Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7784, de 19 de maio de 1983
Nº 7.784/1983
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.784, DE 19 DE MAIO DE 1983. (publicada no DOE nº 211, de 20 de maio de 1983.)
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
2 Chefe de Gabinete CCAL-11 FGAL-11 8 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11
1 Subchefe Administrativo CCAL-11 FGAL-11
4 Assessor de Divulgação CCAL-9 FGAL-9
6 Chefe de Gabinete CCAL-11 FGAL-11 6 Assistente Especial de Divulgação CCAL-8 FGAL-8 4 Oficial de Transportes Especial CCAL-6 FGAL-6
3 Chefe de Gabinete CCAL-11FGAL-11 9 Assessor Superior CCAL-11FGAL-11 12 Secretário Parlamentar CCAL-8FGAL-8 12 Assistente Técnico Auxiliar CCAL-6FGAL-6 3 Oficial de Transportes CCAL-6FGAL-6
3 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 1983.
2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.