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Pernambuco

LEI Nº 16.768, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 16768/2019

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Art. 1.
Ficam criadas 344 (trezentas e quarenta e quatro) Funções Gratificadas de Assessor de membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.
§ 1ºAs atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.
§ 2ºAs vagas das funções criadas no caput serão alocadas nas Promotorias e Procuradorias de Justiça, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os critérios a serem definidos por Resolução do Procurador Geral de Justiça.
§ 3ºA designação para a função gratificada será precedida de livre indicação dos membros titulares dos cargos de Promotor e Procurador de Justiça existentes na Promotoria e Procuradoria de Justiça, respectivamente.
§ 4ºA movimentação de Promotor ou Procurador de Justiça na carreira não implicará movimentação de Assessor de membro do Ministério Público a ele vinculado.

Cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
O art. 41 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 41.
As Funções Gratificadas FGMP-1 a FGMP-8 compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência e serão exercidas, em no mínimo 30% (trinta por cento) do seu quantitativo, por servidores integrantes dos cargos constantes nos Anexos I e II da presente Lei. (NR)
§ 1ºAs funções gratificadas FGMP-4 a FGMP-8 serão consideradas cargos em comissão quando seus ocupantes não tiverem vínculo efetivo com a Administração Pública. (NR)

................................................................................................................….”

Art. 3.
O art. 45 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 45.
........................................................................................................

.........................................................................................................................

Vaos servidores ou comissionados designados para o exercício das funções de Assistente Ministerial de Gabinete, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-4; (NR)

…......................................................................................................................

XXIVaos servidores ou comissionados designados para o exercício das funções de Assessor de membro do Ministério do Ministério Público, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-4; (AC)
§ 1ºSerão consideradas Sedes de Nível 1 aquelas que tiverem mais de vinte membros do Ministério Público em exercício, e as Sedes de Nível 2 as que tiverem até 20 membros do Ministério Público em exercício (AC)
§ 2ºOs servidores a que se refere o inciso XXIV serão exclusivamente os técnicos ministeriais e técnicos ministeriais suplementares.” (AC)
Art. 4.
As funções descritas no art. 3º desta Lei, passarão a integrar o anexo VIII da Lei nº 12.956/2005.
Art. 5.
As despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

ANEXO V

Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8

Gratificação: FGMP-8 - R$ 10.515,04 (dez mil, quinhentos e quinze reais e quatro centavos)

Requisitos:

Iconclusão em Curso de Nível Superior;
IIestável quando Servidor do Ministério Público.

Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria-Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.

Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)

Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente Executivo de Compras e Serviços, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assist. Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e Propaganda, Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência, Gerente de Contra-inteligência, Gerente de Operações de Inteligência, Gerente de Tecnologias de Inteligência.

Requisitos:

a)FGMP - 7 e FGMP - 8:
Iconclusão em Curso de Nível Superior;
IIestável quando Servidor do Ministério Público
b)FGMP - 5 e FGMP - 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio reconhecido pelo MEC

Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.

Cargo: Assessor de membro do Ministério Público - FGMP-4

Gratificação: FGMP-4

Requisitos:

Iconclusão em Curso de Nível Superior de bacharel em Direito;
IIestável quando Servidor do Ministério Público.

Atribuições: Prestar assessoramento técnico-jurídico e administrativo às atividades judiciais e extrajudiciais aos membros do Ministério Público, elaborando minutas de manifestações e demais atos processuais e administrativos próprios da função de execução; manter registro e controle das atividades desenvolvidas nas promotorias e procuradorias de justiça; auxiliar no desenvolvimento das atividades correlatas às atribuições das promotorias e procuradorias de justiça, compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata.

ANEXO VIII

Funções Gratificadas - quantidade, valores e correlação

Situação AnteriorSituação Nova
NomenclaturaSímboloQuant.NomenclaturaSímboloQuant.
Secretário-Geral AdjuntoFGMP-81Secretário-Geral AdjuntoFGMP-81
Coordenador Ministerial de AdministraçãoFGMP-81Coordenador Ministerial de AdministraçãoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Finanças e ContabilidadeFGMP-81Coordenador Ministerial de Finanças e ContabilidadeFGMP-81
Controlador Ministerial InternoFGMP-81Controlador Ministerial InternoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Tecnologia da InformaçãoFGMP-81Coordenador Ministerial de Tecnologia da InformaçãoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Gestão de PessoasFGMP-81Coordenador Ministerial de Gestão de PessoasFGMP-81
Coordenador Ministerial de Auditoria e ControleFGMP-81Coordenador Ministerial de Auditoria e ControleFGMP-81
Assessor Jurídico MinisterialFGMP-81Assessor Jurídico MinisterialFGMP-81
Assessor Ministerial de Comunicação SocialFGMP-81Assessor Ministerial de Comunicação SocialFGMP-81
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia OrganizacionalFGMP-81Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia OrganizacionalFGMP-81
Coordenador Ministerial de Apoio TécnicoFGMP-81Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e InfraestruturaFGMP-81
Assessor Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-81Assessor Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-81
Diretor Ministerial de CerimonialFGMP-81Diretor Ministerial de CerimonialFGMP-81
SUBTOTAL-13SUBTOTAL-13
Secretário Executivo MinisterialFGMP-71Secretário Executivo MinisterialFGMP-71
Gerente Ministerial Executivo de Compras e ServiçosFGMP-71Gerente Ministerial Executivo de Compras e ServiçosFGMP-71
SUBTOTAL-2SUBTOTAL-2
Oficial Ministerial de GabineteFGMP-67Oficial Ministerial de GabineteFGMP-67
SUBTOTAL-7SUBTOTAL-7
Diretor Ministerial de BibliotecaFGMP-51Diretor Ministerial de BibliotecaFGMP-51
Gerente Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-53Gerente Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-53
Gerente Ministerial de Apoio OperacionalFGMP-51Gerente Ministerial de Apoio OperacionalFGMP-51
Gerente Jurídico Ministerial de ContratosFGMP-51Gerente Jurídico Ministerial de ContratosFGMP-51
Gerente Jurídico Ministerial de PessoalFGMP-51Gerente Jurídico Ministerial de PessoalFGMP-51
Gerente Ministerial de DepartamentoFGMP-513Gerente Ministerial de DepartamentoFGMP-513
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1FGMP-54Administrador Ministerial de Sede de Nível 1FGMP-54
Gerente Ministerial de Arquitetura e EngenhariaFGMP-51Gerente Ministerial de Arquitetura e EngenhariaFGMP-51
Gerente Ministerial de ContabilidadeFGMP-51Gerente Ministerial de ContabilidadeFGMP-51
Gerente Ministerial PsicossocialFGMP-51Gerente Ministerial PsicossocialFGMP-51
Gerente Ministerial de Planejamento e GestãoFGMP-51Gerente Ministerial de Planejamento e GestãoFGMP-51
Gerente Ministerial de EstatísticaFGMP-51Gerente Ministerial de EstatísticaFGMP-51
Gerente Ministerial de Programas e ProjetosFGMP-51Gerente Ministerial de Programas e ProjetosFGMP-51
Gerente Ministerial de Auditoria OperacionalFGMP-51Gerente Ministerial de Auditoria OperacionalFGMP-51
Gerente Ministerial de AuditoriaFGMP-51Gerente Ministerial de AuditoriaFGMP-51
Coordenação Adjunta de InteligênciaFGMP-51Coordenação Adjunta de InteligênciaFGMP-51
Gerência de InteligênciaFGMP-51Gerência de InteligênciaFGMP-51
SUBTOTAL-34SUBTOTAL-34
Assistente Ministerial de GabineteFGMP-44Assistente Ministerial de GabineteFGMP-44
Assessor de membro do Ministério PúblicoFGMP-4344
SUBTOTAL-4SUBTOTAL-348
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2FGMP-325Administrador Ministerial de Sede de Nível 2FGMP-325
Gerente Ministerial de DivisãoFGMP-336Gerente Ministerial de DivisãoFGMP-336
SUBTOTAL-61SUBTOTAL-61
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1FGMP-28Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1FGMP-28
SUBTOTAL-8SUBTOTAL-8
Secretário MinisterialFGMP-170Secretário MinisterialFGMP-170
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2FGMP-14Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2FGMP-14
SUBTOTAL-74SUBTOTAL-74
TOTAL-203TOTAL-547

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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