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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3871, de 13 de março de 1953

Nº 3.871/1953

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Escolas Rurais e Grupo Escolar Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

D E C R E T A:

Art. 1.
- São criadas escolas rurais nas seguintes localidades: Mariano Pinto e Jacaraí, município de Alegrete; Chirca, Coxilha do Haedo, Salso e Tamanduá, no município de Bagé; Linha Pedro Salgado, município de Bento Gonçalves; Estação Itapevi, município de Cacequi; Cortado e Sítio dos Melos, município de Cachoeira do Sul; Pareci Velho, município de Caí; Linha Palmeira, município de Candelária; Saldanha Marinho, município de Carázinho, Linha Faria Lemos e Linha Feijó, município de Caxias do Sul; Fortaleza dos Valos e Santo Antônio, município de Cruz Alta; Sanga Preta, município de Dom Pedro; Dourado e Lote 87, município de Erechim; Linha Boêmios, município de Farropuilha; Travessão Felisberto da Silva, município de Flôres da Cunha; Campo de Cooperação, município de Garibaldi; Volta do Freitas, município de General Câmara; São José do Louro, município de General Vargas; Linha São Pedro, município de Getúlio Vargas, Maracanã, município de Gravataí; Butiá, município de Guaíba; Passo do Veado, município de Herval; Tâmara e Passo dos Goulart, município de Itaquí; Ponte Branca, município de Ijuí; Linha Tigre, município de Lagôa Vermelha; Campo Branco, município de Lajeado; Três Estradas, município de Lavras do Sul; Passo das Pedras e Passo da Guarda Velha, município de Livramento; Suzana, município de Marcelino Ramos; Linha Bonita Baixa, Costa da Serra e São Pedro do Maratá, município de Montenegro; Capoeirinha, município de Nova Prata; Passinhos e Encruzilhada, município de Osório; Guarita, município de Palmeira das Missões; Rio Caçador, Rio dos Índios e Butiá Grande, município de Passo Fundo; Passo do Machado e Jaíba, município de Pinheiro Machado; Passo da Cruz, município de Piratiní; Santo Izidro, município de Quaraí; Taim, município de Rio Grande; Pinhal, município de Santa Cruz do Sul; Itaara, município de Santa Maria; Esquina Ipiranga, Esquina Butiá, Pranchada, Três Pedras, Pôrto Lôndero, Pôrto Bibuá, Canal Tôrto, Lajeado Vargas e Sete de Setembro, município de Santa Rosa; Curral Alto e João Gomes, município de Santa Vitória do Palmar; Carovi e Vila Branca, município de Santiago; Timbaúva, Rincão do Mancã, Rincão dos Mirandas e Rincão São Pedro, município de São Borja; Picada do Padre, município de São Francisco de Assis; Santo Isidro e Retiro, município de São Francisco de Paula; Passo da Firmina, Jacinto Boeira e Fazenda São Pedro, município de São Jerônimo; Tavares, município de São José do Norte; Picada São Jacó, município de São Leopoldo; Taquaral, município de São Lourenço do Sul; Laranja Azeda, San Izidro, Rincão São Pedro, Rincão Comprido, Barra do Pindaí e Linha Timbó, município de São Luiz Gonzaga; Poço Redondo e Carpintaria, município de São Pedro do Sul; Serrito do Ouro e Vila Nova, município de São Sepé; Linha Trindade, município de Sarandí; Passa Sete, município de Sobradinho; São José do Herval, Tunas, Mato Alto, município de Soledade; Potreiro Grande e Raia do Ipé, município de Tapes; Fazenda Fialho e Colônia

1 Itagiba, município de Taquara; Barra do Lajeado Grande, Barra do Buricá, Barra do Turvo e Boca da Picada, município de Três Passos; Costa do Cadeia, município de Triunfo; Cará, município de Tupanciretã; Sanga Grande, Garupá, Passos dos Mouras, município de Uruguaiana; Entrada e Colônia São Francisco, município de Vacaria; Estância Mariante, município de Venâncio Aires; Monte Bérico, município de Veranópolis.

Art. 2.
- São criadas escolas rurais reunidas nas seguintes localidades: Coqueiro Baixo, município de Arroio do Meio; Barragem do Capané, município de Cachoeira do Sul; Três Arroios, município de Erechim; Linha Teutônia, município de Carázinho; São João da Cruz, município de Garibaldi; Salto, município de Ijuí; Laranjeiras, município de Iraí; São João, município de Jaguari; Protásio Alves, município de Nova Prata; Vila Campos, município de Passo Fundo; Sanga Funda, Passo das Pedras e Quilombo, município de Pelotas; Marambaia, município de Rio Grande; Pôrto Vera Cruz, município de Santa Rosa; Chapada, município de São Francisco de Paula; Serra Grande, município de Taquara; Séde Nova, município de Três Passos.
Art. 3.
- É criado o Grupo Escolar Rural de Sanchuri, município de Uruguaiana.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 13 de Março de 1953.

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