Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47476, de 13 de outubro de 2010

Nº 47.476/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores ocupantes do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o advento da Lei Estadual nº 13.417, de 5 de abril de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam enquadrados no Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, os servidores relacionados no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2010.

VIDE Anexo Único (DOE nº 194, de 14/10/10 P-3)

1

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo