Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58840, de 18 de junho de 2026
Nº 58.840/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO III – DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO IV – DAS PROGRESSÕES CAPÍTULO V – DA COMISSÃO PERMANENTE DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES E DAS SUBCOMISSÕES PERMANENTES DE PROMOÇÕES E PROGRESSÕES CAPÍTULO VI – DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA AS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR E DOS QUADROS DAS CARREIRAS DAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS CAPÍTULO VII – DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta as promoções e progressões das Carreiras Transversais, da Carreira da Saúde, do Quadro de Apoio Escolar, da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, da Carreira de Guarda Parque e das Carreiras que compõem os Quadros do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, do Instituto RioGrandense do Arroz - IRGA, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, e da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
2
3
[(Nota do Critério I x 3) + (Nota do Critério II x 1) + (Nota do Critério III x 2) + (Nota do Critério IV x 1)] / 7
CAPÍTULO III
DAS PROMOÇÕES
4
SEÇÃO I
Da Promoção por Antiguidade
SEÇÃO II
Da Promoção por Merecimento
5
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Pontuação para Promoção por Merecimento
6
CAPÍTULO IV
DAS PROGRESSÕES
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO PERMANENTE DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES E DAS SUBCOMISSÕES PERMANENTES DE PROMOÇÕES E PROGRESSÕES
SEÇÃO I
Da criação da Comissão Permanente e das Subcomissões Permanentes
8
SEÇÃO II
Das Competências
art. 25 deste Decreto:
9
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA AS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR E DOS QUADROS DAS CARREIRAS DAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS
CAPÍTULO VII
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS
10
CAPÍTULO VIII
DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2026.
ANEXO I FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Peso Critério Subcritério Atendeu Atendeu Atendeu Atendeu Justificativa
Raramente Parcialmente (3) Acima da
Expectativa (1) (2)
(4) Demonstra eficiência ao realizar tarefas, fazendo bom uso dos recursos e tempo disponíveis, evitando retrabalho. Possui capacidade de Qualidade e aplicar 3 Dedicação ao conhecimentos Trabalho na prática, e demonstra habilidade e disponibilidade para a resolução de problemas técnicos. Possui capacidade de se ajustar a mudanças e novos desafios. Demonstra pontualidade com Disciplina, os horários 1 Responsabilidade estabelecidos e e Assiduidade cumpre a jornada de trabalho determinada.
13 Cumpre os prazos das demandas com comprometimento e prioriza tarefas urgentes. Executa o trabalho conforme as normas de conduta e os princípios da Administração Pública e zela pela conservação de equipamentos e instalações. Propõe melhorias/ideias nos processos de trabalho, aumentando a qualidade das entregas. Age com proatividade e autonomia na resolução de Capacidade de 2 problemas. Iniciativa Procura inteirarse de temas/assuntos que desconhece ou que tem pouco conhecimento, influenciando positivamente no desempenho de suas atividades. Possui habilidade de interagir e manter bom relacionamento com seus pares e superiores. Compartilha Trabalho em conhecimento e 1 Equipe auxilia os colegas de trabalho em prol dos objetivos comuns. Demonstra clareza na transmissão de informações.
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ANEXO II FORMULÁRIO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
PONTUAÇÃO FATOR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PONTOS MÁXIMA NO GRAU Pós-Graduação "stricto sensu" (Mestrado e 6 6 AVALIAÇÃO DE Doutorado) APERFEIÇOAMENTO Pós-Graduação "lato sensu" 4 4 PROFISSIONAL Graduação 3 3
Ensino Técnico completo na área de atuação* 2 2
Ensino Médio completo* 1 1
0,3 pontos a Cursos de Aperfeiçoamento 4,2 cada 20 horas Programa de Capacitação do Governo (Lidera RS e 1 2 Academia de Líderes) Pontuação Máxima Permitida 10
*Os itens destinamse somente aos servidores cujo requisito de ingresso seja o nível fundamental, como forma de reconhecer escolaridade complementar compatível com as atribuições desses cargos.
ANEXO III FORMULÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
PONTUAÇÃO FATOR PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR PONTOS MÁXIMA NO GRAU 0,2 pontos por Representação do Estado em missões oficiais. 1 representação Participação como presidente de comissões, 0,4 pontos por comitês e grupos de trabalho que tenham 2 participação relação com a área de atuação. Participação como membro (sem ser presidente) de comissões, comitês e grupos de 0,2 pontos por 1 trabalho que tenham relação com a área de participação atuação. AVALIAÇÃO DE 0,4 pontos por Designação para ser gestor/fiscal de contratos. 2 PARTICIPAÇÃO DO contrato SERVIDOR Participação, como palestrante, em congressos, 0,3 pontos por fóruns, seminários e simpósios, em áreas 1,5 participação correlatas às atividades da carreira. Publicação de artigo em revista classificada no 0,5 pontos por 1 Qualis. publicação 0,1 ponto por Função Gratificada sem cedência (até FGT 7) semestre 1 ininterrupto 0,2 pontos por Função Gratificada sem cedência (a partir de semestre 2 FGT 8) ininterrupto Pontuação Máxima Permitida 10
15 ANEXO IV PLANO DE ACOMPANHAMENTO
Critério Subcritério Pontuação
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Reuniões de "feedback" Data Aspectos Reunião de "feedback" 1 Reunião de "feedback" 2 Reunião de "feedback" 3 Reunião de "feedback" 4 Reunião de "feedback" 5
ANEXO V FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO (QUADRO DE APOIO ESCOLAR)
PONTUAÇÃO FATOR PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR PONTOS MÁXIMA NO GRAU Participação em Colegiados Escolares
(participação, quando eleito ou designado, em instâncias colegiadas da unidade escolar, tais 2 pontos 2 como o Conselho Escolar e o Círculo de Pais AVALIAÇÃO DE e Mestres - CPM, com registro de atuação PARTICIPAÇÃO DO efetiva no período) SERVIDOR Participação em Comissões Internas de Gestão Escolar
0,5 pontos por (participação, quando designado pela unidade comissão escolar, Coordenadoria Regional de Educação 2 ou SEDUC, em comissões internas ou contrato relacionadas à organização administrativa e fiscalizado. operacional da unidade escolar, tais como a Comissão de Inventário de Bens, a Comissão
17 de Licitação/Compra Direta e o apoio à Fiscalização de Contrato de Terceirização) Participação em Ações Institucionais Externas
(participação, quando designado, em reuniões, 0,5 pontos por formações, orientações técnicas, oficinas, evento ou visitas e demais ações promovidas pela CRE, 1,5 pela SEDUC ou por instituições parceiras, com ciclo anual de acompanhamento das pautas e registro das reuniões orientações relacionadas ao seu campo de atuação) Participação em Ações de Prevenção e Segurança Escolar
(atuar, quando designado, em práticas de 0,5 pontos por prevenção de riscos, apoio a rotinas de 1
evento segurança da escola, participação em treinamentos ou simulados de evacuação e, quando houver brigada de incêndio, atuar como membro designado) Participação em Ações de Conscientização Campanhas Institucional da Escola internas
(atuação voluntária ou por designação em de ações internas de conscientização promovidas conscientização 1,5 pela escola, envolvendo boas práticas de convivência, uso responsável de recursos, 0,3 pontos por saúde, higiene, segurança ou organização do ambiente escolar) ação
0,2 pontos por Gratificação de Direção de Escola (GD) ou semestre 2 Função Gratificada (FG-08), sem cedência ininterrupto Pontuação Máxima Permitida 10
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