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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45257, de 14 de setembro de 2007

Nº 45.257/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue estabelecimento de ensino localizado no município de Pejuçara.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer n° 632/2007, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Antônio, localizada no Município de Pejuçara, sob a jurisdição da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto n° 3.871, de 13 de março de 1953, reclassificada pelo Decreto n° 19.818, de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada pelo Decreto n° 26.802, de 15 de março de 1978, e teve alterada a designação pela Portaria SE n° 00063, de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 28 de fevereiro de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2007.

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