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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58034, de 18 de fevereiro de 2025

Nº 58.034/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de São Luiz Gonzaga /RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 017/2025, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Estevão Pires de Arruda, localizada no Município de São Luiz Gonzaga, pertencente à 32ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 3.871, de 13 de março de 1953, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2025.

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