Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50663, de 16 de setembro de 2013
Nº 50.663/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2013.