Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7631, de 22 de março de 1982
Nº 7.631/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre cargos organizados em carreira, do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado, e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
15 - Oficial de Vigilância, Classe O 15 - Oficial de Vigilância, Classe N 15 - Oficial de Vigilância, Classe M
3 - Agente de Segurança, Classe P 3 - Agente de Segurança, Classe Q 3 - Agente de Segurança, Classe R
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 1982.
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