Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8787, de 29 de dezembro de 1988
Nº 8.787/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.787, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988. (publicada no DOE nº 245, de 29 de dezembro de 1988)
Altera o art. 12 da Lei nº 7.975, de 04 de janeiro de 1985.
Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte, Lei:
"Art. 12 - O disposto no art. 6º, "in fine", da Lei nº 7.098, de 10 de novembro de 1977, e suas alterações, aplica-se aos cargos em comissão ou funções gratificadas de Supervisor da Assessoria de Imprensa, Assessor Superior de Imprensa, Assessor Superior da Mesa, CoordenadorGeral de Bancada, Chefe de Gabinete, Supervisor, Coordenador, Tesoureiro-Geral, Secretário de Comissão, Taquígrafo Supervisor, Dirigente de Equipe, Tesoureiro e Taquigrafo Conferente.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1988.