Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15456, de 19 de março de 2020
Nº 15.456/2020
Categoria funcional Nível Grau Carga horária Número de vagas Especialista em Saúde -
NS 1 A 30h semanais 4 Farmacêutico Especialista em Saúde - NS 1 A 30h semanais 4 Biólogo Especialista em Saúde - NS 1 A 30h semanais 7 Enfermeiro Especialista em Saúde - NS 1 A 30h semanais 2 Médico
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde e conterá obrigatoriamente:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2020.
2