Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48116, de 21 de junho de 2011
Nº 48.116/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2011.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.