Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47420, de 19 de agosto de 2010
Nº 47.420/2010
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – 1 Da Estrutura Organizacional CAPÍTULO III – Do Conselho Deliberativo CAPÍTULO IV – Da Diretoria Executiva CAPÍTULO V – 5 Da Presidência CAPÍTULO VI – Da Diretoria de Previdência CAPÍTULO VII – Da Diretoria de Saúde CAPÍTULO VIII – Da Diretoria Administrativo-Financeira CAPÍTULO IX – Dos Órgãos Setoriais CAPÍTULO X – Das Disposições Gerais e TransitóriasESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS-, prevista na Lei nº 12.395/05.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado;
considerando a necessidade de modernização e redefinição das funções a serem desempenhadas pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS;
considerando a política do Governo do Estado de otimizar os serviços prestados pelos entes estatais nas suas respectivas áreas de atuação, em especial do sistema de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado;
considerando a necessidade de adequar seu funcionamento ao disposto na Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que reestruturou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas - IPE-SAÚDE;
considerando o advento da Lei Estadual nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005, que reestruturou o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, da Lei Estadual nº 12.909, de 03 de março de 2008, que define o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - IPE - Previdência, bem como da Lei Estadual nº 13.415, de 05 de abril de 2010, que reorganizou o quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
1 Da Estrutura Organizacional
2 2.4.4.4 - Serviço de Controle do RPPS.
3. Órgãos setoriais. 3.1 - Delegação da CAGE; e 3.2 - Setorial da PGE.
CAPÍTULO III
Do Conselho Deliberativo
3 segundo grau, sendo convocado, nesse caso, o suplente.
objetivos;
ou alteração dos vigentes;
Contas do Estado;
Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2.004;
4
CAPÍTULO IV
Da Diretoria Executiva
CAPÍTULO V
5 Da Presidência
SEÇÃO I
Assessoria de Planejamento e gestão
6
SEÇÃO II
Assessoria de Controle Interno
SEÇÃO III
Assessoria Atuarial
7
SEÇÃO IV
Assessoria de Tecnologia de Informação
SEÇÃO V
Assessoria de Comunicação e Ouvidoria
8
SEÇÃO VI
Assessoria Jurídica:
CAPÍTULO VI
Da Diretoria de Previdência
9
SEÇÃO I
Gerência de Apoio às Operações
SUBSEÇÃO I – Serviço de Atendimento - Núcleo Previdência
SUBSEÇÃO II – Serviço de Cadastro
1
SUBSEÇÃO III – Serviço de Compensação Previdenciária
SEÇÃO II
Gerência de Pensões
SUBSEÇÃO I – Serviço de Concessão de Origem Administrativa
1
SUBSEÇÃO II – Serviço de Concessão de Origem Judicial
SEÇÃO III
Gerência de Aposentadoria
SUBSEÇÃO I – Serviço de Habilitação de Aposentadoria
1
CAPÍTULO VII
Da Diretoria de Saúde
SEÇÃO I
Gerência de Atendimento ao Usuário
SUBSEÇÃO I – Serviço de Atendimento - Núcleo Saúde
SUBSEÇÃO II – Serviço de Planos de Saúde
SEÇÃO II
Gerência de Relacionamento com Prestadores
SUBSEÇÃO I – Serviço de Regulação
1
SUBSEÇÃO II – Serviço de Gerenciamento de Prestadores
SEÇÃO III
Gerência de Controle
SUBSEÇÃO I – Serviço de Revisão de Contas
CAPÍTULO VIII
Da Diretoria Administrativo-Financeira
1 financeira, compras, contratos, bens patrimoniais, apoio administrativo e de Recursos Humanos no âmbito do IPERGS;
XVIII - Elaborar Relatórios de Gestão previstos na legislação e manifestar-se sobre os Relatórios de Auditoria elaborados pelos Órgãos de Controle, atinentes a sua área de competência.
SEÇÃO I
Gerência de Administração
1
SUBSEÇÃO I – Serviço de Bens Patrimoniais
SUBSEÇÃO II – Serviço de Compras e Contratos
SUBSEÇÃO III – Serviço de Suporte de Informática
SUBSEÇÃO IV – Serviço de Apoio Administrativo
SEÇÃO II
Gerência de Finanças
SUBSEÇÃO I – Serviço de Controle de Receitas
SUBSEÇÃO II – Serviço de Pagamentos
1
SUBSEÇÃO III – Serviço de Controle de Contratos Habitacionais
SEÇÃO III
Gerência de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO I – 1 Serviço de Registro e Folha de Pagamento
XVIII - Realizar estatística sobre o controle e indicadores dos servidores.
SUBSEÇÃO II – Serviço de Desenvolvimento de Pessoal
2
SEÇÃO IV
Gerência de Contabilidade
SUBSEÇÃO I – Serviço de Execução Orçamentária
SUBSEÇÃO II – Serviço de Escrituração da Receita
SUBSEÇÃO III – Serviço de Escrituração da Despesa
2
SUBSEÇÃO IV – Serviço de Controle do RPPS
CAPÍTULO IX
Dos Órgãos Setoriais
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais e Transitórias
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2010.
2 Vide ANEXO ÚNICO, Organograma do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul , publicado no DOE nº 159, de 20 de agosto de 2010, página 7.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.