Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8718, de 12 de outubro de 1988
Nº 8.718/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.718, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988. (publicada no DOE nº 193, de 13 de outubro de 1988. )
Altera o artigo 12 da Lei nº 7.975, de 04 de janeiro de 1985.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 12 - O disposto no artigo 6º, "in fine", da Lei nº 7.098, de 10 de novembro de 1977, e suas alterações, aplica-se aos cargos em comissão ou funções gratificadas de Supervisor da Assessoria de Imprensa, Assessor Superior de Imprensa, Assessor Superior da Mesa, CoordenadorGeral de Bancada, Chefe de Gabinete, Supervisor, Coordenador, Tesoureiro-Geral, Secretário de Comissão, ... vetado ..., Dirigente de Equipe, Tesoureiro e ... vetado ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de outubro de 1988.