Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417, de 5 de abril de 2010
Nº 13.417/2010
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO III – DO PROVIMENTO DOS CARGOS CAPÍTULO IV – DA PROMOÇÃO CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO VI – DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VII – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO VIII – DA CAPACITAÇÃO CAPÍTULO IX – DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
2
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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4
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Adicional de Dedicação Exclusiva
5
SEÇÃO III
Da Gratificação de Insalubridade
6
SEÇÃO IV
Da Premiação por Desempenho Organizacional
SEÇÃO V
Da Gratificação de Função Especial
CAPÍTULO VII
DA JORNADA DE TRABALHO
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CAPÍTULO VIII
DA CAPACITAÇÃO
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CAPÍTULO IX
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
CARGOS CATEGORIAS FUNCIONAIS Inciso I do art. 2.º desta Lei Lei n.º 8.189/1986 e alterações
Sanitarista Especialista em Saúde Técnico em Saúde e Ecologia Humana Técnico em Atividades de Apoio Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana¹ Técnico em Saúde Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio¹ Agente Sanitarista Assistente em Saúde Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana² Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio² ¹ Escolaridade: Ensino Médio Técnico Completo. ² Escolaridade: Ensino Médio Completo.
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CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo GRUPO DENOMINAÇÃO ÁREAS DE CATEGORIAS QUANTITATIVO NÍVEL DE CARGA OCUPACIONAL DO CARGO ESPECIALIZAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO HORÁRIA
SEMANAL Atividades da Assistente em · Serviços gerais NM1 30h Saúde de Saúde de escritório I NM2 30h Nível Médio · Demais áreas II 592 NM3 30h afins III 460 265 Atividades da Técnico em · Administração I NT1 30h Saúde de Saúde · Contabilidade II NT2 30h Nível Médio · Edificações III NT3 30h Técnico · Biologia · Química · Farmácia · Fiscalização 360 · Informática 280 · Auditoria 160 · Patologia Clínica
13 · Higiene Dental · Pecuária · Medicina · Demais áreas afins Atividades da Especialista · Administração I NS1 Saúde de em Saúde · Contabilidade II NS2 30h Nível · Engenharia III NS3 30h Superior · Arquitetura 30h · Direito · Estatística · Nutrição · Biologia · Odontologia · Química · Farmácia 2.556 · Fiscalização 1.988 · Informática 1.136 · Medicina · Fisioterapia · Nutrição · Enfermagem · Terapia Ocupacional · Fonoaudiologia · Veterinária · Zootecnia · Demais áreas afins
Anexo II Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria da Saúde
(Estatutário - Nível Fundamental)
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL DE CARGA HORÁRIA
VENCIMENTO SEMANAL
Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana
Ajudante de Saúde e Ecologia Humana
Operador de Atividades Datilográficas NF1 30h
NF2 30h Auxiliar de Atividades de Apoio NF3 30h
14 Condutor de Veículos
Operador de Atividades Artesanais
Ajudante de Atividades de Apoio
Operador de Atividades de Comunicação
Servente de Atividades de Apoio
Anexo III Representação Gráfica das Carreiras do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Cargo: Especialista em Saúde
Categoria I Categoria II Categoria III
Cargo: Técnico em Saúde
Categoria I Categoria II Categoria III
Cargo: Assistente em Saúde
Categoria I Categoria II Categoria III
ANEXO IV Hierarquização dos Cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Níveis de vencimento Cargos/categorias
NM1 Assistente em Saúde - Categoria 1 NM2 Assistente em Saúde - Categoria 2 NM3 Assistente em Saúde - Categoria 3 NT1 Técnico em Saúde - Categoria 1
15 NT2 Técnico em Saúde - Categoria 2 NT3 Técnico em Saúde - Categoria 3 NS1 Especialista em Saúde - Categoria 1 NS2 Especialista em Saúde - Categoria 2 NS3 Especialista em Saúde - Categoria 3
Anexo V Tabela de Vencimentos Básicos dos Cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Cargo: Especialista em Saúde
Níveis /Graus A B C D
NS 1 2.723,52 2.832,46 2.945,76 3.063,59
NS 2 3.186,13 3.313,58 3.446,12 3.583,97
NS 3 3.727,33 3.876,42 4.031,47 4.192,73
Cargo: Técnico em Saúde
Níveis / Graus A B C D
NT 1 687,71 715,22 743,83 773,58
NT 2 804,52 836,70 870,17 904,98
NT 3 941,18 978,83 1.017,98 1.058,70
Cargo: Assistente em Saúde
Níveis / Graus A B C D
NM 1 654,27 680,44 707,66 735,96
NM 2 765,40 796,02 827,86 860,97
NM 3 895,41 931,23 968,48 1.007,22
Tabela de vencimentos básicos dos cargos de Nível Fundamental do Quadro Especial, em
extinção, junto à Secretaria da Saúde
Níveis / Graus A B C D
NF 1 592,09 615,77 640,40 666,02
16 NF 2 692,66 720,37 749,18 779,15
NF 3 810,32 842,73 876,44 911,50
ANEXO VI DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE
1. Definição das Categorias:
Categoria I (nível inicial da carreira - ns1) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Categoria II (nível intermediário da carreira - ns2) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza semi complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com bom grau de autonomia. A orientação prévia existe em menor grau. Há a aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes para solução de problemas.
Categoria III (último nível da carreira - ns3) - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela consultoria, orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional
2. Requisitos para provimento:
Grau de instrução: curso de nível superior completo e registro no respectivo conselho de classe. Para exercício na função de sanitarista é necessária a apresentação do certificado de conclusão de curso de especialização.
3. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Promoção: para o grau de vencimento imediatamente superior na categoria a que pertence e da categoria I para a categoria II e da categoria II para a categoria III.
4. Síntese do conteúdo ocupacional:
17 Funções de nível superior, envolvendo o desempenho de atividades relativas ao planejamento, gestão, coordenação, assessoramento, avaliação, monitoramento, regulação, ouvidoria, função de pregoeiro e comunicação nas áreas de desenvolvimento de recursos humanos, administrativa, informática, informação, infraestrutura, auditoria, fiscalização relativos aos programas, projetos e ações específicas, bem como realiza e orienta estudos, pesquisas e diagnósticos nas áreas de saúde pública e medicina comunitária e programas especiais da Secretaria de Saúde, em nível local, regional e central. Realiza outras atividades correlatas.
5. Conteúdo ocupacional:
Planeja, gerencia, propõe, executa, assessora e orienta programas, projetos, ações e estudos de saúde pública em nível local, regional e estadual. Realiza diagnósticos da saúde no Estado e de suas regiões, bem como participa dos programas de desenvolvimento de recursos humanos para as áreas de saúde pública. Executar outras atividades correlatas com a área.
Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa atividades relativas ao abastecimento, guarda e dispensa de drogas, medicamentos, insumos e material de laboratório no estoque; com o estudo e pesquisa relativos à área de farmácia; bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos e registra entorpecentes e psicotrópicos receitados , requisitados e utilizados no aviamento de fórmulas manipuladas.
Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública.
Planeja, coordena, orienta, executa e avalia ações e programas de nutrição e de assistência alimentar; realiza diagnósticos e sugere ações sobre a situação nutricional; controla higiene na produção, processamento, comercialização e uso de alimentos; promove a participação social em programas de nutrição e higiene de alimentos; fiscaliza o cumprimento de normas de padronização e classificação de alimentos; participa do desenvolvimento de recursos humanos para a área. Realiza outras atividades correlatas com a área de atuação.
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Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa, diagnósticos da saúde oral das comunidades, programas de promoção de saúde oral, de prevenção da cárie dentária e de outras doenças e agravos relativos à área; promove a participação social nas atividades de promoção da saúde oral e de profilaxia de doenças da cavidade bucal; elabora normas e procedimentos na área, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas.
Planeja, supervisiona e executa projetos de construção, restauração e de desenvolvimento, elabora estudos e pareceres sobre edificações relacionadas com a área de saúde; examina, para fins de licenciamento, projetos de estabelecimentos e instalações relacionadas à saúde; elabora normas e procedimentos para a área, elabora o lay-out físico das áreas; projeta e executa instalações elétricas, elabora estudo do mobiliário; bem como realizar os serviços de engenharia requeridos para o desenvolvimento das atividades de saúde pública; participa do desenvolvimento de recursos humanos.
Planeja, organiza, coordena, supervisiona, executa e avalia programas de natureza educativa, de promoção da saúde mental e de ascensão social, nas áreas de saúde ; realiza diagnóstico de perfil psicossocial de indivíduos e comunidades; realiza ou participa do atendimento individual de pessoas; promove a participação social nos programas de saúde; participa da elaboração de normas e procedimentos na área, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas.
Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de reabilitação de seqüelas de doenças ou agravos, de acordo com as propriedades estabelecidas; participa do diagnóstico das condições de saúde de comunidades; realiza o atendimento para a reabilitação física, psicológica e social do indivíduo; promove a participação social nos programas de reabilitação; participa da elaboração de normas e procedimentos da área e, do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas.
Planeja, orienta, coordena, executa e avalia ações de fiscalização referentes ao cumprimento de legislação, normas técnicas e procedimentos relativos à área de saúde pública e produção e comercialização de produtos biológicos; elabora normas e procedimentos da área; promove a participação social nas atividades da área; desenvolve ações integradas com instituições afins, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas.
19 Planeja, organiza, controla, executa e dá assessoria nas atividades das áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica; implementa programas e projetos; elabora planejamento organizacional; promove estudos de racionalização e controla o desempenho organizacional. Presta consultoria administrativa a Secretaria de Saúde e aos funcionários. Realiza outras atividades correlatas
Planeja, coordena, executa, prepara e encaminha a divulgação de informações na área de saúde pública;Contata órgãos ou empresas de comunicação e publicidade, Seleciona e arquiva material jornalístico de interesse; opera equipamentos para registrar e divulgar assuntos de interesse da Secretaria de Saúde, bem como participa de atividades de educação em saúde. Realiza outras atividades correlatas.
Disponibiliza informação em qualquer suporte; gerencia a biblioteca, além de redes e sistemas de informação. Examina publicações oficiais, mantendo o cadastro de leis atualizado; examina catálogos de editores e sugere aquisições; controla o empréstimo do acervo; trata tecnicamente e desenvolve recursos informacionais; dissemina informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; realiza difusão cultural; desenvolve ações educativas; presta serviços de assessoria, bem como mantêm contato com instituições nacionais e internacionais para intercâmbio de informações de interesse da Secretaria de Saúde. Realiza outras atividades correlatas.
Administra ambientes computacionais, define parâmetros de utilização de sistemas, implanta e documenta rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes. Fornece suporte técnico e treinamento no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuários; orienta , desenvolve e supervisiona os sistemas de informações; configura e instala recursos e sistemas computacionais; gerencia a segurança do ambiente computacional; pesquisa tecnologias em informática. Realiza outras atividades correlatas.
Presta assessoramento jurídico ao Secretário e aos órgãos da Secretaria de Saúde; elabora pareceres, informação, exposição de motivos, anteprojetos de lei e de decretos e outros atos de interesse da Secretaria de Saúde em que seja necessário o assessoramento jurídico; analisa minuta de convênios, acordos, contratos ou similares em que a Secretaria de Saúde seja parte ou de interesse dessa; presta informações à Procuradoria Geral do Estado sempre que solicitado; efetua o exame jurídico dos atos relativos aos servidores públicos. Realiza outras atividades correlatas.
20 Verifica a conformidade por meio de exame analítico e pericial dos atos técnico-administrativos praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas integrantes ou participantes do sistema, avaliando estrutura, processo e resultados, mediante a confrontação entre uma situação encontrada e determinados critérios técnicos, operacionais ou legais, procedendo a exame especializado de controle na busca da melhor aplicação de recursos, visando evitar ou corrigir desperdícios, irregularidades, negligências e omissões; Atua essencialmente quando as funções de controle, avaliação e regulação sinalizarem distorções ou quando essas ações mostrarem-se insuficientes para prevenir ou corrigir as falhas. Portanto, a pré-existência desses mecanismos, associada aos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, são elementos essências para a fundamentação e a abertura de processos de auditoria.
- analisa e decide sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida; - envia os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis; monitora e orienta o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado (médico intervencionista, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de segurança ou bombeiro militar (no limite das competências desses profissionais) ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência; defini e aciona o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento; julga a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção. Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em local definido pelo médico regulador; reconhece que, como a atividade do médico regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação, das fichas de atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador; estabelece claramente, em protocolo de regulação, os limites do telefonista auxiliar de regulação médica, o qual não pode, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do médico regulador; definie e pactua a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes; monitora o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes; registra sistematicamente os dados das regulações e missões, pois como freqüentemente o médico regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo para os profissionais de enfermagem), os protocolos correspondentes deverão estar claramente constituídos e a autorização deverá estar assinada na ficha de regulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar; sabe com exatidão as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes; submeter-se à capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador e acumular, também, capacidade e experiência na assistência médica em urgência, inclusive na intervenção do pré-hospitalar móvel; zela para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefônicas; mantem-se nos limites do sigilo e
21 da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de interesse público; toma a decisão gestora sobre os meios disponíveis, devendo possuir delegação direta dos gestores municipais e estaduais para acionar tais meios, de acordo com seu julgamento; decide sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento; decide sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar; decide os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada "vaga zero" para internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência; regula as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a regulação médica das transferências inter hospitalares, bem como das internações; aciona planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência; requisita recursos públicos e privados em situações excepcionais, com pagamento ou contrapartida a posteriori, conforme pactuação a ser realizada com as autoridades competentes; exerce a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no Sistema; conta com acesso às demais centrais do Complexo Regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas necessidades.
XVIII - Funções inerentes a todas as áreas:
- Participa de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; - Realiza inquéritos epidemiológicos sobre níveis de saúde; - Exerce funções de chefia, de direção e de assessoramento superior, correlatas com o conteúdo ocupacional da área; - Participa da elaboração de projetos e estudos inerentes à área de saúde pública; - Participa de programas especiais voltados para as atividades de saúde pública; - Emite pareceres sobre assuntos específicos da área a que pertence; - Assessora e dá assistência, quando solicitado, sobre assuntos de sua especialização; - Conhecimentos básicos de editor de textos, planilhas eletrônicas e internet. - Executa outras funções correlatas com a área.
Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE
1. Definição das Categorias:
Categoria I (nível inicial da carreira - nt1) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não variada. Os problemas surgidos são de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são
22 executadas, inicialmente, sob orientação e acompanhamento dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Categoria II (nível pleno da carreira - nt2) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
Categoria III (último nível da carreira - nt3) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, com elevada abrangência, são desempenhadas com alto grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. Técnico com plena capacidade de orientação, ministrar treinamentos e chefiar equipes.
2. Requisitos para provimento:
· Escolaridade: curso de nível técnico completo, acrescido , quando necessário, de registro no
respectivo conselho de classe.
3. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Promoção : para o grau de vencimento imediatamente superior na categoria a que pertence e da categoria I para a categoria II e da categoria II para a categoria III.
4. Síntese do conteúdo ocupacional:
Funções de nível médio, com nível de complexidade médio, envolvendo o suporte e a execução das atividades relacionadas com a saúde pública, medicina comunitária, programas especiais, da Secretaria da Saúde.
5. Conteúdo Ocupacional:
Realiza, sob supervisão, as atividades de coleta e processamento de informações; de investigação sobre doenças; da promoção do saneamento comunitário; de cuidados à saúde em geral das pessoas em laboratórios e hospitais; de desenvolvimento e promoção dos programas de saúde pública em geral em nível local, regional e central. Executa outras atividades correlatas.
Executa as atividades de apoio ao atendimento nas unidades sanitárias e nos hospitais, fornece orientação quanto à higiene e alimentação, aplica agentes imunobiológicos e medicação em geral, procedimentos de saúde oral, preparação para exames, coleta de material e funções
23 similares; auxilia e participa na mobilização comunitária para as ações de saúde pública. Executa outras atividades correlatas
Auxilia a investigação de casos de doenças prioritárias do ponto de vista de saúde pública; encaminha e recebe material de exames em laboratório, participa e auxilia das ações educativas relacionadas à vigilância em saúde; realiza atividades administrativas e técnicas de nível médio Executa outras atividades correlatas
Participa do diagnóstico da situação de saneamento básico nas comunidades; executa atividades relativas aos programas de abastecimento de água potável, disposição adequada de dejetos e lixo, higiene do domicílio e controle de vetores; auxilia e participa na mobilização de comunidades nos programas de saneamento básico; Executa outras atividades correlatas.
Participa da inspeção de estabelecimentos de produção, processamento e comercialização de alimentos; verifica irregularidades administrativas; auxilia a adotar medidas para a aplicação da legislação pertinente, quando necessário; participa e auxilia na mobilização da comunidade para os programas de vigilância sanitária e defesa do consumidor; realiza atividades administrativas de nível médio na área de atuação. Executa outras atividades correlatas.
Auxilia na inspeção de estabelecimentos que proporcionem cuidados à saúde, que produzam, processem ou comercializem drogas, medicamentos e produtos imunobiológicos; verifica irregularidades administrativas e auxilia a adotar medidas para a aplicação da legislação em vigor; dá suporte e participa na mobilização social no que se refere as ações da fiscalização; realiza atividades administrativas de nível médio na área de atuação. Executa outras atividades correlatas.
Executa, dentro das atribuições profissionais, procedimentos relativos a análises clínicas, análises bromatológicas, exames radiológicos e outros; atividades relativas ao fabrico ou ao preparo de drogas, medicamentos, produtos imunobiológicos, produtos dietéticos e outros; realiza atividades administrativas nível médio na área de atuação. Executa outras atividades correlatas.
Executa serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, entre outras; atendem fornecedores e clientes, fornece, recebe e coleta informações sobre produtos e serviços; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
24 referente aos mesmos; prepara relatórios e planilhas; executa serviços gerais de suporte administrativo. Executa outras atividades correlatas.
Opera sistemas de computadores e microcomputadores; monitora o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegura o funcionamento do hardware e do software; garante a segurança das informações. Atende clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspeciona o ambiente físico para segurança no trabalho. Desenvolve sistemas e aplicações; projeta, implanta e realiza manutenção de sistemas e aplicações; elabora relatórios; seleciona recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento e linguagem de programação. Planeja etapas e ações de trabalho; realiza outras atividades correlatas.
Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE
1. Definição das Categorias:
Categoria I (nível inicial da carreira - nm1) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não variada. Os problemas surgidos, são de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação e acompanhamento dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição. Categoria II (nível pleno da carreira - nm2) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
Categoria III (último nível da carreira - nm3) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, com elevada abrangência, são desempenhadas com alto grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
25 2. Requisitos para provimento:
· Escolaridade: segundo grau completo.
3. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Promoção: para o grau de vencimento imediatamente superior na categoria a que pertence e da categoria I para a categoria II e da categoria II para a categoria III.
4. Síntese do conteúdo ocupacional
· Cargo de nível médio, com nível de complexidade médio, envolvendo a execução das
atividades de suporte dos órgãos da Secretaria Estadual de Saúde. Executa serviços de apoio nas diversas áreas organizacionais; realiza atendimento interno e externo, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; realiza serviços de secretaria; recebe, controla e envia material; auxilia e participa dos eventos de mobilização social; prepara relatórios e planilhas; executa serviços gerais de escritórios. Realiza outras atividades correlatas conhecimentos básicos de editor de textos, planilhas eletrônicas e internet.
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