Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6894, de 16 de julho de 1975
Nº 6.894/1975
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.894, DE 16 DE JULHO DE 1975. (publicada no DOE nº 3, de 16 de julho de 1975)
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Número Denominação Padrão 1 Contador-Coordenador ......................................................... CCAL-10 1 Tesoureiro .............................................................................. CCAL- 8 1 Secretário-Executivo ............................................................. CCAL- 8
art. 21.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.