Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8695, de 25 de julho de 1988
Nº 8.695/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.695, DE 25 DE JULHO DE 1988. (publicada no DOE nº 139, de 26 de julho de 1988.)
Cria funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
Deputado Carrion Júnior, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 25 de julho de 1988.