Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15683, de 26 de agosto de 2021
Nº 15.683/2021
Categoria Funcional Nível Grau Carga Horária Número de vagas Especialista em Saúde - Administrador NS 1 A 30h semanais 03 Especialista em Saúde - Biólogo NS 1 A 30h semanais 03 Especialista em Saúde - Enfermeiro NS 1 A 30h semanais 19 Especialista em Saúde - Estatístico NS 1 A 30h semanais 02 Especialista em Saúde - Farmacêutico NS 1 A 30h semanais 06 Especialista em Saúde - Contador NS 1 A 30h semanais 02
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde e conterá obrigatoriamente:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2021.
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