Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7901, de 9 de maio de 1984
Nº 7.901/1984
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Dispõe sobre avanços trienais para os funcionários da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Deputado Carlos Araújo, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 09 de maio de 1984.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 26, de 20 de agosto de 1984)
LEI Nº 7.901, DE 09 DE MAIO DE 1984.
NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 6.º - Onde se lê "da Lei nº 7.098, de 10 de dezembro de 1977", leia-se "da Lei nº 7.098, de 10 de novembro de 1977."
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.