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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46238, de 9 de março de 2009

Nº 46.238/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue estabelecimento de ensino localizado no município de Candelária.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 21/2009, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Gustavo Boeck, criada pelo Decreto nº 3.871, de 13 de março de 1953, reclassificada pelo Decreto nº 19.818, de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada pela Portaria SE nº 24.366, de 13 de novembro de 1979, e teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 00054, de 22 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado seu funcionamento em 27 de dezembro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de março de 2009.

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