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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50980, de 4 de dezembro de 2013

Nº 50.980/2013

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Aprova o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VI, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, Anexo único a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2013.

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
As Promoções dos(as) servidores(a) integrantes do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul observarão as disposições próprias da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, da Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010, e ao estabelecido neste Regulamento.
Art. 2.
Promoção é o ato pelo qual o(a) servidor(a) detentor de cargo de provimento efetivo ascende ao grau imediatamente superior, e da mesma forma, de um nível para o imediatamente superior, dentro da respectiva carreira.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À PROMOÇÃO

Art. 3.
O(A) Servidor(a) somente poderá ser promovido(a) de um nível para o outro quando atingir o grau "D" do nível em que encontra posicionado(a), quando então passará para o grau "A" do nível subsequente.
Art. 4.
As promoções processar-se-ão mediante os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.
§ 1ºAs avaliações de desempenho, para promoção por merecimento, ocorrerão sempre nos meses de março e abril de cada ano e serão enviadas à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
§ 2ºPelo critério de antiguidade, o tempo de serviço apurado para fins de promoção será indicado em dias.
Art. 5.
Somente por antiguidade será promovido(a) o(a) servidor(a) que, quer à data da verificação da vaga, quer à da promoção, estiver:
Iafastado(a) para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ou de mandato classista, conforme incisos VII e XIV, alínea f, do art. 64 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994;
IIafastado(a) do exercício das atribuições do seu cargo, à disposição de outros Órgãos no exercício de outro cargo de provimento em comissão, conforme inciso V, do art. 64 da Lei Complementar nº 10.098/1994; e
IIIno gozo das licenças previstas no art. 128, incisos VI e VII, da Lei Complementar nº 10.098/1994;
Art. 6.
O(A) servidor(a) deverá ter o interstício mínimo de mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no Nível e no Grau de vencimento em que se encontre, para concorrer a promoção.
Art. 7.
Não poderá ser promovido(a) o(a) servidor(a) que:
Inão tenha o interstício de mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no nível e no grau de vencimento em que se encontre; e
IItenha sido punido(a) nos últimos doze meses anteriores à promoção com pena de suspensão, convertida ou não em multa, de acordo com o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1ºO interstício será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para efeito de antiguidade no grau.
§ 2ºO(A) servidor(a) que for punido(a) com pena de suspensão, repreensão ou multa não terá direito a concorrer à promoção por merecimento antes de decorrido um ano da aplicação da pena.
Art. 8.
Será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito, o ato que formalizou indevidamente a promoção.
§ 1ºO(A) servidor(a) promovido(a) indevidamente não ficará obrigado(a) a restituir o que a mais tiver recebido, salvo em caso de dolo ou má-fé.
§ 2ºO(A) servidor(a) a quem cabia a promoção será promovido(a) com data retroativa fazendo jus à diferença de remuneração a que tiver direito, a partir da sua ocorrência, observados os prazos prescricionais.

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Art. 9.
As recomendações, pedidos e solicitações, em favor de promoções, determinarão que seja punido o(a) servidor(a) com desabono do merecimento, comprovada sua interferência em proveito próprio ou alheio.
Parágrafo únicoNão se compreendem na proibição deste artigo os recursos apresentados pelo(a) servidor(a) relativamente à apuração de antiguidade ou merecimento.
Art. 10.
(A) servidor(a), que cumprir os requisitos estabelecidos neste regulamento e for promovido(a), terá reiniciada a contagem do tempo e a anotação de ocorrências, para efeitos de nova concorrência, a partir da data da última promoção.

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

Art. 11.
A classificação para promoção por antiguidade será obtida em ordem decrescente do maior ao menor tempo de exercício no Grau respectivo;
Parágrafo únicoA antiguidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício no Grau do cargo e nível a que pertencer o(a) servidor(a).
Art. 12.
correndo empate no tempo de exercício no Grau, terá preferência o(a) servidor(a) que tiver mais:
Itempo de efetivo exercício na carreira;
IItempo de efetivo exercício na Secretaria da Saúde;
IIItempo de efetivo exercício no serviço público estadual; e
IVtempo de efetivo serviço público;

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

Art. 13.
merecimento, para fins de promoção, será apurado, anualmente, tendo em conta a avaliação de desempenho estabelecida, conforme Anexo I deste Regulamento.
Art. 14.
merecimento, para fins de promoção, terá como base dados objetivos que revelem, por parte do(da) servidor(a):
Io fiel cumprimento dos deveres funcionais;
IIqualificação, entendida como a contínua atualização e aperfeiçoamento, tendo em vista o crescimento como profissional e as atribuições do cargo; e
IIIa eficiência e eficácia demonstrada no desempenho de suas funções.
§ 1ºO merecimento, de que trata este artigo, é verificado no Grau, reiniciando nova fase de avaliação naquela em que se verificou a promoção.
§ 2ºO(A) servidor(a) que houver ingressado no Grau, no curso de um período anual não será avaliado no respectivo exercício.

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§ 3ºPara a promoção por merecimento nos Graus de cada carreira, só poderão concorrer os(as) servidores(as) que alcançarem a pontuação prevista no § 3º do art. 32 deste Regulamento.

SEÇÃO I

Da Avaliação de Desempenho

Art. 15.
procedimento de promoção por merecimento consistirá em três avaliações na seguinte ordem:
IAvaliação do(a) Servidor(a) - AS;
IIAvaliação da Chefia Imediata - AC; e
IIIAvaliação da Equipe - AE.
Art. 16.
A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulários de Avaliação de Desempenho e de Avaliação da Atualização e do Desenvolvimento do(a) Servidor(a).
§ 1ºOs formulários, a que se refere o caput, deste artigo serão preenchidos pela chefia imediata, pelo(a) servidor(a) e pela equipe a que pertence o(a) servidor(a).
§ 2ºOs formulários citados no § 1º deste artigo serão enviados conjuntamente à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação do instituto da promoção por merecimento, na forma estabelecida na Seção III do Capítulo IV deste Regulamento.
§ 3ºO resultado final da Avaliação será a soma dos pontos obtidos na Avaliação de Desempenho, formulário que consta no Anexo I deste Regulamento, e na Avaliação da Atualização e do Desenvolvimento do(a) Servidor(a), formulário que consta no Anexo II deste Regulamento.
§ 4ºAs avaliações ocorrerão nos meses de março e de abril de cada exercício, e serão enviadas à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional até 30 de junho do exercício corrente.
§ 5ºOs itens avaliados serão do exercício anterior.
§ 6ºSomente serão valorados os títulos de extensão universitária ou de capacitação finalizados no exercício anterior ao da avaliação.
§ 7ºOs títulos de pós-graduação não serão valorados cumulativamente e serão considerados uma única vez no interstício estabelecido no art. 10 da Lei nº 13.417/2010.

SEÇÃO II

Das Comissões

Art. 17.
Para a execução das Avaliações de Desempenho, tratadas na seção anterior, serão constituídas as seguintes Comissões:
IComissão Setorial de Desenvolvimento Funcional;
IIComissão Regional de Desenvolvimento Funcional; e

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IIIComissão Central de Desenvolvimento Funcional.
Art. 18.
Em cada Departamento, Assessoria e Coordenadoria Regional de Saúde, haverá uma Comissão de Desenvolvimento Funcional
§ 1ºOs(As) servidores(as) escolherão seus representantes entre os(as) servidores(as) da Secretaria da Saúde pertencentes ao Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e ao Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria da Saúde, para integrarem as Comissões de Desenvolvimento Funcional Regionais e Setoriais, excluindo-se as chefias imediatas.
§ 2ºOs(As) servidores(as) indicados(as) para a composição das Comissões Setorial, Regional e Central de Desenvolvimento Funcional serão designados(as) por Portaria do(a) Secretário(a) de Estado da Saúde.
Art. 19.
As Comissões Central, Setoriais e Regionais de Desenvolvimento Funcional terão sua organização conforme o estabelecido em lei, devendo ser eleitos membros titulares e suplentes.
§ 1ºA eleição dos suplentes obedecerá aos mesmos critérios legalmente previstos para eleição dos titulares.
§ 2ºO membro integrante das Comissões de Desenvolvimento Funcional estará impedido de participar dos trabalhos da Comissão quando se tratar de sua própria avaliação, devendo ser substituído por um suplente.
Art. 20.
As Comissões reunir-se-ão para:
Icoordenar a avaliação de desempenho dos(das) servidores(as) com base nos fatores constantes do instrumento de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, uma vez ao ano; e
IIextraordinariamente, quando for conveniente.
Art. 21.
As Comissões Central, Setoriais e Regionais de Desenvolvimento Funcional terão sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por ato do(a) Secretário(a) de Estado da Saúde.
Parágrafo únicoA alternância dos membros das Comissões Central, Setoriais e Regionais de Desenvolvimento Funcional verificar-se-á a cada cinco anos de participação, observados, para a substituição, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.

SEÇÃO III

Da Comissão Setorial de Desenvolvimento Funcional e da Comissão Regional de Desenvolvimento Funcional

Art. 22.
As Comissões de que trata esta Seção serão compostas por no máximo cinco servidores(as), conforme estabelece o art. 23 da Lei nº 13.417/2010.

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Art. 23.
Compete às Comissões, das Assessorias e Departamentos, e Coordenadorias Regionais de Saúde:
Iencaminhar à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional listagem com as pontuações e demais elementos necessários ao processo de promoções; e
IIreceber e instruir os pedidos de reconsideração e de recurso, dentro dos prazos estabelecidos, e encaminhá-los à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
Art. 24.
A apuração do merecimento observará procedimento específico, envolvendo as seguintes fases:
Io(a) servidor(a) entregará os documentos relativos à atualização e desenvolvimento pessoal, mediante recibo, diretamente à Comissão Setorial ou Regional de Desenvolvimento Funcional, para fins de avaliação;
IIas Comissões Setorial e Regional de Desenvolvimento Funcional farão apuração, após receber as fichas de avaliação e os documentos relativos à atualização e desenvolvimento, de acordo com a normas estabelecidas na Seção V do Capítulo IV deste Regulamento, registrando os resultados nas fichas dos Anexos I e II deste Regulamento; e
IIIa Comissão Setorial e Regional de Desenvolvimento Funcional, após cumpridas as fases dos incisos I e II deste artigo, elaborará as listas de promoções, a serem submetidas a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
Art. 25.
As apurações feitas pelas Comissões Setoriais e Regionais de Desenvolvimento Funcional serão encaminhadas à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, que ratificará ou não o resultado apresentado.

SEÇÃO IV

Da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional

Art. 26.
A Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, constituída por sete membros designados(as) pelo(a) Secretário(a) de Estado da Saúde, tem a atribuição de coordenar a avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
§ 1ºOs(As) servidores(as) escolherão oito representantes entre os(as) servidores(as) da Secretaria da Saúde pertencentes ao Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e ao Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria da Saúde, para integrar a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
§ 2ºA lista contendo os oito nomes dos representantes eleitos pelos(as) servidores(as) será entregue ao(à) Secretário(a) de Estado da Saúde que escolherá quatro deles(as) para integrarem a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
§ 3ºO(A) Secretário(a) de Estado indicará três representantes, sendo que um(a) deles(as) é o(a) Titular da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.
§ 4ºO(A) Presidente da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional será o(a) Titular da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.
Art. 27.
Compete à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional:

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Idefinir todos os procedimentos relativos às promoções dos(as) servidores(as);
IIproceder a levantamentos e análises dos dados coletados, de acordo com as normas pertinentes;
IIIprestar esclarecimentos às Comissões Setoriais e Regional de Desenvolvimento Funcional sobre a aplicação dos instrumentos de coleta de dados;
IVreceber e apreciar documentação e planilhas de avaliação;
Vproceder à aferição final dos resultados obtidos;
VIelaborar listagens parciais e finais dos(as) candidatos(as) às promoções, pelos critérios de merecimento e antiguidade, encaminhando-os à autoridade competente;
VIIreceber, instruir e emitir pronunciamentos em pedidos de reconsideração e recurso;
VIIIefetuar registros e manter controle das tarefas desenvolvidas;
IXorganizar junto com a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde cadastro atualizado dos candidatos à promoção; e
Xrealizar tarefas afins.

SEÇÃO V

Da Apuração da Pontuação

Art. 28.
No sistema de avaliação de desempenho, os resultados das avaliações terão os seguintes pesos:
Ia avaliação realizada pelo(a) servidor(a) e pelos membros da sua equipe - peso 1 (um); e
IIavaliação da chefia imediata - peso 2 (dois).
Parágrafo únicoA aplicação dos pesos em cada avaliação deverá contemplar as seguintes ponderações para cada avaliador/avaliado:
Ia Avaliação da Chefia 66,6% (sessenta e seis virgula seis por cento) + Autoavaliação 16,7% (dezesseis virgula sete por cento) + Avaliação da Equipe 16,7% (dezesseis virgula sete por cento); e
IIa avaliação do(a) servidor(a) é o resultado da soma total das três avaliações (chefia imediata, do(a) servidor(a) e equipe) multiplicadas pelos seus respectivos pesos/divido por três.
Art. 29.
resultado da avaliação de desempenho será a média das avaliações feitas pela chefia imediata - AC, pelo(a) servidor(a) - AS e pela equipe - AE, em que atua diretamente o servidor avaliado.
§ 1ºOs resultados das avaliações de desempenho serão publicados anualmente.
§ 2ºO resultado de cada avaliação será obtido pelo somatório da pontuação dos fatores conforme Ficha de Avaliação de Desempenho.
§ 3ºO Resultado Final - RF, será obtido com o somatório das médias das três avaliações dividido por três (correspondente aos três períodos avaliados), conforme a fórmula abaixo:

RF = AC+AS+AE

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§ 4ºA composição das equipes, para fins de avaliação, será definida pelo Departamento Administrativo/Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde em conjunto com cada Unidade Administrativa da Secretaria da Saúde.
Art. 30.
A classificação dos(as) servidores(as) terá como base o somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Desempenho e na Avaliação de Atualização e Desenvolvimento do(a) servidor(a) em ordem decrescente de pontuação.
§ 1ºA pontuação relativa a Avaliação de Desempenho corresponderá à média das avaliações feitas pela chefia imediata, pelo(a) servidor(a) e pela respectiva equipe.
§ 2ºA Avaliação de Atualização e Desenvolvimento pessoal serão avaliados de forma cumulativa, somando-se os pontos correspondentes aos cursos concluídos de extensão universitária ou capacitação, em cada ano letivo, sucessivamente.
§ 3ºSomente concorrerá a promoção por merecimento o(a) servidor(a) que alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da média total dos pontos distribuídos nas avaliações a que foi submetido, observado o número de vagas existentes.
Art. 31.
As listas, contendo a classificação final dos(as) candidatos(as), serão publicadas anualmente.

SEÇÃO VI

Do Desempate

Art. 32.
Na promoção por merecimento, no desempate terá preferência, sucessivamente, o(a) servidor(a) com maior pontuação, como segue:
Ino item Responsabilidade do Desempenho;
IIno item Iniciativa do Desempenho; e
IIIno item Qualidade do Desempenho.

SEÇÃO VII

Do Pedido de Reconsideração e dos Recursos

Art. 33.
s(As) candidatos(as) inconformados poderão ingressar com pedido de reconsideração no prazo de sete dias, contados da data da publicação do resultado final da classificação dos(as) candidatos(as).
§ 1ºO pedido de reconsideração será dirigido à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional e protocolizados junto à Comissão Setorial ou Regional Desenvolvimento Funcional.
§ 2ºAs Comissões Setorial ou Regional de Desenvolvimento Funcional terão o prazo dez dias para remeter à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional os pedidos de reconsideração dos(as) servidores(as).

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§ 3ºA Comissão Central de Desenvolvimento Funcional terá o prazo de quinze dias para manifestar-se a respeito dos pedidos de reconsideração, a contar da data do recebimento do recurso por essa Comissão;
§ 4ºDa decisão da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional será dada ciência pessoal ao(à) servidor(a).
Art. 34.
Julgado procedente o pedido, retificar-se-á a classificação do(a) candidato(a) e, se for o caso, após satisfeitos todos os demais requisitos legais, será processada sua promoção.
Art. 35.
Sendo julgado improcedente o pedido de reconsideração, que trata o art. 33 deste Regulamento, o(a) servidor(a) poderá interpor recurso administrativo no prazo de cinco dias, a partir da data de sua ciência, dirigido ao(à) Secretário(a) de Estado da Saúde.
Parágrafo únicoO(A) Secretário(a) de Estado da Saúde analisará o recurso administrativo dez dias, cientificando-se pessoalmente o(a) servidor(a) da sua decisão.

CAPÍTULO V

DO DESEMPATE NAS AVALIAÇÕES PARA PROMOÇÃO

Art. 36.
Em permanecendo a situação de empate na classificação quando do processo de promoção, tanto por antiguidade, art. 11, quanto por merecimento, art. 13, será realizado sorteio público pela Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
Art. 37.
sorteio realizar-se-á em uma das salas da Secretaria da Saúde, amplamente divulgado e de acesso livre a todos(as) os(as) servidores(as) que quiserem comparecer, lavrandose uma ata respectiva e observará a seguinte regra:
Ios(as) servidores(as) empatados(as) serão identificados(as) exclusivamente pelo número da identidade funcional;
IIno início da sessão serão lidos em voz alta os números das identidades funcionais transcritos em cédulas individuais e, após, colocados em uma urna, com acompanhamento de duas testemunhas escolhidas entre os(as) servidores(as) presentes à sessão, que não componham a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional; e
IIIas cédulas serão retiradas uma a uma da urna e serão lidas em voz alta pela ordem de sorteio.
Art. 38.
resultado da sessão de sorteio será lavrado em ata, assinada por todos os membros da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional e pelos(as) servidores(as) testemunhas referido no inciso II do art. 37 deste Regulamento, e será homologado pelo(a) Secretário(a) de Estado da Saúde.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ELEITORAL DAS COMISSÕES

Art. 39.
A escolha dos Membros da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, das Comissões Setorial ou Regional de Desenvolvimento Funcional e de seus suplentes respectivos, será quinquenal, conforme o estipulado no § 1º do art. 26 da Lei nº 13.417/2010.

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§ 1ºA votação será secreta e anônima.
§ 2ºEstão habilitados a votar:
Ios(as) servidores(as) do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul,;
IIos(as) servidores(as), junto à Secretaria da Saúde;
a)do Quadro Especial, em extinção;
b)do Quadro dos(as) Funcionários(as) Técnico-Científicos do Estado;
c)do Quadro Geral dos(as) Funcionários(as) Públicos(as) do Estado;
d)Extranumerários; e
e)regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

SEÇÃO I

Da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional

Art. 40.
s(As) Servidores(as) estáveis do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, interessados(as) em concorrer a membro da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, deverão encaminhar seu nome completo e seu número de Identidade Funcional, por correio eletrônico à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.
Art. 41.
A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde divulgará, por meio eletrônico, a nominata dos candidatos inscritos, com as respectivas identidades funcionais.
Art. 42.
Em dia a ser estabelecido em Portaria será procedida a eleição em que cada Departamento, Assessoria e Coordenadoria Regional de Saúde, integrante da estrutura da Secretaria da Saúde, por intermédio de Cédula de Papel, conforme modelo constante no Anexo III deste Regulamento.
§ 1ºÀs 16 (dezesseis) horas do mesmo dia será encerrado o depósito das cédulas, sendo procedida a abertura das mesmas pelo(a) Titular do Departamento, Assessoria ou Coordenadoria Regional, na presença de dois servidores(as) de carreira, lavrando-se uma Ata em que serão nominados(as) os(as) servidores(as) votados(as), com o número da identidade funcional, e o respectivo número de votos recebidos.
§ 2ºA Ata de eleição será assinada pelo(a) Titular do Departamento, Assessoria e Coordenadoria Regional, e pelos(as) dois(duas) servidores(as) referidos(as) no § 1º deste artigo e encaminhada para a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.
§ 3ºAs cédulas ficarão arquivadas no respectivo Departamento, Assessoria e Coordenadoria Regional pelo período de trinta dias, a contar da divulgação do resultado final das eleições.
Art. 43.
A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde divulgará por meio eletrônico o resultado final das eleições listando, na ordem decrescente de votos, a nominata dos(as) eleitos(as).

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§ 1ºNas primeiras oito posições da listagem referida no caput deste artigo figurarão os representantes eleitos.
§ 2ºEm havendo empate no número de votos entre os representantes eleitos, serão classificados pela seguinte ordem:
Imaior tempo de serviço na Secretária Estadual da Saúde; e
IIidade mais elevada.
Art. 44.
A lista referida no § 1º do art. 43 deste Regulamento, contendo os oito nomes dos representantes eleitos pelos(as) servidores(as) será entregue ao(à) Secretário(a) de Estado da Saúde, que escolherá quatro deles, e seus suplentes respectivos, para integrarem a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
Parágrafo únicoO(A) Secretário(a) de Estado da Saúde indicará três representantes, sendo que um deles será o Titular da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.
Art. 45.
A designação dos sete membros, escolhidos para comporem a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, será efetivada por Portaria do(a) Secretário(a) de Estado da Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado.

SEÇÃO II

Das Comissões Setorial e Regional de Avaliação

Art. 46.
A Comissão Setorial e Regional de Desenvolvimento Funcional terá, no máximo, cinco membros escolhidos pelos(as) servidores(as) de cada uma destas unidades.
Parágrafo únicoOs(As) servidores(as) escolherão seus representantes entre os(as) servidores(as) do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e ao Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria da Saúde, para integrarem as Comissões Setoriais e Regionais de Desenvolvimento Funcional.
Art. 47.
Cada Departamento, Assessoria e Coordenadoria Regional encaminhará a nominata dos(as) servidores(as) escolhidos(as) à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde para a elaboração de Portaria do(a) Secretário(a) de Estado da Saúde que os(as) designará.

CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA DAS PROMOÇÕES

Art. 48.
processo de avaliação e promoção será realizado anualmente, tendo início no primeiro dia útil subsequente ao término do período aquisitivo da promoção.
Art. 49.
A promoção será efetuada mediante ato coletivo, indicando o critério a que a mesma obedeceu.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 50.
s membros das primeiras Comissões referidas Seção II do Capítulo IV deste Regulamento deverão ser indicados(as) e/ou eleitos(as) até o prazo máximo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento.
Art. 51.
(A) servidor(a) que não apresentar, nos prazos previstos, os elementos que lhe competirem perderá o direito a recorrer dos registros correspondentes.
Art. 52.
s casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.

ANEXO I

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Avaliação da chefia ( ) Autoavaliação ( ) Avaliação da equipe ( )

I. Identificação do Servidor(a): Nome:_______________________________________________ Identidade funcional nº______________ Cargo:__________________________________________________________ Nível: ________________________ ______________ Grau:_________________ Lotação:______________________________________________________________________

II. Período de Avaliação: De: _________________ a _______________________

III. Iniciativa: capacidade de visualizar e resolver os problemas do dia a dia e agir prontamente diante dos mesmos: 1. Resolve independentemente de orientação e com rapidez os problemas que se ( ) 9 pontos apresentam 2. Resolve os problemas com facilidade e raramente busca orientação ( ) 7 pontos 3. Resolve os problemas, mas busca orientação ( ) 5 pontos 4. Resolve os problemas, mas com orientação frequente ( ) 3 pontos 5. Resolve os problemas com total orientação e alguma supervisão ( ) 1 pontos

IV. Qualidade e quantidade de trabalho: capacidade de desempenhar as funções do cargo com zelo pelo resultado, com exatidão e com precisão. Quanto ao volume do trabalho produzido, levar em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade: 1. Muito rápido(a), produtivo(a) e eficiente ( ) 9 pontos 2. Produz bom volume de trabalho com ótima qualidade ( ) 7 pontos 3. Produz bom volume de trabalho com pouco prejuízo à qualidade ( ) 5 pontos 4. Pode produzir mais e com melhor qualidade ( ) 3 pontos 5. Lento(a) na produção e apresenta uma qualidade bastante fraca ( ) 1 pontos

V. Responsabilidade: capacidade de desempenhar as funções inerentes ao cargo, considerando o grau de responsabilidade que elas requerem: 1. Desempenha as funções do cargo com plena consciência da responsabilidade a( ) 9 pontos elas inerentes

12 2. Desempenha as funções do cargo com muita consciência da responsabilidade a ( ) 7 pontos elas inerentes 3. Desempenha as funções do cargo com relativa consciência da responsabilidade ( ) 5 pontos a elas inerentes 4. Desempenha as funções do cargo com alguma consciência da responsabilidade ( ) 3 pontos a elas inerentes 5. Desempenha as funções do cargo com pouca consciência da responsabilidade a( ) 1 pontos elas inerentes

VI. Qualidade do trabalho: capacidade de dominar o trabalho e de relembrar instruções e procedimentos: 1. Domínio pleno dos assuntos, não precisando de auxilio extra ( ) 9 pontos 2. Domínio muito bom dos assuntos, mas necessita algum auxílio ( ) 7 pontos 3. Domínio relativo dos assuntos, buscando auxilio co certa frequência ( ) 5 pontos 4. Algum domínio dos assuntos, necessitando de instruções muito frequente ( ) 3 pontos 5. Domínio muito fraco dos assuntos, necessitando instruções permanentes ( ) 1 pontos

VII. Assiduidade: capacidade de presença no local de trabalho: 1. No período nunca faltou ( ) 9 pontos 2. No período teve uma falta justificada ( ) 7 pontos 3. No período teve até três faltas justificadas ( ) 5 pontos 4. No período teve até cinco faltas justificadas ( ) 3 pontos 6. No período teve falta não justificada ou mais de cinco faltas justificadas ( ) 1 pontos

VIII. Urbanidade: capacidade de relacionar-se com os(as) colegas e as partes e de proporcionar um clima de confiança, de cordialidade e de respeito: 1. Apresenta um relacionamento ótimo no ambiente de trabalho e no desempenho ( ) 9 pontos de funções a ele inerentes 2. Apresenta um relacionamento muito bom no ambiente de trabalho e no ( ) 7 pontos desempenho de funções a ele inerentes 3. Apresenta um relacionamento bom no ambiente de trabalho e no desempenho ( ) 5 pontos de funções a ele inerentes 4. Tem dificuldade de relacionamento no ambiente de trabalho e no desempenho ( ) 3 pontos de funções a ele inerentes 5. Tem muita dificuldade no relacionamento no ambiente de trabalho e no ( ) 1 pontos desempenho de funções a ele inerentes

IX. Hierarquia: capacidade de observar e respeitar a hierarquia: 1. Observa a linha hierárquica ( ) 9 pontos 2. Dificilmente não observa a linha hierárquica ( ) 7 pontos 3. Foi alertado(a) por não observar a linha hierárquica ( ) 5 pontos 4. Foi alertado(a) várias vezes por não observar a linha hierárquica ( ) 3 pontos 5. Frequentemente á alertado por não observar a linha hierárquica ( ) 1 pontos

X. Disponibilidade para o trabalho: capacidade de cooperar espontaneamente com a chefia e com os colegas na realização das atividades inerentes de trabalho: 1. Presta cooperação sem reservas e tem aptidão especial para promover o ( ) 9 pontos trabalho em conjunto, preenche as lacunas dos(as) colegas

13 2. Coopera espontaneamente e se dispõe habitualmente a trabalhar em conjunto ( ) 7 pontos com os(as) colegas, preenchendo eventualmente suas lacunas 3. Coopera normalmente não apresentando dificuldade para trabalhar em conjunto ( ) 5 pontos 4. É um tanto individualista, mas estimulado coopera deixa às vezes que o ( ) 3 pontos trabalho recaia sobre os colegas 5. É bastante individualista e dificilmente coopera, habitualmente deixa recair ( ) 1 pontos sobre os outros o seu trabalho

XI. Zelo pelos recursos materiais: capacidade de lidar com os recursos materiais e bens do setor: 1. É extremamente cuidadoso(a) com o local onde trabalha, os equipamentos e ( ) 9 pontos outros recursos materiais de que dispõe, utilizando-os adequadamente e com economia 2. É razoavelmente cuidadoso(a) com o local onde trabalha, os equipamentos e ( ) 7 pontos outros recursos materiais de que dispõe, utilizando-os em geral de modo adequado e quase sem desperdício 3. Não tem preocupação com o local onde trabalha, nem com os equipamentos e ( ) 5 pontos outros recursos materiais de que dispõe, utilizando-os sem maiores cuidados, levando às vezes a despesas evitáveis 4. É desleixado(a) em relação ás condições do local onde trabalha e a conservação ( ) 3 pontos dos equipamentos e outros recursos materiais de que dispõe, utilizando-os sem maiores cuidados, levando habitualmente a despesas evitáveis 5. Deixa propositalmente piorarem as condições do local onde trabalha, dos ( ) 1 pontos equipamentos e dos materiais de que dispõe, utilizando-os frequentemente de modo inadequado com desperdício

XII. Resultado da avaliação de desempenho: será apurado mediante o somatório dos pontos obtidos nos itens utilizados na avaliação: Avaliação Pontos Total

___________

XIII. Avaliador: Chefe imediato ( ) Autoavaliação ( ) Equipe ( ) Nome: Cargo: Assinatura: Data:

14 ANEXO II

AVALIAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO(A)

SERVIDOR(A)

I. Identificação do Servidor(a): Nome: Identidade funcional nº Cargo: Nível: Grau: Lotação:

II. Período de Avaliação: de: ________________________a______________________________

III. Contínua atualização para o desempenho das atribuições do cargo: Formação profissional comprovada pelo(a) servidor(a) por meio de documento hábil, onde informe a conclusão de cursos ou treinamentos. O documento comprobatório só será valorado se o conteúdo desenvolvido guardar correlação com as atribuições do cargo e se não corresponder ao exigido nas qualificações essenciais para o recrutamento:

a)Cursos de pós-graduação serão valorados da seguinte forma: 1. 10 (dez) pontos para Especialização; 2. 15 (quinze) pontos para Mestrado; 3. 20 (vinte) pontos para Doutorado; 4. 25 (vinte e cinco) pontos para Pós-Doutorado.

NOTA: A pontuação não é cumulativa, sendo considerado somente uma titulação.

b)Cursos de Extensão Universitária ou Capacitação: Serão valorados de acordo com a carga horária em que foram desenvolvidos, sendo atribuídos 0,10 (zero virgula dez) pontos por hora-aula até o máximo de 40 (quarenta) horas.

NOTA: Os cursos de pós-graduação e de extensão universitária serão considerados somente para os(as) ocupantes de cargos classificados no nível superior; e os cursos de capacitação para todos os(as) ocupantes do Quadro de Pessoal da Saúde.

IV. Resultado da avaliação da atualização e do desenvolvimento do servidor: Será apurado mediante a soma dos pontos obtidos nos documentos apresentados pelo(a) servidor(a).

Avaliação:______________________pontos.

V. Comissão de Promoções:

Assinaturas:

Data:

15 ANEXO III

SECRETARIA DA SAÚDE

CÉDULA ELEITORAL

COMISSÃO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

LOCAL: _________________________________________________________

CANDIDATO:_____________________________________________________

IDENTIDADE FUNCIONAL Nº:______________________________________

DECRETO Nº 50.980, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013. (publicado no DOE n.º 235, de 05 de dezembro de 2013)

Aprova o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VI, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, Anexo único a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2013.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
As Promoções dos(as) servidores(a) integrantes do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul observarão as disposições próprias da Lei Complementar nº

16 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, da Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010, e ao estabelecido neste Regulamento.

Art. 2.
Promoção é o ato pelo qual o(a) servidor(a) detentor de cargo de provimento efetivo ascende ao grau imediatamente superior, e da mesma forma, de um nível para o imediatamente superior, dentro da respectiva carreira.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À PROMOÇÃO

Art. 3.
O(A) Servidor(a) somente poderá ser promovido(a) de um nível para o outro quando atingir o grau "D" do nível em que encontra posicionado(a), quando então passará para o grau "A" do nível subsequente.
Art. 4.
As promoções processar-se-ão mediante os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.
§ 1ºAs avaliações de desempenho, para promoção por merecimento, ocorrerão sempre nos meses de março e abril de cada ano e serão enviadas à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
§ 2ºPelo critério de antiguidade, o tempo de serviço apurado para fins de promoção será indicado em dias.
Art. 5.
Somente por antiguidade será promovido(a) o(a) servidor(a) que, quer à data da verificação da vaga, quer à da promoção, estiver:
Iafastado(a) para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ou de mandato classista, conforme incisos VII e XIV, alínea f, do art. 64 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994;
IIafastado(a) do exercício das atribuições do seu cargo, à disposição de outros Órgãos no exercício de outro cargo de provimento em comissão, conforme inciso V, do art. 64 da Lei Complementar nº 10.098/1994; e
IIIno gozo das licenças previstas no art. 128, incisos VI e VII, da Lei Complementar nº 10.098/1994;
Art. 6.
O(A) servidor(a) deverá ter o interstício mínimo de mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no Nível e no Grau de vencimento em que se encontre, para concorrer a promoção.
Art. 7.
Não poderá ser promovido(a) o(a) servidor(a) que:
Inão tenha o interstício de mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no nível e no grau de vencimento em que se encontre; e
IItenha sido punido(a) nos últimos doze meses anteriores à promoção com pena de suspensão, convertida ou não em multa, de acordo com o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1ºO interstício será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para efeito de antiguidade no grau.

17

§ 2ºO(A) servidor(a) que for punido(a) com pena de suspensão, repreensão ou multa não terá direito a concorrer à promoção por merecimento antes de decorrido um ano da aplicação da pena.
Art. 8.
Será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito, o ato que formalizou indevidamente a promoção.
§ 1ºO(A) servidor(a) promovido(a) indevidamente não ficará obrigado(a) a restituir o que a mais tiver recebido, salvo em caso de dolo ou má-fé.
§ 2ºO(A) servidor(a) a quem cabia a promoção será promovido(a) com data retroativa fazendo jus à diferença de remuneração a que tiver direito, a partir da sua ocorrência, observados os prazos prescricionais.
Art. 9.
As recomendações, pedidos e solicitações, em favor de promoções, determinarão que seja punido o(a) servidor(a) com desabono do merecimento, comprovada sua interferência em proveito próprio ou alheio.
Parágrafo únicoNão se compreendem na proibição deste artigo os recursos apresentados pelo(a) servidor(a) relativamente à apuração de antiguidade ou merecimento.
Art. 10.
(A) servidor(a), que cumprir os requisitos estabelecidos neste regulamento e for promovido(a), terá reiniciada a contagem do tempo e a anotação de ocorrências, para efeitos de nova concorrência, a partir da data da última promoção.

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

Art. 11.
A classificação para promoção por antiguidade será obtida em ordem decrescente do maior ao menor tempo de exercício no Grau respectivo;
Parágrafo únicoA antiguidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício no Grau do cargo e nível a que pertencer o(a) servidor(a).
Art. 12.
correndo empate no tempo de exercício no Grau, terá preferência o(a) servidor(a) que tiver mais:
Itempo de efetivo exercício na carreira;
IItempo de efetivo exercício na Secretaria da Saúde;
IIItempo de efetivo exercício no serviço público estadual; e
IVtempo de efetivo serviço público;

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

Art. 13.
merecimento, para fins de promoção, será apurado, anualmente, tendo em conta a avaliação de desempenho estabelecida, conforme Anexo I deste Regulamento.

18

Art. 14.
merecimento, para fins de promoção, terá como base dados objetivos que revelem, por parte do(da) servidor(a):
Io fiel cumprimento dos deveres funcionais;
IIqualificação, entendida como a contínua atualização e aperfeiçoamento, tendo em vista o crescimento como profissional e as atribuições do cargo; e
IIIa eficiência e eficácia demonstrada no desempenho de suas funções.
§ 1ºO merecimento, de que trata este artigo, é verificado no Grau, reiniciando nova fase de avaliação naquela em que se verificou a promoção.
§ 2ºO(A) servidor(a) que houver ingressado no Grau, no curso de um período anual não será avaliado no respectivo exercício.
§ 3ºPara a promoção por merecimento nos Graus de cada carreira, só poderão concorrer os(as) servidores(as) que alcançarem a pontuação prevista no § 3º do art. 32 deste Regulamento.

SEÇÃO I

Da Avaliação de Desempenho

Art. 15.
procedimento de promoção por merecimento consistirá em três avaliações na seguinte ordem:
IAvaliação do(a) Servidor(a) - AS;
IIAvaliação da Chefia Imediata - AC; e
IIIAvaliação da Equipe - AE.
Art. 16.
A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulários de Avaliação de Desempenho e de Avaliação da Atualização e do Desenvolvimento do(a) Servidor(a).
§ 1ºOs formulários, a que se refere o caput, deste artigo serão preenchidos pela chefia imediata, pelo(a) servidor(a) e pela equipe a que pertence o(a) servidor(a).
§ 2ºOs formulários citados no § 1º deste artigo serão enviados conjuntamente à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação do instituto da promoção por merecimento, na forma estabelecida na Seção III do Capítulo IV deste Regulamento.
§ 3ºO resultado final da Avaliação será a soma dos pontos obtidos na Avaliação de Desempenho, formulário que consta no Anexo I deste Regulamento, e na Avaliação da Atualização e do Desenvolvimento do(a) Servidor(a), formulário que consta no Anexo II deste Regulamento.
§ 4ºAs avaliações ocorrerão nos meses de março e de abril de cada exercício, e serão enviadas à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional até 30 de junho do exercício corrente.
§ 5ºOs itens avaliados serão do exercício anterior.

19

§ 6ºSomente serão valorados os títulos de extensão universitária ou de capacitação finalizados no exercício anterior ao da avaliação.
§ 7ºOs títulos de pós-graduação não serão valorados cumulativamente e serão considerados uma única vez no interstício estabelecido no art. 10 da Lei nº 13.417/2010.

SEÇÃO II

Das Comissões

Art. 17.
Para a execução das Avaliações de Desempenho, tratadas na seção anterior, serão constituídas as seguintes Comissões:
IComissão Setorial de Desenvolvimento Funcional;
IIComissão Regional de Desenvolvimento Funcional; e
IIIComissão Central de Desenvolvimento Funcional.
Art. 18.
Em cada Departamento, Assessoria e Coordenadoria Regional de Saúde, haverá uma Comissão de Desenvolvimento Funcional
§ 1ºOs(As) servidores(as) escolherão seus representantes entre os(as) servidores(as) da Secretaria da Saúde pertencentes ao Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e ao Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria da Saúde, para integrarem as Comissões de Desenvolvimento Funcional Regionais e Setoriais, excluindo-se as chefias imediatas.
§ 2ºOs(As) servidores(as) indicados(as) para a composição das Comissões Setorial, Regional e Central de Desenvolvimento Funcional serão designados(as) por Portaria do(a) Secretário(a) de Estado da Saúde.
Art. 19.
As Comissões Central, Setoriais e Regionais de Desenvolvimento Funcional terão sua organização conforme o estabelecido em lei, devendo ser eleitos membros titulares e suplentes.
§ 1ºA eleição dos suplentes obedecerá aos mesmos critérios legalmente previstos para eleição dos titulares.
§ 2ºO membro integrante das Comissões de Desenvolvimento Funcional estará impedido de participar dos trabalhos da Comissão quando se tratar de sua própria avaliação, devendo ser substituído por um suplente.
Art. 20.
As Comissões reunir-se-ão para:
Icoordenar a avaliação de desempenho dos(das) servidores(as) com base nos fatores constantes do instrumento de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, uma vez ao ano; e
IIextraordinariamente, quando for conveniente.
Art. 21.
As Comissões Central, Setoriais e Regionais de Desenvolvimento Funcional terão sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por ato do(a) Secretário(a) de Estado da Saúde.

20

Parágrafo únicoA alternância dos membros das Comissões Central, Setoriais e Regionais de Desenvolvimento Funcional verificar-se-á a cada cinco anos de participação, observados, para a substituição, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.

SEÇÃO III

Da Comissão Setorial de Desenvolvimento Funcional e da Comissão Regional de Desenvolvimento Funcional

Art. 22.
As Comissões de que trata esta Seção serão compostas por no máximo cinco servidores(as), conforme estabelece o art. 23 da Lei nº 13.417/2010.
Art. 23.
Compete às Comissões, das Assessorias e Departamentos, e Coordenadorias Regionais de Saúde:
Iencaminhar à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional listagem com as pontuações e demais elementos necessários ao processo de promoções; e
IIreceber e instruir os pedidos de reconsideração e de recurso, dentro dos prazos estabelecidos, e encaminhá-los à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
Art. 24.
A apuração do merecimento observará procedimento específico, envolvendo as seguintes fases:
Io(a) servidor(a) entregará os documentos relativos à atualização e desenvolvimento pessoal, mediante recibo, diretamente à Comissão Setorial ou Regional de Desenvolvimento Funcional, para fins de avaliação;
IIas Comissões Setorial e Regional de Desenvolvimento Funcional farão apuração, após receber as fichas de avaliação e os documentos relativos à atualização e desenvolvimento, de acordo com a normas estabelecidas na Seção V do Capítulo IV deste Regulamento, registrando os resultados nas fichas dos Anexos I e II deste Regulamento; e
IIIa Comissão Setorial e Regional de Desenvolvimento Funcional, após cumpridas as fases dos incisos I e II deste artigo, elaborará as listas de promoções, a serem submetidas a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
Art. 25.
As apurações feitas pelas Comissões Setoriais e Regionais de Desenvolvimento Funcional serão encaminhadas à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, que ratificará ou não o resultado apresentado.

SEÇÃO IV

Da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional

Art. 26.
A Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, constituída por sete membros designados(as) pelo(a) Secretário(a) de Estado da Saúde, tem a atribuição de coordenar a avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
§ 1ºOs(As) servidores(as) escolherão oito representantes entre os(as) servidores(as) da Secretaria da Saúde pertencentes ao Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do

21 Sul e ao Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria da Saúde, para integrar a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.

§ 2ºA lista contendo os oito nomes dos representantes eleitos pelos(as) servidores(as) será entregue ao(à) Secretário(a) de Estado da Saúde que escolherá quatro deles(as) para integrarem a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
§ 3ºO(A) Secretário(a) de Estado indicará três representantes, sendo que um(a) deles(as) é o(a) Titular da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.
§ 4ºO(A) Presidente da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional será o(a) Titular da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.
Art. 27.
Compete à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional:
Idefinir todos os procedimentos relativos às promoções dos(as) servidores(as);
IIproceder a levantamentos e análises dos dados coletados, de acordo com as normas pertinentes;
IIIprestar esclarecimentos às Comissões Setoriais e Regional de Desenvolvimento Funcional sobre a aplicação dos instrumentos de coleta de dados;
IVreceber e apreciar documentação e planilhas de avaliação;
Vproceder à aferição final dos resultados obtidos;
VIelaborar listagens parciais e finais dos(as) candidatos(as) às promoções, pelos critérios de merecimento e antiguidade, encaminhando-os à autoridade competente;
VIIreceber, instruir e emitir pronunciamentos em pedidos de reconsideração e recurso;
VIIIefetuar registros e manter controle das tarefas desenvolvidas;
IXorganizar junto com a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde cadastro atualizado dos candidatos à promoção; e
Xrealizar tarefas afins.

SEÇÃO V

Da Apuração da Pontuação

Art. 28.
No sistema de avaliação de desempenho, os resultados das avaliações terão os seguintes pesos:
Ia avaliação realizada pelo(a) servidor(a) e pelos membros da sua equipe - peso 1 (um); e
IIavaliação da chefia imediata - peso 2 (dois).
Parágrafo únicoA aplicação dos pesos em cada avaliação deverá contemplar as seguintes ponderações para cada avaliador/avaliado:
Ia Avaliação da Chefia 66,6% (sessenta e seis virgula seis por cento) + Autoavaliação 16,7% (dezesseis virgula sete por cento) + Avaliação da Equipe 16,7% (dezesseis virgula sete por cento); e
IIa avaliação do(a) servidor(a) é o resultado da soma total das três avaliações (chefia imediata, do(a) servidor(a) e equipe) multiplicadas pelos seus respectivos pesos/divido por três.

22

Art. 29.
resultado da avaliação de desempenho será a média das avaliações feitas pela chefia imediata - AC, pelo(a) servidor(a) - AS e pela equipe - AE, em que atua diretamente o servidor avaliado.
§ 1ºOs resultados das avaliações de desempenho serão publicados anualmente.
§ 2ºO resultado de cada avaliação será obtido pelo somatório da pontuação dos fatores conforme Ficha de Avaliação de Desempenho.
§ 3ºO Resultado Final - RF, será obtido com o somatório das médias das três avaliações dividido por três (correspondente aos três períodos avaliados), conforme a fórmula abaixo:

RF = AC+AS+AE

3

§ 4ºA composição das equipes, para fins de avaliação, será definida pelo Departamento Administrativo/Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde em conjunto com cada Unidade Administrativa da Secretaria da Saúde.
Art. 30.
A classificação dos(as) servidores(as) terá como base o somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Desempenho e na Avaliação de Atualização e Desenvolvimento do(a) servidor(a) em ordem decrescente de pontuação.
§ 1ºA pontuação relativa a Avaliação de Desempenho corresponderá à média das avaliações feitas pela chefia imediata, pelo(a) servidor(a) e pela respectiva equipe.
§ 2ºA Avaliação de Atualização e Desenvolvimento pessoal serão avaliados de forma cumulativa, somando-se os pontos correspondentes aos cursos concluídos de extensão universitária ou capacitação, em cada ano letivo, sucessivamente.
§ 3ºSomente concorrerá a promoção por merecimento o(a) servidor(a) que alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da média total dos pontos distribuídos nas avaliações a que foi submetido, observado o número de vagas existentes.
Art. 31.
As listas, contendo a classificação final dos(as) candidatos(as), serão publicadas anualmente.

SEÇÃO VI

Do Desempate

Art. 32.
Na promoção por merecimento, no desempate terá preferência, sucessivamente, o(a) servidor(a) com maior pontuação, como segue:
Ino item Responsabilidade do Desempenho;
IIno item Iniciativa do Desempenho; e
IIIno item Qualidade do Desempenho.

SEÇÃO VII

23 Do Pedido de Reconsideração e dos Recursos

Art. 33.
s(As) candidatos(as) inconformados poderão ingressar com pedido de reconsideração no prazo de sete dias, contados da data da publicação do resultado final da classificação dos(as) candidatos(as).
§ 1ºO pedido de reconsideração será dirigido à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional e protocolizados junto à Comissão Setorial ou Regional Desenvolvimento Funcional.
§ 2ºAs Comissões Setorial ou Regional de Desenvolvimento Funcional terão o prazo dez dias para remeter à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional os pedidos de reconsideração dos(as) servidores(as).
§ 3ºA Comissão Central de Desenvolvimento Funcional terá o prazo de quinze dias para manifestar-se a respeito dos pedidos de reconsideração, a contar da data do recebimento do recurso por essa Comissão;
§ 4ºDa decisão da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional será dada ciência pessoal ao(à) servidor(a).
Art. 34.
Julgado procedente o pedido, retificar-se-á a classificação do(a) candidato(a) e, se for o caso, após satisfeitos todos os demais requisitos legais, será processada sua promoção.
Art. 35.
Sendo julgado improcedente o pedido de reconsideração, que trata o art. 33 deste Regulamento, o(a) servidor(a) poderá interpor recurso administrativo no prazo de cinco dias, a partir da data de sua ciência, dirigido ao(à) Secretário(a) de Estado da Saúde.
Parágrafo únicoO(A) Secretário(a) de Estado da Saúde analisará o recurso administrativo dez dias, cientificando-se pessoalmente o(a) servidor(a) da sua decisão.

CAPÍTULO V

DO DESEMPATE NAS AVALIAÇÕES PARA PROMOÇÃO

Art. 36.
Em permanecendo a situação de empate na classificação quando do processo de promoção, tanto por antiguidade, art. 11, quanto por merecimento, art. 13, será realizado sorteio público pela Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
Art. 37.
sorteio realizar-se-á em uma das salas da Secretaria da Saúde, amplamente divulgado e de acesso livre a todos(as) os(as) servidores(as) que quiserem comparecer, lavrandose uma ata respectiva e observará a seguinte regra:
Ios(as) servidores(as) empatados(as) serão identificados(as) exclusivamente pelo número da identidade funcional;
IIno início da sessão serão lidos em voz alta os números das identidades funcionais transcritos em cédulas individuais e, após, colocados em uma urna, com acompanhamento de duas testemunhas escolhidas entre os(as) servidores(as) presentes à sessão, que não componham a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional; e
IIIas cédulas serão retiradas uma a uma da urna e serão lidas em voz alta pela ordem de sorteio.

24

Art. 38.
resultado da sessão de sorteio será lavrado em ata, assinada por todos os membros da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional e pelos(as) servidores(as) testemunhas referido no inciso II do art. 37 deste Regulamento, e será homologado pelo(a) Secretário(a) de Estado da Saúde.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ELEITORAL DAS COMISSÕES

Art. 39.
A escolha dos Membros da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, das Comissões Setorial ou Regional de Desenvolvimento Funcional e de seus suplentes respectivos, será quinquenal, conforme o estipulado no § 1º do art. 26 da Lei nº 13.417/2010.
§ 1ºA votação será secreta e anônima.
§ 2ºEstão habilitados a votar:
Ios(as) servidores(as) do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul,;
IIos(as) servidores(as), junto à Secretaria da Saúde;
a)do Quadro Especial, em extinção;
b)do Quadro dos(as) Funcionários(as) Técnico-Científicos do Estado;
c)do Quadro Geral dos(as) Funcionários(as) Públicos(as) do Estado;
d)Extranumerários; e
e)regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

SEÇÃO I

Da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional

Art. 40.
s(As) Servidores(as) estáveis do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, interessados(as) em concorrer a membro da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, deverão encaminhar seu nome completo e seu número de Identidade Funcional, por correio eletrônico à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.
Art. 41.
A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde divulgará, por meio eletrônico, a nominata dos candidatos inscritos, com as respectivas identidades funcionais.
Art. 42.
Em dia a ser estabelecido em Portaria será procedida a eleição em que cada Departamento, Assessoria e Coordenadoria Regional de Saúde, integrante da estrutura da Secretaria da Saúde, por intermédio de Cédula de Papel, conforme modelo constante no Anexo III deste Regulamento.
§ 1ºÀs 16 (dezesseis) horas do mesmo dia será encerrado o depósito das cédulas, sendo procedida a abertura das mesmas pelo(a) Titular do Departamento, Assessoria ou Coordenadoria Regional, na presença de dois servidores(as) de carreira, lavrando-se uma Ata em que serão nominados(as) os(as) servidores(as) votados(as), com o número da identidade funcional, e o respectivo número de votos recebidos.

25

§ 2ºA Ata de eleição será assinada pelo(a) Titular do Departamento, Assessoria e Coordenadoria Regional, e pelos(as) dois(duas) servidores(as) referidos(as) no § 1º deste artigo e encaminhada para a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.
§ 3ºAs cédulas ficarão arquivadas no respectivo Departamento, Assessoria e Coordenadoria Regional pelo período de trinta dias, a contar da divulgação do resultado final das eleições.
Art. 43.
A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde divulgará por meio eletrônico o resultado final das eleições listando, na ordem decrescente de votos, a nominata dos(as) eleitos(as).
§ 1ºNas primeiras oito posições da listagem referida no caput deste artigo figurarão os representantes eleitos.
§ 2ºEm havendo empate no número de votos entre os representantes eleitos, serão classificados pela seguinte ordem:
Imaior tempo de serviço na Secretária Estadual da Saúde; e
IIidade mais elevada.
Art. 44.
A lista referida no § 1º do art. 43 deste Regulamento, contendo os oito nomes dos representantes eleitos pelos(as) servidores(as) será entregue ao(à) Secretário(a) de Estado da Saúde, que escolherá quatro deles, e seus suplentes respectivos, para integrarem a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.
Parágrafo únicoO(A) Secretário(a) de Estado da Saúde indicará três representantes, sendo que um deles será o Titular da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.
Art. 45.
A designação dos sete membros, escolhidos para comporem a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, será efetivada por Portaria do(a) Secretário(a) de Estado da Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado.

SEÇÃO II

Das Comissões Setorial e Regional de Avaliação

Art. 46.
A Comissão Setorial e Regional de Desenvolvimento Funcional terá, no máximo, cinco membros escolhidos pelos(as) servidores(as) de cada uma destas unidades.
Parágrafo únicoOs(As) servidores(as) escolherão seus representantes entre os(as) servidores(as) do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e ao Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria da Saúde, para integrarem as Comissões Setoriais e Regionais de Desenvolvimento Funcional.
Art. 47.
Cada Departamento, Assessoria e Coordenadoria Regional encaminhará a nominata dos(as) servidores(as) escolhidos(as) à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde para a elaboração de Portaria do(a) Secretário(a) de Estado da Saúde que os(as) designará.

CAPÍTULO VII

26 DO CRONOGRAMA DAS PROMOÇÕES

Art. 48.
processo de avaliação e promoção será realizado anualmente, tendo início no primeiro dia útil subsequente ao término do período aquisitivo da promoção.
Art. 49.
A promoção será efetuada mediante ato coletivo, indicando o critério a que a mesma obedeceu.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 50.
s membros das primeiras Comissões referidas Seção II do Capítulo IV deste Regulamento deverão ser indicados(as) e/ou eleitos(as) até o prazo máximo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento.
Art. 51.
(A) servidor(a) que não apresentar, nos prazos previstos, os elementos que lhe competirem perderá o direito a recorrer dos registros correspondentes.
Art. 52.
s casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Central de Desenvolvimento Funcional.

ANEXO I

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Avaliação da chefia ( ) Autoavaliação ( ) Avaliação da equipe ( )

I. Identificação do Servidor(a): Nome:_______________________________________________ Identidade funcional nº______________ Cargo:__________________________________________________________ Nível: ________________________ ______________ Grau:_________________ Lotação:______________________________________________________________________

II. Período de Avaliação: De: _________________ a _______________________

III. Iniciativa: capacidade de visualizar e resolver os problemas do dia a dia e agir prontamente diante dos mesmos: 1. Resolve independentemente de orientação e com rapidez os problemas que se ( ) 9 pontos apresentam 2. Resolve os problemas com facilidade e raramente busca orientação ( ) 7 pontos 3. Resolve os problemas, mas busca orientação ( ) 5 pontos 4. Resolve os problemas, mas com orientação frequente ( ) 3 pontos 5. Resolve os problemas com total orientação e alguma supervisão ( ) 1 pontos

IV. Qualidade e quantidade de trabalho: capacidade de desempenhar as funções do cargo com zelo pelo resultado, com exatidão e com precisão. Quanto ao volume do trabalho

27 produzido, levar em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade: 1. Muito rápido(a), produtivo(a) e eficiente ( ) 9 pontos 2. Produz bom volume de trabalho com ótima qualidade ( ) 7 pontos 3. Produz bom volume de trabalho com pouco prejuízo à qualidade ( ) 5 pontos 4. Pode produzir mais e com melhor qualidade ( ) 3 pontos 5. Lento(a) na produção e apresenta uma qualidade bastante fraca ( ) 1 pontos

V. Responsabilidade: capacidade de desempenhar as funções inerentes ao cargo, considerando o grau de responsabilidade que elas requerem: 1. Desempenha as funções do cargo com plena consciência da responsabilidade a( ) 9 pontos elas inerentes 2. Desempenha as funções do cargo com muita consciência da responsabilidade a ( ) 7 pontos elas inerentes 3. Desempenha as funções do cargo com relativa consciência da responsabilidade ( ) 5 pontos a elas inerentes 4. Desempenha as funções do cargo com alguma consciência da responsabilidade ( ) 3 pontos a elas inerentes 5. Desempenha as funções do cargo com pouca consciência da responsabilidade a( ) 1 pontos elas inerentes

VI. Qualidade do trabalho: capacidade de dominar o trabalho e de relembrar instruções e procedimentos: 1. Domínio pleno dos assuntos, não precisando de auxilio extra ( ) 9 pontos 2. Domínio muito bom dos assuntos, mas necessita algum auxílio ( ) 7 pontos 3. Domínio relativo dos assuntos, buscando auxilio co certa frequência ( ) 5 pontos 4. Algum domínio dos assuntos, necessitando de instruções muito frequente ( ) 3 pontos 5. Domínio muito fraco dos assuntos, necessitando instruções permanentes ( ) 1 pontos

VII. Assiduidade: capacidade de presença no local de trabalho: 1. No período nunca faltou ( ) 9 pontos 2. No período teve uma falta justificada ( ) 7 pontos 3. No período teve até três faltas justificadas ( ) 5 pontos 4. No período teve até cinco faltas justificadas ( ) 3 pontos 6. No período teve falta não justificada ou mais de cinco faltas justificadas ( ) 1 pontos

VIII. Urbanidade: capacidade de relacionar-se com os(as) colegas e as partes e de proporcionar um clima de confiança, de cordialidade e de respeito: 1. Apresenta um relacionamento ótimo no ambiente de trabalho e no desempenho ( ) 9 pontos de funções a ele inerentes 2. Apresenta um relacionamento muito bom no ambiente de trabalho e no ( ) 7 pontos desempenho de funções a ele inerentes 3. Apresenta um relacionamento bom no ambiente de trabalho e no desempenho ( ) 5 pontos de funções a ele inerentes 4. Tem dificuldade de relacionamento no ambiente de trabalho e no desempenho ( ) 3 pontos de funções a ele inerentes 5. Tem muita dificuldade no relacionamento no ambiente de trabalho e no ( ) 1 pontos desempenho de funções a ele inerentes

28

IX. Hierarquia: capacidade de observar e respeitar a hierarquia: 1. Observa a linha hierárquica ( ) 9 pontos 2. Dificilmente não observa a linha hierárquica ( ) 7 pontos 3. Foi alertado(a) por não observar a linha hierárquica ( ) 5 pontos 4. Foi alertado(a) várias vezes por não observar a linha hierárquica ( ) 3 pontos 5. Frequentemente á alertado por não observar a linha hierárquica ( ) 1 pontos

X. Disponibilidade para o trabalho: capacidade de cooperar espontaneamente com a chefia e com os colegas na realização das atividades inerentes de trabalho: 1. Presta cooperação sem reservas e tem aptidão especial para promover o ( ) 9 pontos trabalho em conjunto, preenche as lacunas dos(as) colegas 2. Coopera espontaneamente e se dispõe habitualmente a trabalhar em conjunto ( ) 7 pontos com os(as) colegas, preenchendo eventualmente suas lacunas 3. Coopera normalmente não apresentando dificuldade para trabalhar em conjunto ( ) 5 pontos 4. É um tanto individualista, mas estimulado coopera deixa às vezes que o ( ) 3 pontos trabalho recaia sobre os colegas 5. É bastante individualista e dificilmente coopera, habitualmente deixa recair ( ) 1 pontos sobre os outros o seu trabalho

XI. Zelo pelos recursos materiais: capacidade de lidar com os recursos materiais e bens do setor: 1. É extremamente cuidadoso(a) com o local onde trabalha, os equipamentos e ( ) 9 pontos outros recursos materiais de que dispõe, utilizando-os adequadamente e com economia 2. É razoavelmente cuidadoso(a) com o local onde trabalha, os equipamentos e ( ) 7 pontos outros recursos materiais de que dispõe, utilizando-os em geral de modo adequado e quase sem desperdício 3. Não tem preocupação com o local onde trabalha, nem com os equipamentos e ( ) 5 pontos outros recursos materiais de que dispõe, utilizando-os sem maiores cuidados, levando às vezes a despesas evitáveis 4. É desleixado(a) em relação ás condições do local onde trabalha e a conservação ( ) 3 pontos dos equipamentos e outros recursos materiais de que dispõe, utilizando-os sem maiores cuidados, levando habitualmente a despesas evitáveis 5. Deixa propositalmente piorarem as condições do local onde trabalha, dos ( ) 1 pontos equipamentos e dos materiais de que dispõe, utilizando-os frequentemente de modo inadequado com desperdício

XII. Resultado da avaliação de desempenho: será apurado mediante o somatório dos pontos obtidos nos itens utilizados na avaliação: Avaliação Pontos Total

___________

XIII. Avaliador: Chefe imediato ( ) Autoavaliação ( ) Equipe ( ) Nome: Cargo: Assinatura: Data:

29 ANEXO II

AVALIAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO(A)

SERVIDOR(A)

I. Identificação do Servidor(a): Nome: Identidade funcional nº Cargo: Nível: Grau: Lotação:

II. Período de Avaliação: de: ________________________a______________________________

III. Contínua atualização para o desempenho das atribuições do cargo: Formação profissional comprovada pelo(a) servidor(a) por meio de documento hábil, onde informe a conclusão de cursos ou treinamentos. O documento comprobatório só será valorado se o conteúdo desenvolvido guardar correlação com as atribuições do cargo e se não corresponder ao exigido nas qualificações essenciais para o recrutamento:

a)Cursos de pós-graduação serão valorados da seguinte forma: 1. 10 (dez) pontos para Especialização; 2. 15 (quinze) pontos para Mestrado; 3. 20 (vinte) pontos para Doutorado; 4. 25 (vinte e cinco) pontos para Pós-Doutorado.

NOTA: A pontuação não é cumulativa, sendo considerado somente uma titulação.

b)Cursos de Extensão Universitária ou Capacitação: Serão valorados de acordo com a carga horária em que foram desenvolvidos, sendo atribuídos 0,10 (zero virgula dez) pontos por hora-aula até o máximo de 40 (quarenta) horas.

NOTA: Os cursos de pós-graduação e de extensão universitária serão considerados somente para os(as) ocupantes de cargos classificados no nível superior; e os cursos de capacitação para todos os(as) ocupantes do Quadro de Pessoal da Saúde.

IV. Resultado da avaliação da atualização e do desenvolvimento do servidor: Será apurado mediante a soma dos pontos obtidos nos documentos apresentados pelo(a) servidor(a).

Avaliação:______________________pontos.

V. Comissão de Promoções:

Assinaturas:

Data:

30 ANEXO III

SECRETARIA DA SAÚDE

CÉDULA ELEITORAL

COMISSÃO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

LOCAL: _________________________________________________________

CANDIDATO:_____________________________________________________

IDENTIDADE FUNCIONAL Nº:______________________________________

31

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