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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7784, de 19 de maio de 1983

Nº 7.784/1983

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.784, DE 19 DE MAIO DE 1983. (publicada no DOE nº 211, de 20 de maio de 1983.)

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado, os seguintes cargos:
ISubordinados aos Líderes e Vice-Líderes do Governo e da Oposição

2 Chefe de Gabinete CCAL-11 FGAL-11 8 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11

Art. 2.
- Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado, os seguintes cargos:
ISubordinados à Presidência

1 Subchefe Administrativo CCAL-11 FGAL-11

IISubordinados à Mesa

4 Assessor de Divulgação CCAL-9 FGAL-9

IIISubordinados às Bancadas

6 Chefe de Gabinete CCAL-11 FGAL-11 6 Assistente Especial de Divulgação CCAL-8 FGAL-8 4 Oficial de Transportes Especial CCAL-6 FGAL-6

IVSubordinados às Lideranças Partidárias

3 Chefe de Gabinete CCAL-11FGAL-11 9 Assessor Superior CCAL-11FGAL-11 12 Secretário Parlamentar CCAL-8FGAL-8 12 Assistente Técnico Auxiliar CCAL-6FGAL-6 3 Oficial de Transportes CCAL-6FGAL-6

VSubordinados às Vice-Lideranças Partidárias

3 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11

Parágrafo único- Os cargos ou funções de Subchefe Administrativo e Chefe de Gabinete, criados por este artigo, serão providos em regime especial, com o vencimento ou a gratificação do respectivo padrão calculados de conformidade com o dispositivo no § 1º do art. 3º da Lei nº 5.786, de 7 de julho de 1969.
Art. 3.
- O art. 24 da Lei nº 6.677, de 2 de maio de 1977, alterado pelo art. 5º da Lei nº 7.098, de 10 de novembro de 1977, fica acrescido das seguintes alíneas: "h) Subchefe Administrativo;
i)Chefe de Gabinete, subordinado aos Líderes Partidários;
j)Supervisor da Assessoria de Imprensa".
Art. 4.
- Os cargos em comissão ou funções gratificadas de Oficial de Transportes Especial, criados pela Lei nº 7.098, de 10 de novembro de 1977, com subordinação à Mesa, à 1ª Secretaria, às Comissões Permanentes e aos Líderes e Vice-Líderes do Governo e da Oposição, passam a ser subordinados às Bancadas.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 1983.

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