À Ouvidoria do SUS-SES/RS compete:Ireceber, registrar e analisar as manifestações dos(as) cidadãos(ãs);
IIencaminhar as manifestações aos órgãos competentes;
IIIacompanhar e monitorar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido para resposta ao(à) cidadão(ã);
IVformular e encaminhar as respostas aos(às) cidadãos(as) acerca de suas manifestações;
Vdar ciência e manter informado o(a) demandante quanto às providências efetuadas, bem como em caso de interesse coletivo, informar publicamente por meio do sitio da Secretaria da Saúde e da Central do Cidadão;
VIfinalizar e arquivar a demanda após sua conclusão;
VIIelaborar Manual de Atendimento para a Ouvidoria do SUS;
VIIIcoordenar e Supervisionar a Rede da Ouvidoria do SUS-SES/RS;
IXpromover a capacitação para os(as) servidores(as) que compõem a Rede Interna da SES/RS para que atuem na Ouvidoria do SUS/RS, bem como oferecer treinamento para operar o Sistema OuvidorSUS;
Xdefinir orientações e procedimentos padronizados para a Ouvidoria do SUSSES/RS e sua rede;
XIdivulgar a Ouvidoria do SUS-SES/RS por meio de ações com o objetivo de informar e dar conhecimento sobre sua atuação à população em geral;
XIIelaborar e divulgar relatórios quantitativos e qualitativos das atividades da Ouvidoria, enviando prioritariamente à OGE/RS, ao Secretário da Saúde e ao Conselho Estadual da Saúde;
XIIIpropor providências e modificações de procedimentos à área técnica da Ouvidoria da SUS-SES/RS para melhoria da qualidade dos serviços;
XIVarticular e estabelecer parcerias com outros Órgãos e Ouvidorias, compondo sua Rede Externa;
XVestimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de Ouvidoria do SUS no âmbito municipal;
XVIpromover a Integração das Ouvidorias do SUS, nos âmbitos federal, estadual e municipal, bem como com os prestadores de serviços privados;
XVIIcoordenar e realizar pesquisas de satisfação, a fim de avaliar a qualidade dos serviços prestados no SUS;
XVIII - organizar e desenvolver ações de Ouvidoria Ativa para buscar implementar ações e para estimular a participação de usuários(as) e Entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;
XIXpromover e viabilizar a realização de estudos e pesquisas com vista à produção do conhecimento e de novas tecnologias, no campo da Ouvidoria; e
XXcoordenar e orientar o processo de implantação de Ouvidorias vinculadas às Coordenadorias Regionais de Saúde da SES/RS.
Parágrafo únicoA Ouvidoria do SUS-SES/RS encaminhará as denúncias para apuração e averiguação às áreas competentes, podendo apoiar os processos de trabalho enquanto canal de escuta e coleta de informações, sendo vedada a sua participação direta na apuração ou na averiguação de denúncias.