Farroupilha e dá outras providências, onde deixou de constar o seguinte:
LEI Nº 7.172, DE 18 DE JULHO DE 1978
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.