Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15580, de 30 de dezembro de 2020
Nº 15.580/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.226, de 18 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
vencimento básico e da gratificação prevista no art. 41, inciso I, da Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010, e alterações, sendo a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,30 de dezembro de 2020.
2