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Pernambuco

LEI Nº 19.275, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Nº 19275/2026

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Cria cargos no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e suas alterações posteriores.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 10 (dez) cargos de Analista Ministerial e 25 (vinte e cinco) cargos de Técnico Ministerial, de provimento efetivo, que compõem o Quadro Permanente de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
§ 1ºOs requisitos de escolaridade e as atribuições dos cargos ora criados encontram-se descritas nos Anexos I e IV da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.
§ 2ºA nomeação para os cargos de Técnico Ministerial e Analista Ministerial dependerá de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2.
Ficam criadas 98 (noventa e oito) Funções Gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.
§ 1ºAs atribuições destas funções encontram-se descritas no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.
§ 2ºAs vagas das funções previstas no caput serão alocadas nas Promotorias e Procuradorias de Justiça, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os critérios a serem definidos por Resolução do Procurador Geral de Justiça.
§ 3ºA designação para a função gratificada será precedida de livre indicação dos Membros titulares dos cargos de Promotor e Procurador de Justiça existentes na Promotoria e Procuradoria de Justiça, respectivamente.
Art. 3.
Altera e atualiza o quantitativo de cargos previsto no art. 58. da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores:

“

Art. 58.
Ficam criados os seguintes cargos e funções gratificadas:
IQuadro de provimento efetivo: 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos de Técnico Ministerial e 247 (duzentos e quarenta e sete) cargos de Analista Ministerial;

.........................................................................................................................”

Art. 4.
Os cargos descritos nos arts. 1º e 2º desta Lei, passarão a integrar os anexos I, III e VIII da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores:

ANEXO I

Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo Quadro Permanente

CARGOÁREA
ANALISTA MINISTERIALADMINISTRATIVA, ARQUITETURA, AUDITORIA, BIBLIOTECONOMIA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL, DOCUMENTAÇÃO, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA. ESTATÍSTICA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, NUTRIÇÃO, PEDAGOGIA, PLANEJAMENTO, PROCESSUAL, PSICOLOGIA, MEDICINA, SERVIÇO SOCIAL.
TÉCNICO MINISTERIALADMINISTRATIVA, CONTABILIDADE, APOIO ESPECIALIZADO, ELETRÔNICA, TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA.

ANEXO III

Quantidade de Cargos

Analista Ministerial247
Analista Ministerial Suplementar0
Técnico Ministerial475
Técnico Ministerial Suplementar09

ANEXO VIII

Funções Gratificadas - Quantidade, valores e correlação

Situação AnteriorSituação Nova
NomenclaturaSímboloQuant.NomenclaturaSímboloQuant.
Secretário-Geral AdjuntoFGMP-81Secretário-Geral AdjuntoFGMP-81
Coordenador Ministerial de AdministraçãoFGMP-81Coordenador Ministerial de AdministraçãoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Finanças e ContabilidadeFGMP-81Coordenador Ministerial de Finanças e ContabilidadeFGMP-81
Controlador Ministerial InternoFGMP-81Controlador Ministerial InternoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Tecnologia da InformaçãoFGMP-81Coordenador Ministerial de Tecnologia da InformaçãoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Gestão de PessoasFGMP-81Coordenador Ministerial de Gestão de PessoasFGMP-81
Assessor Jurídico MinisterialFGMP-81Assessor Jurídico MinisterialFGMP-81
Assessor Ministerial de Comunicação SocialFGMP-81Assessor Ministerial de Comunicação SocialFGMP-81
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia OrganizacionalFGMP-81Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia OrganizacionalFGMP-81
Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial CivilFGMP-81Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial CivilFGMP-81
SUBTOTAL FGMP-8-10SUBTOTAL FGMP-8-10
Secretário Executivo MinisterialFGMP-71Secretário Executivo MinisterialFGMP-71
Gerente Ministerial Executivo de Compras e ServiçosFGMP-71Gerente Ministerial Executivo de ContrataçõesFGMP-71
Gerente Executivo de InfraestruturaFGMP-71Gerente Executivo de InfraestruturaFGMP-71
Diretor Ministerial de CerimonialFGMP-71Diretor Ministerial de CerimonialFGMP-71
SUBTOTAL FGMP-7-4SUBTOTAL FGMP-7-4
Oficial Ministerial de GabineteFGMP-66Oficial Ministerial de GabineteFGMP-66
SUBTOTAL FGMP-6-6SUBTOTAL FGMP-6-6
Gerente Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-51Gerente Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-51
Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e InstalaçõesFGMP-51Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e InstalaçõesFGMP-51
Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de SegurançaFGMP-51Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de SegurançaFGMP-51
Gerente Ministerial de Apoio OperacionalFGMP-51Gerente Ministerial de Apoio OperacionalFGMP-51
Gerente Jurídico Ministerial de ContratosFGMP-51Gerente Jurídico Ministerial de ContratosFGMP-51
Gerente Jurídico Ministerial de PessoalFGMP-51Gerente Jurídico Ministerial de PessoalFGMP-51
Gerente Ministerial de DepartamentoFGMP-513Gerente Ministerial de DepartamentoFGMP-513
Gerente Ministerial de Planejamento e GestãoFGMP-51Gerente Ministerial de Planejamento e GestãoFGMP-51
Gerente Ministerial de EstatísticaFGMP-51Gerente Ministerial de EstatísticaFGMP-51
Gerente Ministerial de Programas e ProjetosFGMP-51Gerente Ministerial de Programas e ProjetosFGMP-51
Gerente Ministerial de ControleFGMP-51Gerente Ministerial de ControleFGMP-51
Gerente Ministerial de AuditoriaFGMP-51Gerente Ministerial de AuditoriaFGMP-51
Coordenação Adjunta de InteligênciaFGMP-51Coordenação Adjunta de InteligênciaFGMP-51
Gerência Ministerial de Área de InteligênciaFGMP-51Gerência de InteligênciaFGMP-51
Gerente Ministerial de Área de Planejamento OrçamentárioFGMP-51Gerente Ministerial de Área de Planejamento OrçamentárioFGMP-51
Gerente Ministerial de Área de TV e RadiojornalismoFGMP-51Gerente Ministerial de Área de TV e RadiojornalismoFGMP-51
Gerente Ministerial de Relações PúblicasFGMP-51Gerente Ministerial de Relações PúblicasFGMP-51
Gerente Ministerial de JornalismoFGMP-51Gerente Ministerial de JornalismoFGMP-51
Gerente Ministerial de Propaganda e PublicidadeFGMP-51Gerente Ministerial de Propaganda e PublicidadeFGMP-51
Gerente Executivo Ministerial de Apoio TécnicoFGMP-51Gerente Executivo Ministerial de Apoio TécnicoFGMP-51
--------1Gerente Ministerial de Contratações DiretasFGMP-51
--------1Gerente Ministerial de Licitações e Procedimentos AuxiliaresFGMP-51
SUBTOTAL FGMP-5-34SUBTOTAL FGMP-5-34
Assistente Ministerial de GabineteFGMP-44Assistente Ministerial de GabineteFGMP-44
Assessor Ministerial de membro do Ministério PúblicoFGMP-4392Assessor Ministerial de membro do Ministério PúblicoFGMP-4490
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1FGMP-45Administrador Ministerial de Sede de Nível 1FGMP-45
SUBTOTAL FGMP-4-401SUBTOTAL FGMP-4-499
Gerente Ministerial de DivisãoFGMP-344Gerente Ministerial de DivisãoFGMP-344
SUBTOTAL FGMP-3-44SUBTOTAL FGMP-3-44
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1FGMP-28Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1FGMP-28
SUBTOTAL FGMP-2-8SUBTOTAL FGMP-2-8
Secretário MinisterialFGMP-198Secretário MinisterialFGMP-198
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2FGMP-14Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2FGMP-14
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2FGMP-126Administrador Ministerial de Sede de Nível 2FGMP-126
SUBTOTAL FGMP-1-128SUBTOTAL FGMP-1-128
TOTAL-635TOTAL-733
Art. 5.
As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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