Pernambuco
LEI Nº 17.819, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17819/2022
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Altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, modificada pela Lei nº 17.333, de 30 de junho de 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO I
Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo
Quadro Permanente
| CARGO | ÁREA |
| ANALISTA MINISTERIAL | ADMINISTRATIVA, ARQUITETURA, AUDITORIA, BIBLIOTECONOMIA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL, DOCUMENTAÇÃO, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA. ESTATÍSTICA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, NUTRIÇÃO, PEDAGOGIA, PLANEJAMENTO, PROCESSUAL, PSICOLOGIA, MEDICINA, SERVIÇO SOCIAL. |
| TÉCNICO MINISTERIAL | ADMINISTRATIVA, CONTABILIDADE, APOIO ESPECIALIZADO, ELETRÔNICA, TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA. |
ANEXO II
Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo
Quadro Suplementar - em extinção
| CARGO | ÁREA |
| ANALISTA MINISTERIAL SUPLEMENTAR | ADMINISTRATIVA, ARQUITETURA, AUDITORIA, BIBLIOTECONOMIA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL, DOCUMENTAÇÃO, ENGENHARIA CIVIL, ESTATÍSTICA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, NUTRIÇÃO, PEDAGOGIA, PLANEJAMENTO, PROCESSUAL, PSICOLOGIA, MEDICINA, SERVIÇO SOCIAL |
| TÉCNICO MINISTERIAL SUPLEMENTAR | ADMINISTRATIVA, APOIO ESPECIALIZADO, ELETRÔNICA, TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA |
ANEXO V
Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8
Gratificação: FGMP-8 - R$ 10.515,04 (dez mil, quinhentos e quinze reais e quatro centavos)
Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior.
Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.
Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)
Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente Executivo de Compras e Serviços, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assist. Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e Propaganda, Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência, Gerente de Contrainteligência, Gerente de Operações de Inteligência, Gerente de Tecnologias de Inteligência.
Requisitos:
Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.
Cargo: Assessor de membro do Ministério Público - FGMP-4
Gratificação: FGMP-4
Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior de bacharel em Direito.
Atribuições: Prestar assessoramento técnico-jurídico e administrativo às atividades judiciais e extrajudiciais aos membros do Ministério Público, elaborando minutas de manifestações e demais atos processuais e administrativos próprios da função de execução; manter registro e controle das atividades desenvolvidas nas promotorias e procuradorias de justiça; auxiliar no desenvolvimento das atividades correlatas às atribuições das promotorias e procuradorias de justiça, compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.