Pernambuco
LEI Nº 12.956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12956/2005
Dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Órgão de Direção Geral: Secretário-Geral do Ministério Público
1. Gerência Ministerial de Planejamento e Gestão
2. Gerência Ministerial de Programas e Projetos
3. Gerência Ministerial de Estatística
1. Gerência Ministerial de Auditoria Operacional
2. Gerência Ministerial de Auditoria de Gestão
1. Gerência Ministerial de Infra-estrutura
2. Gerência Ministerial Psicossocial
3. Gerência Ministerial de Contabilidade
1. Departamento Ministerial de Administração de Pessoal
1.1 Divisão Ministerial de Registro e Controle
1.2 Divisão Ministerial de Direitos e Deveres
2. Departamento Ministerial de Pagamento de Pessoal
2.1 Divisão Ministerial de Coordenação de Pagamento
2.2 Divisão Ministerial de Inativos
2.3 Divisão Ministerial de Encargos Sociais
3. Departamento Ministerial de Desenvolvimento de Recursos Humanos
3.1 Divisão Ministerial de Estágio
3.2 Divisão Ministerial de Treinamento e Desenvolvimento
1. Departamento Ministerial de Patrimônio e Material
1.1 Divisão Ministerial de Registro e Controle de Bens Patrimoniais
1.2 Divisão Ministerial de Materiais e Suprimentos
1.3 Divisão Ministerial de Compras
2. Departamento Ministerial de Apoio Administrativo
2.1 Divisão Ministerial de Documentação e Arquivo
2.2 Divisão Ministerial de Arquivo Histórico
2.3 Divisão Ministerial de Serviços e Manutenção
3. Departamento Ministerial de Transporte
3.1 Divisão Ministerial de Manutenção e Controle
3.2 Divisão Ministerial de Operações e Transporte
4. Administração de Sede de Promotorias de nível 1
1. Departamento Ministerial Orçamentário e Financeiro
1.1 Divisão Ministerial de Empenho
1.2 Divisão Ministerial de Contabilidade
1.3 Divisão Ministerial de Tesouraria
2. Departamento Ministerial de Tomada de Contas
2.1 Divisão Ministerial de Controle e Análise de Contas
2.2 Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios
2.3 Divisão Ministerial de Prestação de Contas
2.4 Divisão Ministerial de Custos
1 Departamento Ministerial de Planejamento e Desenvolvimento de Sistemas
1.1 Divisão Ministerial de Análise e Programação
1.2 Divisão Ministerial de Sistemas e Métodos
1.3 Divisão Ministerial de Planejamento e Organização
1.4 Divisão Ministerial de Documentação
2. Departamento Ministerial de Suporte
2.1 Divisão Ministerial de Suporte Tecnológico
2.2 Divisão Ministerial de Apoio Técnico
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL E DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO V
DOS BENEFÍCIOS
CAPÍTULO VI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANEXO I
Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo
Quadro Permanente
| CARGO | ÁREA |
| ANALISTA MINISTERIAL | ADMINISTRATIVA, ARQUITETURA, AUDITORIA, BIBLIOTECONOMIA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL, DOCUMENTAÇÃO, ENGENHARIA CIVIL, ESTATÍSTICA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, NUTRIÇÃO, PEDAGOGIA, PLANEJAMENTO, PROCESSUAL, PSICOLOGIA, MEDICINA, SERVIÇO SOCIAL |
| TÉCNICO MINISTERIAL | ADMINISTRATIVA, APOIO ESPECIALIZADO, ELETRÔNICA, TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA, TRANSPORTE |
ANEXO II
Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo
Quadro Suplementar - em extinção
| CARGO | ÁREA |
| ANALISTA MINISTERIAL SUPLEMENTAR | ADMINISTRATIVA, ARQUITETURA, AUDITORIA, BIBLIOTECONOMIA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL, DOCUMENTAÇÃO, ENGENHARIA CIVIL, ESTATÍSTICA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, NUTRIÇÃO, PEDAGOGIA, PLANEJAMENTO, PROCESSUAL, PSICOLOGIA, MEDICINA, SERVIÇO SOCIAL |
| TÉCNICO MINISTERIAL SUPLEMENTAR | ADMINISTRATIVA, APOIO ESPECIALIZADO, ELETRÔNICA, TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA, TRANSPORTE |
ANEXO III
Quantidade de Cargos Efetivos
| Situação anterior | Quantidade | Situação nova | Quantidade |
| Analista Ministerial | 101 | Analista Ministerial | 209 |
| Analista Ministerial Suplementar | 5 | Analista Ministerial Suplementar | 5 |
| Técnico Ministerial | 406 | Técnico Ministerial | 418 |
| Auxiliar Ministerial | 12 | ||
| Técnico Ministerial Suplementar | 31 | Técnico Ministerial Suplementar | 36 |
| Auxiliar Ministerial Suplementar | 5 |
ANEXO IV
Requisitos e atribuições básicas dos cargos de provimento efetivo
Cargos: Analista Ministerial e Analista Ministerial Suplementar
Classe: A, B e C – Referência 1 a 12
Requisitos: Certificado de conclusão ou Diploma reconhecido pelo MEC em Curso Superior a ser exigido no Edital do Concurso Público a depender da área oferecida: administrativa, arquitetura, auditoria, biblioteconomia, biologia, ciências contábeis, comunicação social, documentação, engenharia civil, estatística, informática, jurídica, nutrição, pedagogia, planejamento, processual, psicologia, medicina, serviço social e, ainda, conhecimentos básicos na área de informática.
Atribuições: exercer atividades de apoio técnico, pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação, controle, planejamento ou execução especializada, segundo o grau de complexidade da correspondente formação profissional do ocupante.
Cargos: Técnico Ministerial e Técnico Ministerial Suplementar
Classe: A, B e C - Referência 1 a 12
Requisitos: Certificado de conclusão de nível médio ou curso técnico equivalente podendo ser exigido, conforme atribuição exigida em Edital de Concurso, apresentação dos diplomas ou certificados em habilitação específica e conhecimentos básicos na área de informática, ou ainda, habilitação para dirigir veículo.
Atribuições: Desempenhar atividades de execução na área administrativa, sobretudo de pessoal, material, arquivo, atendimento ao público, desempenhar atividades de apoio direto às atividades-fins de controle processual e nas áreas de documentação e informação jurídica, bem como exercer atividades administrativas nas áreas de contabilidade, orçamento, informática, programação de computadores, eletrônica e telecomunicações, segundo a correspondente capacitação profissional do ocupante, realizar diligências de interesse das Promotorias e Procuradorias de Justiça, conduzir veículo oficial para transporte de passageiros, documentos e materiais.
ANEXO V
Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-6 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)
Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico - FGMP-8
Requisitos: Certificado de conclusão ou Diploma reconhecido pelo MEC em Curso Superior
Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência
Cargo: Secretário Executivo Ministerial - FGMP-7
Requisitos: Certificado de conclusão ou Diploma reconhecido pelo MEC em Curso Superior
Atribuições: Prestar apoio operacional ao Procurador-Geral de Justiça e ao Secretário-Geral do Ministério Público
Cargo: Oficial Ministerial de Gabinete - FGMP-6
Requisitos: Certificado de conclusão de nível médio
Atribuições: Coordenar o atendimento do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho-Superior do Ministério Público, do Corregedor-Geral ou do Secretário-Geral do Ministério Público
ANEXO VI
Vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo
Classe A, Referência 01
| Analista Ministerial e Analista Ministerial Suplementar | R$ 2.630,02 |
| Técnico Ministerial e Técnico Ministerial Suplementar | R$ 1.588,09 |
ANEXO VII
Remuneração das Funções Gratificadas
| FGMP-8 | R$ 5.232,43 |
| FGMP-7 | R$ 4.238,26 |
| FGMP-6 | R$ 1.918,57 |
| FGMP-5 | R$ 1.995,86 |
| FGMP-4 | R$ 1.804,10 |
| FGMP-3 | R$ 1.503,38 |
| FGMP-2 | R$ 1.202,68 |
| FGMP-1 | R$ 901,98 |
ANEXO VIII
Funções Gratificadas - quantidade, remuneração e correlação
| Situação anterior | Situação Nova | ||||
| Nomenclatura | símbolo | Quantidade | Nomenclatura | símbolo | Quantidade |
| Diretor de Administração | FG-7 | 01 | Coordenador Ministerial de Administração | FGMP-8 | 01 |
| Diretor de Finanças | FG-7 | 01 | Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade | FGMP-8 | 01 |
| Diretor de Informática | FG-7 | 01 | Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação | FGMP-8 | 01 |
| Diretor de Recursos Humanos | FG-7 | 01 | Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas | FGMP-8 | 01 |
| Auditor-chefe | FG-7 | 01 | Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle | FGMP-8 | 01 |
| Assessor Jurídico | FG-7 | 01 | Assessor Jurídico Ministerial | FGMP-8 | 01 |
| Assessor de Imprensa | FG-7 | 01 | Assessor Ministerial de Comunicação Social | FGMP-8 | 01 |
| Assessor de Planejamento | FG-4 | 01 | Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional | FGMP-8 | 01 |
| Diretor de Centro de Apoio Técnico | FG-4 | 01 | Coordenador Ministerial de Apoio Técnico | FGMP-8 | 01 |
| SUBTOTAL | - | 09 | SUBTOTAL | - | 09 |
| Secretário Executivo | FG-6 | 01 | Secretário Executivo Ministerial | FGMP-7 | 01 |
| SUBTOTAL | - | 01 | SUBTOTAL | - | 01 |
| Oficial de Gabinete | FG-5 | 03 | Oficial Ministerial de Gabinete | FGMP-6 | 03 |
| SUBTOTAL | - | 03 | SUBTOTAL | - | 03 |
| Assessor Policial | FG-4 | 01 | Assessor Ministerial de Segurança Institucional | FGMP-5 | 01 |
| Diretor de Biblioteca | FG-4 | 01 | Diretor Ministerial de Biblioteca | FGMP-5 | 01 |
| - | - | - | Diretor Ministerial de Cerimonial | FGMP-5 | 01 |
| SUBTOTAL | - | 02 | SUBTOTAL | - | 03 |
| Gerente Departamento | FG-3 | 08 | Gerente Ministerial de Departamento | FGMP-4 | 10 |
| Administrador de Sede de 3ª entrância | FG-3 | 03 | Administrador Ministerial de Sede de Nível 1 | FGMP-4 | 04 |
| Coordenador de Área de Infraestrutura | FG-2 | 01 | Gerente Ministerial de Infraestrutura | FGMP-4 | 01 |
| Coordenador de Área de Contabilidade | FG-2 | 01 | Gerente Ministerial de Contabilidade | FGMP-4 | 01 |
| Coordenador de Área Psicossocial | FG-2 | 01 | Gerente Ministerial Psicossocial | FGMP-4 | 01 |
| - | - | - | Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão | FGMP-4 | 01 |
| Gerente Ministerial de Estatística | FGMP-4 | 01 | |||
| - | - | - | Gerente Ministerial de Programas e Projetos | FGMP-4 | 01 |
| - | - | - | Gerente Ministerial de Auditoria Operacional | FGMP-4 | 01 |
| - | - | - | Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão | FGMP-4 | 01 |
| SUBTOTAL | - | 14 | SUBTOTAL | - | 22 |
| Assistente de Gabinete | FG-2 | 04 | Assistente Ministerial de Gabinete | FGMP-3 | 04 |
| SUBTOTAL | - | 04 | SUBTOTAL | - | 04 |
| Administrador de Sede de 2ª entrância | FG-2 | 05 | Administrador Ministerial de Sede de Nível 2 | FGMP-2 | 25 |
| Gerente de Divisão | FG-2 | 24 | Gerente Ministerial de Divisão | FGMP-2 | 28 |
| SUBTOTAL | - | 29 | SUBTOTAL | - | 53 |
| Secretário | FG-1 | 60 | Secretário Ministerial | FGMP-1 | 60 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-1 | 04 | Auxiliar Ministerial de Gabinete | FGMP-1 | 04 |
| SUBTOTAL | - | 64 | SUBTOTAL | - | 64 |
| TOTAL | - | 126 | TOTAL | - | 159 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.