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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47420, de 19 de agosto de 2010

Nº 47.420/2010

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS-, prevista na Lei nº 12.395/05.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado;

considerando a necessidade de modernização e redefinição das funções a serem desempenhadas pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS;

considerando a política do Governo do Estado de otimizar os serviços prestados pelos entes estatais nas suas respectivas áreas de atuação, em especial do sistema de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado;

considerando a necessidade de adequar seu funcionamento ao disposto na Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que reestruturou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas - IPE-SAÚDE;

considerando o advento da Lei Estadual nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005, que reestruturou o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, da Lei Estadual nº 12.909, de 03 de março de 2008, que define o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - IPE - Previdência, bem como da Lei Estadual nº 13.415, de 05 de abril de 2010, que reorganizou o quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- Fica reestruturado o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS.
Art. 2.
- O IPERGS é o Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/ RS - IPE-PREVIDÊNCIA, e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE - SAÚDE, tendo por finalidade a concessão dos recursos correspondentes aos benefícios de aposentadoria e pensão e dos Serviços de Assistência à Saúde de Servidores Públicos e de seus dependentes.

CAPÍTULO II

1 Da Estrutura Organizacional

Art. 3.
- O IPERGS passa a ter a seguinte estrutura organizacional: 1. Conselho Deliberativo; 2. Diretoria Executiva; 2.1 Presidência: 2.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão; 2.3 - Assessoria de Controle Interno; 2.4 - Assessoria Atuarial; 2.5 - Assessoria de Tecnologia de Informação; 2.6 - Assessoria de Comunicação e Ouvidoria; e 2.7 - Assessoria Jurídica. 2.8 - Diretoria de Previdência: 2.2.1 - Gerência de Apoio às Operações: 2.2.1.1 - Serviço de Atendimento - Núcleo Previdência; 2.2.1.2 - Serviço de Cadastro; e 2.2.1.3 - Serviço de Compensação Previdenciária. 2.2.2 - Gerência de Pensões: 2.2.2.1 - Serviço de Concessão de Origem Administrativa; e 2.2.2.2 - Serviço de Concessão de Origem Judicial. 2.2.3 - Gerência de Aposentadoria: 2.2.3.1 - Serviço de Habilitação de Aposentadoria. 2.3 - Diretoria de Saúde: 2.3.1 - Gerência de Atendimento ao Usuário: 2.3.1.1 - Serviço de Atendimento - Núcleo Saúde; e 2.3.1.2 - Serviço de Planos de Saúde. 2.3.2 - Gerência de Relacionamento com Prestadores: 2.3.2.1 - Serviço de Regulação; e 2.3.2.2 - Serviço de Gerenciamento de Prestadores. 2.3.3 - Gerência de Controle: 2.3.3.1 - Serviço de Revisão de Contas. 2.4 - Diretoria Administrativo - Financeira 2.4.1 - Gerência de Administração: 2.4.1.1 - Serviço de Bens Patrimoniais; 2.4.1.2 - Serviço de Compras e Contratos; 2.4.1.3 - Serviço de Suporte de Informática; e 2.4.1.4 - Serviço de Apoio Administrativo. 2.4.2 - Gerência de Finanças: 2.4.2.1 - Serviço de Controle de Receitas; 2.4.2.2 - Serviço de Pagamentos; e 2.4.2.3 - Serviço de Controle de Contratos Habitacionais. 2.4.3 - Gerência de Recursos Humanos: 2.4.3.1 - Serviço de Registro e Folha de Pagamento; e 2.4.3.2 - Serviço de Desenvolvimento de Pessoal. 2.4.4 - Gerência de Contabilidade: 2.4.4.1 - Serviço de Execução Orçamentária; 2.4.4.2 - Serviço de Escrituração da Receita; 2.4.4.3 - Serviço da Escrituração da Despesa; e

2 2.4.4.4 - Serviço de Controle do RPPS.

3. Órgãos setoriais. 3.1 - Delegação da CAGE; e 3.2 - Setorial da PGE.

Art. 4.
- A representação gráfica da Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, é a constante do Anexo Único, que integra o presente Decreto.

CAPÍTULO III

Do Conselho Deliberativo

Art. 5.
- O Conselho Deliberativo, conforme dispõe o §1º do art. 41 da Constituição Estadual, integrado por 12 (doze) conselheiros, escolhidos entre servidores civis e militares, estáveis ou pensionistas, segurados do RPPS/RS e do IPE-Saúde, com reputação ilibada e idoneidade moral, que não tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado ou penalidade funcional devidamente apurada em processo administrativo-disciplinar, será composto da seguinte forma:
Ipelo Estado: 06 (seis) membros efetivos e seus respectivos suplentes; e
IIpelos segurados: 06 (seis) membros efetivos e seus respectivos suplentes.
§ 1º- Os representantes do Estado serão indicados pelo Governador, em composição com os demais Poderes, e os representantes dos segurados, paritariamente, pelas entidades que compõe a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social Pública, pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS/Sindicato, nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2.004.
§ 2º- A composição e indicação dos membros do Conselho Deliberativo, bem como seu funcionamento, deverão respeitar as disposições da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2.005 e do Decreto Lei nº 44.310, de 24 de fevereiro de 2.006.
§ 3º- Os membros do Conselho Deliberativo exercerão suas atividades pelo período máximo de oito anos, podendo, no entanto, serem substituídos a qualquer tempo por solicitação de quem os tenha indicado.
§ 4º- Assumindo o suplente, este completará o período restante de seu titular.
Art. 6.
- O Presidente do Conselho Deliberativo, eleito por seus pares, terá direito a voto e, em caso de empate, a voto de qualidade.
§ 1º- O Conselho Deliberativo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, em sessão ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros.
§ 2º- O membro do Conselho Deliberativo estará impedido de votar em matéria que envolva interesse pessoal, cônjuge ou convivente, ou parente, na linha reta ou colateral até

3 segundo grau, sendo convocado, nesse caso, o suplente.

§ 3º- As deliberações, para as quais em qualquer caso será exigido prévio conhecimento da pauta, serão tomadas por maioria dos integrantes do Conselho, exceto para as matérias previstas nos incisos III, IV, V e VI do art. 9º da Lei 12.395/05, quando exigir-se-á a aprovação por dois terços de seus membros.
Art. 7.
- Aos membros do Conselho Deliberativo será assegurado o pagamento de jeton, na forma da legislação vigente.
Art. 8.
- Compete ao Conselho Deliberativo:
Iaprovar:
a)as linhas gerais de atuação do Instituto, visando à consecução de seus

objetivos;

b)as matérias de sua competência, por meio de resolução;
c)as propostas orçamentárias, suas alterações, e as de créditos adicionais;
d)a adoção de novos planos de benefícios, inclusive complementares, serviços

ou alteração dos vigentes;

e)a celebração de contratos de operações de crédito;
f)o balanço geral anual e o relatório de gestão a ser encaminhado ao Tribunal de

Contas do Estado;

g)a alienação de bens patrimoniais;
h)os contratos de prestação de serviços previstos no art. 17 da Lei

Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2.004;

i)o contrato de gestão e suas alterações;
j)o Regimento Interno do Conselho Deliberativo;
k)a nota técnica e o parecer atuarial de cada exercício;
l)outros assuntos de interesse do IPERGS, quando suscitado;
IIautorizar o recebimento:
a)de doações;
b)de bens oferecidos pelo Estado a título de dotação patrimonial;
IIIindicar dentre 03 (três) nomes, um para cada Diretoria de que trata o §2º do art. 10 da Lei nº 12.395/05, sugeridos paritariamente pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 5º da mesma Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da posse dos membros do Conselho Deliberativo;
IVverificar e tomar as providências necessárias, inclusive para os efeitos do art. 11 da Lei nº 12.395/05, nos casos de impontualidade ou insuficiências mensais dos repasses, transferências ou creditamentos devidos ao RPPS/RS e ao FAS/RS;
Vpropor, justificadamente, ao Governador do Estado, a destituição dos Diretores;
VIpropor averiguação de irregularidade atribuída a membro do Conselho e afastá-lo se necessário;
VIIacompanhar e avaliar as políticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Estadual - RPPS/RS - IPE - PREVIDÊNCIA, e ao Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE;
VIIIacompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - IPE PREVIDÊNCIA e ao Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE;

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IXdeliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - IPE-PREVIDÊNCIA, e do Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE;
Xpronunciar-se, quando instado pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor-Presidente, sobre os relatórios da CAGE.

CAPÍTULO IV

Da Diretoria Executiva

Art. 9.
- A Diretoria Executiva cujos membros contarão, simultaneamente, com formação de nível superior, reconhecida capacidade e experiência em seguridade, saúde, administração, direito, economia, finanças ou contabilidade, reputação ilibada e idoneidade moral, que não tenham tido condenação criminal transitada em julgado ou penalidade funcional devidamente apurada em processo administrativo-disciplinar, será composta:
Ipelo Diretor - Presidente;
IIpelos demais Diretores, obrigatoriamente servidores estáveis ou pensionistas segurados do RPPS/RS - IPE PREVIDÊNCIA, e do IPE - SAÚDE, assim denominados:
a)Diretor de Previdência;
b)Diretor de Saúde; e
c)Diretor Administrativo - Financeiro.
§ 1º- O Diretor - Presidente, de livre escolha e privativa indicação do Governador do Estado, tomará posse após aprovação de seu nome pela Assembléia Legislativa.
§ 2º- Os Diretores serão nomeados pelo Governador do Estado, face os termos do artigo 10, º, da Lei Estadual nº 10.395/2005, sendo os Diretores de Previdência e Saúde, indicados pelo Conselho Deliberativo, respeitando as disposições do Decreto nº 44.310, de 24 de fevereiro de 2006.
Art. 10.
- Os membros da Diretoria Executiva serão, de forma pessoal e solidária, responsabilizados administrativa, civil e penalmente, pelos atos lesivos que praticarem ou autorizarem, com culpa, dolo ou improbidade, nos termos da legislação administrativa, penal e civil aplicáveis, especialmente as Leis Federais nº 8.429, de 2 de junho de 1.992, nº 9.717, de 27 de novembro de 1.998, e legislação subseqüente, consoante especificado no artigo 11 da Lei Estadual nº 12.395/2005.
Art. 11.
- São competências da Diretoria Executiva, em composição colegiada:
Ipropor ao Conselho Deliberativo procedimentos relativos às matérias arroladas nos incisos I a III, IX e X do art. 9º da Lei Estadual nº 12.395, de 15 de dezembro de 2.005;
IIpronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do IPERGS que lhe seja submetido pelo Diretor - Presidente;
IIIexaminar, opinar e decidir sobre a realização da receita e despesa orçamentária e as operações econômico-financeiras;
IVtratar, mediante proposição de qualquer um de seus membros, de assuntos de interesse das Diretorias; e
Vdeliberar sobre matérias de sua competência.

CAPÍTULO V

5 Da Presidência

Art. 12.
- Compete à Presidência:
IRepresentar o IPERGS;
IICumprir e fazer cumprir a legislação do RPPS/RS - IPE-PREVIDÊNCIA, e do IPESaúde, (Lei Estadual nº 12.395/2005);
IIIDesignar comissões;
IVConvocar e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva, com a presença absoluta dos Diretores e registro em atas;
VCelebrar e rescindir acordos, convênios e contratos, inclusive os de gestão;
VIPromover a realização de concursos públicos para provimento dos cargos efetivos do quadro de pessoal do IPERGS;
VIIPronunciar-se, nos termos do inciso III do art. 4º, da Lei Complementar nº 11.742 de 17 de janeiro de 2002, sobre a designação do agente setorial;
VIIIExpedir atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento de normas jurídicas e à implementação de providências administrativas;
IXDefinir com a Diretoria Executiva os objetivos estratégicos da Instituição, estabelecendo orientações para definição das diretrizes orçamentárias;
XSubmeter as propostas orçamentárias anuais da Instituição, assim como os pedidos de suplementação e remanejamento feitos ao longo de cada exercício, à Diretoria Executiva, e, após aprovação do Conselho Deliberativo, à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado;
XIIndicar servidores para o exercício de cargos ou funções de confiança de sua diretoria;
XIIElaborar Relatórios de Gestão previstos na legislação e manifestar-se sobre os Relatórios de Auditoria elaborados pelos Órgãos de Controle, atinentes a sua área de competência; e
XIIIExercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do Instituto.
Art. 13.
- É facultado ao Diretor-Presidente delegar competência para a prática de atos administrativos, vedada a subdelegação. (Art. 18º, da Lei Estadual 12.395/05).
Art. 14.
- A escolha e a posse do Diretor - Presidente serão realizadas nos termos da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2.005.

SEÇÃO I

Assessoria de Planejamento e gestão

Art. 15.
- Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão:
ICoordenar a elaboração e a execução do Planejamento Estratégico da Instituição, com ênfase na projeção, implementação e manutenção do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - IPE - PREVIDÊNCIA, e no Sistema de Assistência à Saúde - IPE - SAÚDE;
IICoordenar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA's) e as propostas orçamentárias anuais da Instituição a serem encaminhadas à Diretoria Executiva;
IIIMonitorar a execução das propostas orçamentárias e dos Planos Plurianuais (PPA's) da Instituição;
IVPrestar assessoramento à Diretoria Executiva na coordenação das atividades das Unidades Organizacionais a ela subordinada;

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VCoordenar, com o subsídio das demais Assessorias, a consolidação do Relatório de Gestão Anual do IPERGS;
VIPropor à Diretoria Executiva, com subsídio das demais Assessorias, Contrato de Gestão, definindo objetivos, metas e indicadores de Qualidade e Desempenho Organizacionais;
VIISubsidiar a Diretoria Executiva na avaliação, racionalização e definição dos procedimentos, rotinas e fluxos concernentes aos processos de trabalho de suas respectivas áreas de atuação;
VIIIElaborar e propor planos de capacitação técnica para os servidores do Instituto;
IXAlinhar as políticas e os processos de gestão de pessoas às necessidades estratégicas da Instituição;
XDefinir as políticas de qualificação, desenvolvimento e avaliação de pessoal; e
XIDefinir com a Diretoria Executiva e demais Assessorias o perfil e critérios para provimento das vagas relativas às diversas carreiras do Quadro de Pessoal, assim como para os cargos comissionados da Instituição.

SEÇÃO II

Assessoria de Controle Interno

Art. 16.
- Compete à Assessoria de Controle Interno:
IManter o sistema de controle interno, acompanhando as atividades desenvolvidas pelos responsáveis nos respectivos processos de trabalho, em conformidade com as normas estabelecidas;
IIMotivar a melhoria contínua dos controles identificados nos processos de trabalho estabelecidos, alinhando-os ao planejamento estratégico instituído pela Diretoria Executiva;
IIISubsidiar a Diretoria Executiva no estabelecimento dos atos normativos atinentes aos controles de seus respectivos processos de trabalho, em conformidade com a legislação vigente;
IVPadronizar os procedimentos de geração de normas institucionais do IPERGS, sistematizando seu gerenciamento, operacionalização e controle;
VMonitorar e avaliar os processos e os sistemas de responsabilidade da Instituição;
VIManter controle sistemático dos indicadores de qualidade e desempenho organizacionais, bem como do atingimento de metas e objetivos previstos no contrato de gestão;
VIISubsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Assessoria;
VIIIAcompanhar a execução orçamentária da Instituição;
IXSubsidiar a Diretoria Executiva no atendimento de demandas de Controle Interno e Externo previstas legalmente para a Instituição, consolidando a manifestação dos responsáveis com relação aos esclarecimentos devidos;
XSubsidiar a Delegação da CAGE nos procedimentos de auditoria do sistema de controle interno da Instituição;
XISubsidiar a Diretoria Executiva no processo de instrução e análise da Tomada de Contas anual, conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS;

SEÇÃO III

Assessoria Atuarial

Art. 17.
- Compete à Assessoria Atuarial:
ISubsidiar a elaboração e manutenção do Plano Estratégico da Instituição;

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IISubsidiar a elaboração e manutenção dos Planos Plurianuais (PPA's) e das propostas orçamentárias anuais da Instituição;
IIISubsidiar a Diretoria Executiva e as áreas técnicas da Instituição com a elaboração de cálculos atuariais e planilhas eletrônicas para determinação do custo e reservas matemáticas de benefícios previdenciários a conceder;
IVAcompanhar a atualizar os modelos previdenciários adotados pela instituição;
VDesenvolver estudos com base na massa segurada e protegida, para determinação do custo atuarial dos serviços de assistência à saúde e;
VISubsidiar a Diretoria Executiva e as áreas técnicas da Instituição com a elaboração de relatórios estatísticos, tabelas e cálculos de correção e atualização monetária.

SEÇÃO IV

Assessoria de Tecnologia de Informação

Art. 18.
- Compete à Assessoria de Tecnologia de Informação:
ICoordenar a execução e manutenção do Planejamento de Tecnologia de Informação, em conformidade com o direcionamento estratégico Institucional;
IIDefinir e manter a Arquitetura da Informação e os Modelos de Dados corporativos do IPERGS;
IIIPropor a arquitetura de sistemas da Instituição, coordenando e supervisionando sua implementação;
IVPropor os padrões de segurança relativos aos sistemas de informação da Instituição, coordenando e supervisionando sua implementação;
VPropor processos, procedimentos e padrões relativos à Tecnologia de Informação no âmbito da Instituição, coordenando e supervisionando sua implementação;
VIElaborar o Plano Anual de Tecnologia de Informação do IPERGS;
VIIGerenciar o relacionamento da Instituição com os fornecedores de serviços de Tecnologia de Informação, gerindo os contratos de serviços correspondentes, observadas as diretrizes, os limites e as orientações fornecidas pelo órgão estadual competente;
VIIIMonitorar o cumprimento de normas e padrões relativos à contratação de produtos e serviços de Tecnologia de Informação no âmbito do Instituto;
IXPropor planos de capacitação técnica de servidores, nas áreas de atuação da Assessoria;
XAcompanhar as ações dos Órgãos da Administração Estadual que digam respeito às atividades relacionadas com os Sistemas de Informações; e
XIAdministrar os Sistemas de Dados da Instituição, mantendo suas integrações, inclusive, com os demais Sistemas do Estado;

SEÇÃO V

Assessoria de Comunicação e Ouvidoria

Art. 19.
- Compete à Assessoria de Comunicação e Ouvidoria:
IElaborar e manter o Plano de Comunicação da Instituição;
IIGerir a imagem pública da Instituição;
IIIDivulgar atividades e programas executados pela Instituição;
IVManter parâmetro de identidade visual da Instituição;
VExecutar pesquisas de opinião e de satisfação de usuários relativas às atividades da Instituição;

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VIGerir o recebimento e o registro de demandas, sugestões e reclamações, relativas aos serviços prestados pelo IPERGS, sistematizando a efetivação de respostas, bem como a tomada de providências, quando for o caso, por parte da Instituição;
VIIGerir o relacionamento da Instituição com órgãos e instituições de comunicação, especialmente com a imprensa;
VIIISubsidiar a Diretoria Executiva com informações relativas à sua área de atuação; e
IXSubsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Assessoria.

SEÇÃO VI

Assessoria Jurídica:

Art. 20.
- Compete à Assessoria de Jurídica:
ISubsidiar a PGE na instrução de ações judiciais relativas ao exercício e à preservação de direitos ou à defesa da Instituição, bem como na interposição de ações nas quais o IPERGS figure como autor;
IISubsidiar a Diretoria Executiva na elaboração de normas, atos e contratos firmados pela Instituição;
IIIManter registro da legislação relativa às áreas de atuação da Autarquia;
IVZelar pela aplicação, no âmbito do Instituto, das normas definidas pela legislação vigente;
VAssessorar a Diretoria Executiva nas demandas de caráter legal e/ou jurídico feitas ao Instituto;
VISubsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Assessoria;
VIIOrganizar e manter a documentação e o acervo bibliográfico da Assessoria Jurídica de acordo com o sistema definido pela Instituição; e
VIIICoordenar a formação e funcionamento das diversas comissões de inquérito, de sindicância e das demais que se fizerem necessárias.

CAPÍTULO VI

Da Diretoria de Previdência

Art. 21.
- Compete a Diretoria de Previdência:
IExecutar as atividades relacionadas aos macroprocessos de gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - IPE - PREVIDÊNCIA;
IIDirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e serviços vinculados à área de atuação da Diretoria;
IIIAutorizar a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários;
VISubsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Diretoria;
VSubsidiar a elaboração do plano anual e do Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação da Instituição, com informações relativas a sua área de atuação;
VIManter contatos com Instituições e Entidades envolvidas com o desenvolvimento e a profissionalização das atividades relacionadas ao RPPS/RS;

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VIIDesenvolver estudos legislativos em nível estadual e federal com a finalidade de atualização de estratégias relacionadas ao RPPS/RS - IPE - PREVIDÊNCIA;
VIIIAcompanhar o sistema de periciamento previdenciário, avaliando regramento, aplicação, credenciamento de profissionais e necessidades de ajustes;
IXSubsidiar com assessoramento técnico os processos administrativos e judiciais relativos à área previdenciária e perícia previdenciária;
XPropor à Diretoria Executiva medidas relacionadas com a administração dos recursos humanos que lhe são subordinados;
XIIndicar servidores para o exercício de cargos ou funções de confiança de sua Diretoria; e
XIIElaborar Relatórios de Gestão previstos na legislação e manifestar-se sobre os Relatórios de Auditoria elaborados pelos Órgãos de Controle, atinentes a sua área de competência.

SEÇÃO I

Gerência de Apoio às Operações

Art. 22.
- Compete à Gerência de Apoio às Operações:
IGerir o cadastro dos beneficiários do Instituto;
IIGerir o controle da qualidade do atendimento prestado aos beneficiários do IPE - PREVIDÊNCIA, através de indicadores de qualidade, remetendo relatórios periódicos às áreas internas relacionadas a cada processo de atendimento;
IIIGerir as atividades de compensação previdenciária no âmbito do RPPS/RS - IPE - PREVIDÊNCIA;
IVGerir as atividades de periciamento previdenciário;
VSubsidiar a elaboração e manutenção dos Planos Plurianuais (PPA's) e das propostas orçamentárias anuais da Instituição;
VICoordenar e Supervisionar as atividades das unidades subordinadas; e
VIIElaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I – Serviço de Atendimento - Núcleo Previdência

Art. 23.
- Compete ao Serviço de Atendimento - Núcleo de Previdência:
IFornecer o suporte técnico necessário ao Serviço de Atendimento Centralizado, com relação à área de previdência;
IIRealizar o atendimento aos beneficiários do Instituto, por correspondência, meio eletrônico, telefônico e pessoal;
IIIOrientar os usuários quanto ao fornecimento de informações e apresentação dos documentos exigidos, especificamente em cada tipo de atendimento prestado;
IVAgendar o periciamento, quando aplicável, aos processos de concessão de benefícios previdenciários; e
VAcompanhar os serviços prestados nas unidades de atendimento, suprindo com treinamento os monitores dessas unidades.

SUBSEÇÃO II – Serviço de Cadastro

Art. 24.
- Compete ao Serviço de Cadastro:

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IControlar o cadastro de beneficiários do Instituto de Previdência, garantindo a qualidade das informações;
IIVerificar o registro histórico das manutenções realizadas no cadastro pelos diversos setores do Instituto, em especial as renovações e restabelecimentos, monitorando a assertividade das operações realizadas e demandando ajustes às áreas; e
IIIManter registro das regras de cadastro que controlam as informações, propondo a criação de novas regras de controle.

SUBSEÇÃO III – Serviço de Compensação Previdenciária

Art. 25.
- Compete ao Serviço de Compensação Previdenciária:
IManter registro da legislação pertinente à compensação previdenciária;
IIIdentificar situações possibilitadoras de demandas de compensação de recursos previdenciários providos ou a serem providos pelo Instituto;
IIIElaborar processos de demandas de compensação de recursos previdenciários providos ou a serem providos pelo Instituto;
IVMonitorar processos de demandas de compensação de recursos previdenciários;
VReceber demandas de compensação de recursos previdenciários pagos por outras entidades a ex-servidores do Estado;
VIPropor a autorização de pagamentos de compensações de recursos previdenciários pagos por outras entidades a ex-servidores do Estado; e
VIICertificar a efetivação de compensações relativas a demandas feitas pelo Instituto e a demandas feitas ao Instituto.

SEÇÃO II

Gerência de Pensões

Art. 26.
- Compete à Gerência de Pensões:
IGerir a concessão de benefícios previdenciários, de pensões e auxílios, a serem providas pelo IPERGS;
IIGerir a manutenção dos benefícios concedidos, zelando pela validade dos requisitos correspondentes;
IIIGerir o pagamento da folha de pensões e do cumprimento de decisões judiciais;
IVAcompanhar e controlar a evolução da folha de pagamento de benefícios previdenciários;
VSubsidiar a elaboração e manutenção dos Planos Plurianuais (PPA's) e das propostas orçamentárias anuais da Instituição;
VICoordenar e Supervisionar as atividades das unidades subordinadas; e
VIIElaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I – Serviço de Concessão de Origem Administrativa

Art. 27.
- Compete ao Serviço de Concessão de Origem Administrativa:
IManter registro e a documentação dos conjuntos de requisitos vigentes para concessão de benefícios previdenciários;

1

IIAnalisar e confirmar o atendimento dos requisitos exigidos para concessão de benefícios previdenciários;
IIICalcular a composição do valor do benefício previdenciário e o seu rateio;
IVElaborar o ato de concessão do benefício previdenciário;
VPromover a habilitação dos beneficiários na folha de pagamento de pensões do Instituto;
VIFormalizar a concessão de benefícios previdenciários;
VIIControlar e efetuar o cancelamento de benefícios previdenciários; e
VIIIAtender de forma suplementar aos casos, que por motivo de singularidade, não tenham sido solucionados diretamente pelo atendimento do Instituto.

SUBSEÇÃO II – Serviço de Concessão de Origem Judicial

Art. 28.
- Compete ao Serviço de Concessão de Origem Judicial:
IManter documentação do conjunto de requisitos vigentes para concessão de benefícios previdenciários;
IIAtender às solicitações de informações necessárias à instrução dos processos judiciais e realizar os procedimentos administrativos para cumprimento de decisões judiciais encaminhadas pela Assessoria Jurídica do Instituto;
IIICalcular a composição do valor do benefício previdenciário e o seu rateio, por decisão judicial;
IVPromover a habilitação, por conseqüência de determinação judicial, dos beneficiários na folha de pensões do Instituto;
VEncaminhar para liberação da gerência de benefícios de pensões os pagamentos extrafolha decorrentes de determinações judiciais; e
VIFormalizar a concessão de benefícios previdenciários por determinação judicial.

SEÇÃO III

Gerência de Aposentadoria

Art. 29.
- Compete à Gerência de Aposentadoria:
IGerir a habilitação de benefícios de aposentadorias a serem concedidas pelo RPPS/RS - IPE - PREVIDÊNCIA;
IIGerir a manutenção dos benefícios habilitados, zelando pela validade dos requisitos correspondentes;
IIIGerir o controle da qualidade do atendimento, nos processos voltados a aposentadorias, prestado aos beneficiários do RPPS/RS - IPE - PREVIDÊNCIA;
IVGerir as folhas de aposentadorias;
VSubsidiar a elaboração e manutenção dos Planos Plurianuais (PPA's) e das propostas orçamentárias anuais da Instituição;
VICoordenar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas; e
VIIElaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I – Serviço de Habilitação de Aposentadoria

Art. 30.
- Compete ao Serviço de Habilitação de Aposentadoria:

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IManter documentação do conjunto de requisitos vigentes para concessão de benefícios de aposentadorias;
IIPromover a habilitação dos beneficiários na folha de pagamento de aposentadorias do RPPS/RS - IPE - PREVIDÊNCIA;
IIIFormalizar habilitação de benefícios de aposentadoria; e
IVAtender de forma suplementar aos casos, que por motivo de singularidade, não tenham sido solucionados diretamente pelo atendimento do Instituto.

CAPÍTULO VII

Da Diretoria de Saúde

Art. 31.
- Compete à Diretoria de Saúde:
IExecutar as atividades relacionadas aos macroprocessos de Prestação de Assistência à Saúde aos servidores públicos do Estado - IPE - Saúde;
IIDirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e serviços vinculados à área de atuação da Diretoria;
IIIPropor e manter a normatização do sistema de planos de saúde do IPERGS;
IVPropor a criação de novos tipos de planos de saúde e das amplitudes de cobertura correspondentes;
VAnalisar e propor a implementação de novas técnicas médicas, assim como medicamentos e materiais, com base em pesquisas atualizadas e/ou no comportamento dos usuários;
VIDesenvolver e implantar programas de prevenção e promoção de saúde;
VIIManter o aperfeiçoamento contínuo dos modelos de revisão e controle de contas de prestadores de serviços de saúde;
VIIISubsidiar com assessoramento técnico os processos administrativos e judiciais relativos ao sistema de assistência à saúde e perícias médicas;
IXAvaliar e dimensionar a rede de credenciados, propondo o credenciamento e o descredenciamento de prestadores de serviços de saúde junto ao IPE - SAÚDE;
XAutorizar o pagamento de prestadores de serviços de saúde;
XISubsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Diretoria;
XIISubsidiar a elaboração do plano anual e do Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação da Instituição, com informações relativas à sua área de atuação;
XIIIManter contatos com Instituições e Entidades envolvidas com o desenvolvimento e a profissionalização das atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde;
XIVPropor à Diretoria Executiva medidas relacionadas com a administração dos recursos humanos que lhe são subordinados;
XVIndicar servidores para o exercício de cargos ou funções de confiança de sua Diretoria;
XVIAutorizar os serviços de saúde requeridos pelos beneficiários do Instituto; e
XVIIElaborar Relatórios de Gestão previstos na legislação e manifestar-se sobre os Relatórios de Auditoria elaborados pelos Órgãos de Controle, atinentes a sua área de competência.

SEÇÃO I

Gerência de Atendimento ao Usuário

Art. 32.
- Compete à Gerência de Atendimento ao Usuário:
IGerir o cadastro dos usuários do IPE-Saúde, PAC, PAMES e Contratos;
IIGerir o controle da qualidade do atendimento prestado aos usuários do IPESAÚDE;
IIIGerir o pagamento de processos de reembolso de procedimentos;
IVGerir a realização de perícias médicas; e
VElaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I – Serviço de Atendimento - Núcleo Saúde

Art. 33.
- Compete ao Serviço de Atendimento - Núcleo Saúde:
IAtender aos usuários do IPE-Saúde, PAC, PAMES e Contratos por correspondência, meio eletrônico, telefônico e pessoal;
IIRealizar perícias médicas para autorização de procedimentos de saúde; e
IIIAnalisar e encaminhar o pagamento de processos de reembolso de procedimentos.

SUBSEÇÃO II – Serviço de Planos de Saúde

Art. 34.
- Compete ao Serviço de Plano de Saúde:
IMonitorar as atividades de inclusão, alteração, exclusão e controle do cadastro de usuários do IPE-Saúde, PAC, PAMES e dos Contratos; e
IIExecutar as atividades de apoio administrativo e financeiro relativas ao gerenciamento dos planos PAC, PAMES e dos Contratos.

SEÇÃO II

Gerência de Relacionamento com Prestadores

Art. 35.
- Compete à Gerência de Relacionamento com Prestadores:
IGerir o atendimento aos prestadores;
IIGerir as atividades da Central de Regulação;
IIIGerir o cadastro de prestadores credenciados no IPE-Saúde;
IVGerir o controle da qualidade do atendimento dos prestadores credenciados no IPESaúde; e
VElaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I – Serviço de Regulação

Art. 36.
- Compete ao Serviço de Regulação:
IMonitorar solicitações on-line e via call center de consultas, exames e de procedimentos de saúde;
IIPropor a autorização on-line e via call center de execução de consultas, exames e procedimentos de saúde;
IIIMonitorar a disponibilidade da rede de prestadores; e
IVMonitorar as atividades e a produtividade dos técnicos reguladores da central de regulação.

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SUBSEÇÃO II – Serviço de Gerenciamento de Prestadores

Art. 37.
- Compete ao Serviço de Gerenciamento de Prestadores:
IPrestar atendimento por correspondência, meio eletrônico, telefônico e pessoal aos prestadores de serviços de saúde;
IIVerificar o registro de matrículas de prestadores no INSS;
IIIVerificar o registro de prestadores no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
IVVerificar o registro de fornecedores e produtos na ANVISA;
VRealizar inspeções para fins credenciamento, descredenciamento e avaliação dos serviços oferecidos pelos prestadores de serviços de saúde em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
VIIncluir e manter o cadastro de prestadores credenciados do IPE-Saúde; e
VIIEmitir parecer, com base em inspeções/auditoria, sobre o credenciamento e o descredenciamento de prestadores de serviços de saúde, considerando dados atuariais e/ou de auditoria.

SEÇÃO III

Gerência de Controle

Art. 38.
- Compete à Gerência de Controle:
IGerir as faturas de serviços de saúde prestados aos usuários do sistema;
IIGerir as atividades de auditoria de contas nos prestadores;
IIIGerir a efetivação de glosas nas faturas de serviços de saúde prestados;
IVGerir a preparação do pagamento de faturas liquidadas; e
VElaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I – Serviço de Revisão de Contas

Art. 39.
- Compete ao Serviço de Revisão de Contas:
IReceber, via sistema, as faturas de serviços de saúde prestados aos usuários do IPESaúde;
IIAnalisar tecnicamente as faturas de serviços de saúde prestados apontados pelo sistema;
IIIIdentificar e apontar glosas nas faturas de serviços de saúde prestados;
IVRealizar atividade de auditoria de contas in loco nos prestadores de serviços de saúde;
VEfetivar glosas nas faturas de serviços de saúde prestados; e
VIAnalisar e encaminhar à Diretoria Administrativo-Financeira o pagamento de faturas liquidadas dos serviços de saúde prestados.

CAPÍTULO VIII

Da Diretoria Administrativo-Financeira

Art. 40.
- Compete à Diretoria Administrativo - Financeira:
IExercer a administração das atividades relacionadas aos macroprocessos de gestão

1 financeira, compras, contratos, bens patrimoniais, apoio administrativo e de Recursos Humanos no âmbito do IPERGS;

IIDirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e serviços vinculados à área de atuação da Diretoria;
IIIAutorizar a efetivação dos desembolsos previstos da Instituição;
IVAutorizar a abertura de processos de compra de bens e de serviços pela Instituição;
VPropor ao Diretor - Presidente e à Assessoria Jurídica a assinatura de contratos de compra de bens ou serviços pela Instituição;
VIIdentificar e propor alternativas de obtenção de recursos financeiros para a Instituição;
VIIPropor e monitorar indicadores de qualidade e desempenho relativos às atividades administrativas e financeiras;
VIIICoordenar o serviço de atendimento centralizado aos beneficiários do IPERGS, nas centrais de atendimento do Ed. Sede na Capital e no interior do Estado, de forma a contribuir para o seu permanente aperfeiçoamento;
IXPropor alocação, realocação ou transferência de servidores;
XExercer a administração das atividades das Unidades Regionais do IPERGS e avaliar a transferência, reforma ou desativação de unidades de atendimento do Interior do Estado;
XIManter contatos com Instituições e Entidades envolvidas com o desenvolvimento e a profissionalização das atividades relacionadas à gestão financeira, compras, bens patrimoniais, serviços de apoio administrativo e de Gestão de Recursos Humanos;
XIIRealizar ações de gestão orçamentária;
XIIIPropor à Diretoria Executiva a celebração de contratos de operação de crédito;
XIVSubsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Diretoria;
XVSubsidiar a elaboração do plano anual e do Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação da Instituição, com informações relativas à área de atuação da Diretoria;
XVIPropor à Diretoria Executiva medidas relacionadas com a administração dos recursos humanos que lhe são subordinados;
XVIIIndicar servidores para o exercício de cargos ou funções de confiança de sua Diretoria; e

XVIII - Elaborar Relatórios de Gestão previstos na legislação e manifestar-se sobre os Relatórios de Auditoria elaborados pelos Órgãos de Controle, atinentes a sua área de competência.

SEÇÃO I

Gerência de Administração

Art. 41.
- Compete à Gerência de Administração:
IGerir os bens patrimoniais pertencentes à Instituição;
IIGerir as compras de bens e serviços administrativos e de apoio pela Instituição;
IIICoordenar e supervisionar a execução dos processos de compra da Instituição;
IVGerir os contratos firmados pela Instituição;
VGerir os Recursos Humanos pertencentes ao quadro de servidores da Instituição;
VIPropor à Assessoria de Planejamento e Gestão a realização de concursos públicos, para preenchimento de vagas nas carreiras existentes no Instituto;

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VIIPropor à Assessoria de Planejamento e Gestão formas de otimização do uso de bens patrimoniais da Instituição; e
VIIIEmitir relatórios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I – Serviço de Bens Patrimoniais

Art. 42.
- Compete Serviço de Bens Patrimoniais:
IManter o registro e o controle sistematizados e a documentação dos bens patrimoniais pertencentes à Instituição;
IIPromover a locação e a realocação dos bens patrimoniais da Instituição, a renovação dos contratos e, quando necessário, adotar providências para sua rescisão e para a cobrança administrativa ou judicial dos débitos, mediante a remessa dos respectivos processos à Assessoria Jurídica;
IIIInstruir os processos de alienação dos imóveis pertencentes ao IPERGS, previstos pela legislação;
IVExecutar o recebimento dos bens adquiridos em conformidade com as especificações e exigências definidas pelo objeto licitatório; e
VAvaliar e controlar os níveis e padrões de estoque de materiais de consumo, mantendo sistema de informações específico e prestando serviços de almoxarifado central.

SUBSEÇÃO II – Serviço de Compras e Contratos

Art. 43.
- Compete Serviço de Compras e Contratos:
IIdentificar e receber demandas de compras de bens e de aquisição de serviços pela Instituição;
IIPreparar os processos de compra de bens ou de aquisição de serviços administrativos e de apoio pela Instituição; e
IIIImplementar e controlar os contratos de aquisição de bens e serviços administrativos e de apoio do IPERGS, sistematizando o controle de prazos e cláusulas contratuais e promovendo adequação dos seus custos aos valores praticados no âmbito da Administração Estadual.

SUBSEÇÃO III – Serviço de Suporte de Informática

Art. 44.
- Compete ao Serviço de Suporte de Informática:
IPrestar apoio e suporte técnico aos servidores na utilização dos recursos de Tecnologia de Informação: help desk, e programação de sistemas/programas para as áreas;
IICuidar da manutenção da infra-estrutura de Tecnologia de Informação da Instituição; e
IIIZelar pela aplicação dos processos e padrões definidos pela Assessoria de Tecnologia de Informação.

SUBSEÇÃO IV – Serviço de Apoio Administrativo

Art. 45.
- Compete Serviço de Apoio Administrativo:
IExecutar as atividades de protocolo e arquivo da Instituição;
IICoordenar e supervisionar os prestadores de serviços administrativos e de apoio, tais como: segurança, limpeza, recepção, portaria, telefonia; transportes e outros;
IIIAdministrar o fornecimento de itens de consumo no âmbito da Instituição; e
IVExecutar serviços de reprografia.

SEÇÃO II

Gerência de Finanças

Art. 46.
- Compete à Gerência de Finanças:
IGerir as receitas e despesas da Instituição;
IIGerir o fluxo de caixa da Instituição, estimando, de forma consolidada, as receitas e despesas da Instituição;
IIIGerir as aplicações financeiras feitas pela Instituição;
IVSubsidiar a elaboração de Planos Plurianuais (PPA's) e das propostas orçamentárias anuais da Instituição;
VPropor à Assessoria de Planejamento e Gestão solicitações de suplementações e remanejamentos de dotações orçamentárias;
VICoordenar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas; e
VIIEmitir relatórios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I – Serviço de Controle de Receitas

Art. 47.
- Compete ao Serviço de Controle de Receitas:
IIdentificar valores a receber de contribuições previdenciárias de servidores (ativos e inativos);
IIIdentificar valores a receber de servidores associados aos planos de saúde mantidos pela Instituição;
IIIEfetuar o controle dos valores registrados em Dívida Ativa;
IVControlar as receitas de imóveis do IPERGS;
VIdentificar valores a receber, relativos a aplicações financeiras;
VISubsidiar a Gerência Financeira na elaboração e manutenção do fluxo de caixa da Instituição; e
VIIMonitorar, fiscalizar e executar a cobrança das receitas previstas junto aos devedores.

SUBSEÇÃO II – Serviço de Pagamentos

Art. 48.
- Compete ao Serviço de Pagamento:
IProcessar os pagamentos autorizados pela Diretoria, previstos no fluxo de caixa da Instituição;
IIMonitorar a efetivação dos pagamentos solicitados; e
IIISubsidiar a Gerência Financeira na elaboração e manutenção do fluxo de caixa da Instituição.

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SUBSEÇÃO III – Serviço de Controle de Contratos Habitacionais

Art. 49.
- Compete ao Serviço de Controle de Contratos Habitacionais:
IManter o sistema de controle dos contratos habitacionais do SFH agenciados pelo IPERGS, conciliando suas despesas e receitas;
IIEfetuar a depuração e baixas dos contratos habitacionais para fins de liquidações antecipadas, por término de prazos ou sinistros;
IIIOperacionalizar as atividades relacionadas com o serviço de seguros e fundos dos contratos habitacionais agenciados pelo IPERGS junto ao SFH;
IVAdministrar a habilitação de créditos e sinistros, a liberação de cauções, o recolhimento de contribuição ao FCVS e prêmios de seguros;
VManter o sistema de cobrança dos contratos Habitacionais agenciados pelo IPERGS;
VIManter o sistema de controle sobre os imóveis retomados;
VIIEfetuar a regularização dos imóveis retomados ou adjudicados, realizando vistorias, registros de carta de adjudicação e contratos de dação; e
VIIIEncaminhar, acompanhar e registrar as licitações para alienação dos imóveis retomados.

SEÇÃO III

Gerência de Recursos Humanos

Art. 50.
- Compete à Gerência de Recursos Humanos:
IGerir os recursos humanos pertencentes à Instituição assegurando o desenvolvimento, a qualificação e a qualidade de vida do quadro de pessoal;
IIGerir o registro da vida funcional dos servidores da Instituição;
IIIGerir o provimento dos cargos vagos na Instituição;
IVCoordenar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento de programas de capacitação e qualificação dos servidores da Instituição;
VPropor e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Instituição;
VIResponder pelo cumprimento das obrigações legais, trabalhistas e previdenciárias relativas aos servidores da Instituição;
VIIParticipar das negociações sindicais apoiando o Diretor-Presidente nas demandas da Instituição;
VIIIInformar sobre a remuneração dos servidores do Instituto;
IXIdentificar as necessidades de qualificação estratégicas para a Instituição, com o intuito de orientar a qualificação específica para as carreiras, assim como, a elaboração de concursos públicos;
XGerenciar a mensuração dos índices de desempenho do corpo funcional do IPERGS;
XIRealizar pesquisas sobre a qualidade do ambiente organizacional;
XIIGerir o relacionamento da Instituição com seus servidores;
XIIIGerir as transferências, afastamentos e exonerações dos servidores do Instituto; e
XIVEmitir relatórios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I – 1 Serviço de Registro e Folha de Pagamento

Art. 51.
- Compete ao Serviço de Registro e Folha de Pagamento:
IManter o registro da vida funcional e a documentação dos servidores da Instituição;
IIControlar a efetividade dos servidores da Instituição;
IIIFornecer informações e alimentar o sistema de folha de pagamento dos servidores da Instituição;
IVMonitorar o período de férias dos servidores;
VConfeccionar certidões e declarações referentes a dados funcionais dos servidores da Instituição;
VIControlar a movimentação de cargos providos e vagos;
VIIProcessar remoções, afastamentos e exonerações dos servidores da Instituição;
VIIIEfetuar o registro dos dependentes dos servidores da Instituição;
IXOperacionalizar a concessão das vantagens remuneratórias aos servidores da Instituição;
XPropor e acompanhar a contratação de estagiários;
XIControlar as avaliações de estágio probatório;
XIIObservar e analisar todos os encargos sociais e implicações legais;
XIIIRealizar previsões de caixa para suprir necessidades de controle para a área financeira, pertinente a gastos com pessoal;
XIVMonitorar a mensuração dos indicadores relativos às atividades da área;
XVConceder benefícios como vale-transporte e auxílio creche aos servidores da Instituição;
XVIRealizar acompanhamento da lotação dos servidores da Instituição;
XVIIAtender os servidores sobre eventuais problemas, informando-os adequadamente sobre as suas demandas; e

XVIII - Realizar estatística sobre o controle e indicadores dos servidores.

SUBSEÇÃO II – Serviço de Desenvolvimento de Pessoal

Art. 52.
- Compete ao Serviço de Desenvolvimento de Pessoal:
IIdentificar necessidades de capacitação e qualificação profissional para os servidores da Instituição;
IIDesenvolver e aplicar programas de capacitação e qualificação aos servidores da Instituição;
IIIImplementar e monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Instituição;
IVPlanejar a execução e avaliação de programas de treinamento;
VDesenvolver programas de integração para novos e antigos servidores da Instituição;
VIPlanejar a implementação de programas motivacionais e de qualidade de vida para os servidores;
VIIExecutar ações de saúde física e mental dos servidores, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas para fins de controle, planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde; e
VIIIRealizar atendimento médico e de enfermagem em servidores da Instituição, na Capital.

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SEÇÃO IV

Gerência de Contabilidade

Art. 53.
- Compete à Gerência de Contabilidade:
ICoordenar os serviços de registros, controles e informações sobre os atos e fatos contábeis da Instituição;
IIConsolidar relatórios contábeis sobre a execução orçamentária, a despesa e a receita relativas ao RPPS/RS - IPE - PREVIDÊNCIA e IPE-Saúde;
IIIConsolidar a elaboração dos demonstrativos contábeis mensais e anuais da Instituição, bem como providenciar a publicação na Imprensa Oficial;
IVSubsidiar a Assessoria de Planejamento e Gestão na elaboração dos Planos Plurianuais (PPA's) e Propostas Orçamentárias Anuais da Instituição;
VConsolidar o sistema de informações contábeis aos órgãos de supervisão, fiscalização e controle externo e interno, bem como aos demais setores da Instituição ou órgãos externos para fins de acompanhamento e estatística econômica; e
VIEmitir relatórios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I – Serviço de Execução Orçamentária

Art. 54.
- Compete ao Serviço de Execução Orçamentária:
IProgramar a execução de cotas e solicitar os recursos orçamentários (SRO);
IIExecutar a classificação dos recursos orçamentários;
IIIEmitir Solicitação dos Empenhos;
IVControlar a execução orçamentária das diversas Unidades da Instituição; e
VApresentar os demonstrativos necessários à elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Instituição.

SUBSEÇÃO II – Serviço de Escrituração da Receita

Art. 55.
- Compete ao Serviço de Escrituração da Receita:
IExecutar o Sistema de Escrituração das Receitas da Instituição;
IIExecutar a escrituração e conciliação bancária das tesourarias do Instituto;
IIIExecutar a conciliação da receita escriturada com o Sistema de Arrecadação do Serviço de Controle das Receitas; e
IVEfetuar o cálculo e instruir o recolhimento das contribuições ao PASEP.

SUBSEÇÃO III – Serviço de Escrituração da Despesa

Art. 56.
- Compete ao Serviço de Escrituração da Despesa:
IExaminar e processar as demandas de autorização de empenhos da Autarquia;
IIExecutar a liquidação da despesa com base na legislação vigente;
IIIEscriturar e controlar os mandados judiciais de bloqueio de valores;
IVRegistrar e controlar a concessão de diárias e adiantamentos de numerários; e
VConferir, registrar e instruir o recolhimento de tributos estabelecidos em lei.

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SUBSEÇÃO IV – Serviço de Controle do RPPS

Art. 57.
- Compete ao Serviço de Controle do RPPS:
IMonitorar os registros contábeis das contribuições do RPPS/RS;
IIConciliar os valores de contribuições ao RPPS/RS repassados dos servidores e entes estatais;
IIIIdentificar e consolidar os demonstrativos das despesas com pessoal inativo civil, militares e pensionistas, bem como os encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos; e
IVConsolidar os demonstrativos e informações para atendimento às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

CAPÍTULO IX

Dos Órgãos Setoriais

Art. 58.
- O controle da execução orçamentária e das operações econômico-financeiras do IPERGS será exercido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, conforme disposto na Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2.005 e na forma regulada no Decreto nº 45.869/2008, de 15/09/2008.
§ 1º- A delegação da CAGE, em observância ao disposto no art. 76 da Constituição Estadual, atuará de forma permanente, de modo a assegurar o controle prévio e concomitante dos atos de gestão.
§ 2º- A coordenação e supervisão técnica dos serviços de natureza contábil e de controle interno, no âmbito do Instituto, serão de responsabilidade da Delegação da CAGE.
Art. 59.
- A coordenação dos serviços de natureza jurídica do IPERGS será exercida por Órgão Setorial da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do que dispõe o art. 20, da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2.005, e no inciso III, art. 4º da Lei Complementar nº 11.742/02.

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 60.
- A reestruturação organizacional estabelecida pelo presente Decreto, será implementada em conformidade com os cargos e funções dispostos na Lei 13.415, de 05 de abril de 2010, que trata da Reorganização do Quadro de Pessoal do IPERGS.
Art. 61.
- O Diretor-Presidente instituirá Comissão Especial com a função de orientar e coordenar a implementação da estrutura organizacional constante do presente Decreto, a ser composta pela Diretoria Executiva, bem como por servidores das respectivas Diretorias que se fizerem necessários.
Art. 62.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Art. 63.
- A reestruturação prevista neste Decreto deverá ser implementada no prazo máximo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2010.

2 Vide ANEXO ÚNICO, Organograma do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul , publicado no DOE nº 159, de 20 de agosto de 2010, página 7.

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