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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6894, de 16 de julho de 1975

Nº 6.894/1975

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 6.894, DE 16 DE JULHO DE 1975. (publicada no DOE nº 3, de 16 de julho de 1975)

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos em comissão:

Número Denominação Padrão 1 Contador-Coordenador ......................................................... CCAL-10 1 Tesoureiro .............................................................................. CCAL- 8 1 Secretário-Executivo ............................................................. CCAL- 8

Parágrafo único- O provimento dos cargos em comissão criados pelo presente artigo farse-á por indicação do Deputado Presidente de que trata o art. 13 da Lei nº 6.369, de 29 de maio de 1972, ficando seus titulares à disposição do órgão criado pela mencionada Lei, nos termos do seu

art. 21.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 1975.

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