Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58907, de 3 de agosto de 2026
Nº 58.907/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a jornada de trabalho cumprida em regime de plantão, de que trata o § 5º do art. 10 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, para os servidores das carreiras previstas no art. 8° da Lei n° 16.165/2024, em exercício na Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do art. 82 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Quantidade de plantões no mês = Carga Horária Diária x Dias úteis no mês
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PARTE FINAL – do § 1° deste artigo.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.
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