Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092, de 10 de janeiro de 2024
Nº 16.092/2024
Categoria funcional Nível Grau Carga horária Número de vagas Especialista em Saúde - Administrador NS1 A 30 h 3 Especialista em Saúde - Biólogo NS1 A 30 h 7 Especialista em Saúde - Contador NS1 A 30 h 2 Especialista em Saúde - Enfermeiro NS1 A 30 h 28 Especialista em Saúde - Estatístico NS1 A 30 h 2 Especialista em Saúde - Farmacêutico NS1 A 30 h 9 Técnico em Saúde - Técnico em Enfermagem NT1 A 30 h 123
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde, e conterá obrigatoriamente:
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.
3