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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54674, de 14 de junho de 2019

Nº 54.674/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue estabelecimento de ensino localizado no Município de Campina das Missões/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Professor José Heckler, localizada na Linha Butiá Norte, Município de Campina das Missões, criada pelo Decreto nº 3.871, de 13 de março de 1953, e reclassificada pelo Decreto nº 19.818, de 13 de agosto de 1969, em virtude de ter cessado seu funcionamento ao final do primeiro semestre do ano letivo de 2017, deixando essa Escola de integrar o Sistema Estadual de Ensino, nos termos da Deliberação nº 72/2018, do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2019.

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