Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8287, de 7 de janeiro de 1987
Nº 8.287/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a incorporação de gratificações e dá outras providências.
Deputado Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em comprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
art. 26 da Lei nº 6.677, de 02 de maio de 1974.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1987.
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