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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28489, de 5 de março de 1979

Nº 28.489/1979

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reorganiza e denomina estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição

que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado e, nos termos da Resolução nº 111/74, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica reorganizada a Escola Rural de Rincão do Manoã, no município de Santo Antônio das Missões, criada pelo Decreto nº 3.871, de 13 de março de 1953, a qual passará a ser Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Érico Veríssimo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de março de 1979.

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