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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45906, de 24 de setembro de 2008

Nº 45.906/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Xavier.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer Nº 381/2008, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Pe.João de Santa Bárbara, localizada em Ponte do Pindaí, no Município de Porto Xavier, pertencente à 32ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto Estadual N° 3.871, de 13 de março de 1953; denominada pelo Decreto Estadual nº 9.041, de 27 de junho de 1958, reclassificada pelo Decreto Estadual nº 19.818, de 13 de agosto de 1969, reorganizada pelo Decreto Estadual nº 28.359, de 22 de fevereiro de 1979, e teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 035 de 6 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 21 de dezembro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2008.

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