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Pernambuco

LEI Nº 14.354, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Nº 14354/2011

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Reajusta a remuneração dos Cargos Efetivos e das Funções Gratificadas integrantes da Estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores vigentes da remuneração dos Cargos Efetivos e Funções Gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005, alterada pela Lei nº 13.134/2006, de 14.11.2006, ficam reajustados no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho 2011.
Art. 2.
Os reajustes remuneratórios estabelecidos nesta Lei aplicam-se aos proventos dos servidores aposentados.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas ao orçamento do Ministério Público.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho 2011.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se os artigos não alterados por esta Lei.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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