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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50663, de 16 de setembro de 2013

Nº 50.663/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 20-A do Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, incluído pelo Decreto nº 48.116, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a delegação de competência, que passa a vigorar conforme segue: "Art. 20-A Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Saúde para conceder:
IGratificação Especial ao servidor Especialista em Saúde, do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, que for designado para exercer funções de Regulador, de Auditor, de Pregoeiro e de Ouvidor, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010; e
IIGratificação de Estímulo à Capacitação - GECAP, e a Gratificação de Apoio à Capacitação - GAC, instituídas pela Lei nº 14.260, de 10 de julho de 2013."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2013.

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