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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48116, de 21 de junho de 2011

Nº 48.116/2011

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Art. 1. Art. 20-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 20-A ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência, com a seguinte redação:
Art. 20-A.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Saúde para conceder Gratificação Especial ao servidor Especialista em Saúde, do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, que for designado para exercer funções de Regulador, de Auditor, de Pregoeiro e de Ouvidor, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010, sendo necessária prévia manifestação favorável do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2011.

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