Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45869, de 17 de setembro de 2008
Nº 45.869/2008
artigo 19 da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005, será realizado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, de acordo com o disposto neste Decreto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o artigo 19 da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o controle da execução orçamentária e das operações econômico-financeiras do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2008.
2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.