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Pernambuco

LEI Nº 16.307, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 16307/2018

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Art. 1.
Fica criado o Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos.
Parágrafo únicoA Divisão Ministerial de Serviços Contábeis e a Divisão Ministerial de Custos passam a integrar o Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos, renomeadas, respectivamente, como Divisão Ministerial de Análise Contábil e Divisão Ministerial de Contabilidade e Custos, mantidas as suas competências.

Cria funções gratificadas e adicionais por atividade no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica criado o Núcleo de Inteligência do Ministério Público, composto pela Coordenação Adjunta de Inteligência e pela Gerência de Inteligência.
Art. 3.
Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador Adjunto de Inteligência, símbolo FGMP-5, 01 (uma) Função Gratificada de Gerente Ministerial de Área - Inteligência, símbolo FGMP-5, 01 (uma) Função Gratificada de Gerente Ministerial de Departamento, símbolo FGMP-5 e 02 (duas) Funções Gratificadas de Secretário Ministerial, símbolo FGMP-1.
Parágrafo únicoAs atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.
Art. 4.
O art. 3º da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 3.
...........................................…........................….................
I…............................................................................….................

….................................................................................….................

n)Núcleo de Inteligência do Ministério Público: (AC)

1. Coordenação Adjunta de Inteligência; e, (AC)

2. Gerência de Inteligência. (AC)

II….............................................................................….................

...................................…................................................….................

c)Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade

1. Departamento Ministerial Orçamentário e Financeiro

1.1 Divisão Ministerial de Empenho

1.2 Divisão Ministerial de Liquidação

1.3 Divisão Ministerial de Tesouraria

2. Departamento Ministerial de Tomada de Contas

2.1 Divisão Ministerial de Controle e Análise de Contas

2.2 Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios

2.3 Divisão Ministerial de Prestação de Contas

3 - A. Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos. (AC)

3 - A.1 Divisão Ministerial de Análise Contábil. AC)

3 - A.2 Divisão Ministerial de Contabilidade Patrimonial e Custos. (AC)

…....................................................................................….................”

Art. 5.
O Capítulo IV do Titulo II da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos arts. 32-B e 32-C:

“TITULO II

…..............

CAPÍTULO IV

…...............

Art. 32-B.
Aos servidores que exerçam atribuições relacionadas à Inteligência do MPPE (NIMPPE) será concedido o Adicional de Participação em atividade de inteligência. (AC)
§ 1ºEm qualquer hipótese, o adicional previsto no caput deste artigo não poderá ser concedido a mais de 08 (oito) servidores. (AC)
§ 2ºA retribuição pelo adicional será equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Função Gratificada FGMP-1. (AC)
Art. 32-C.
Aos servidores que exerçam atribuições relacionadas ao combate às organizações criminosas (GAECO), será concedido o Adicional de Participação em atividade de combate às organizações criminosas. (AC)
§ 1ºEm qualquer hipótese, o adicional previsto no caput deste artigo não poderá ser concedido a mais de 08 (oito) servidores. (AC)
§ 2ºA retribuição pelo adicional será equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Função Gratificada FGMP-1” (AC)
Art. 6.
O art. 45, da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 45.
…................................................................

…................................................................................

XXIII - ao servidor ou comissionado designado para o exercício da Função de Coordenação Adjunta de Inteligência, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-5. (AC)

................................................................................”

Art. 7.
As funções descritas no art. 3º desta Lei, passarão a integrar o anexo VIII da Lei nº 12.956/2005.
Art. 8.
As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9.
A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

ANEXO V

Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8.

Gratificação: FGMP-8 - R$ 8.057,94 (oito mil e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

Requisitos:

Iconclusão em Curso de Nível Superior; e,
IIestável quando Servidor do Ministério Público.

Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria-Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.

Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)

Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente Executivo de Compras e Serviços, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assist. Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e Propaganda, Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência.

Requisitos:

a)FGMP - 7 e FGMP - 8:
Iconclusão em Curso de Nível Superior; e,
IIestável quando Servidor do Ministério Público.
b)FGMP - 5 e FGMP - 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio reconhecido pelo MEC

Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.

ANEXO VIII

Funções Gratificadas - quantidade, valores e correlação

Situação AnteriorSituação Nova
NomenclaturaSímboloQuant.NomenclaturaSímboloQuant.
Secretário-Geral AdjuntoFGMP-81Secretário-Geral AdjuntoFGMP-81
Coordenador Ministerial de AdministraçãoFGMP-81Coordenador Ministerial de AdministraçãoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Finanças e ContabilidadeFGMP-81Coordenador Ministerial de Finanças e ContabilidadeFGMP-81
Controlador Ministerial InternoFGMP-81Controlador Ministerial InternoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Tecnologia da InformaçãoFGMP-81Coordenador Ministerial de Tecnologia da InformaçãoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Gestão de PessoasFGMP-81Coordenador Ministerial de Gestão de PessoasFGMP-81
Coordenador Ministerial de Auditoria e ControleFGMP-81Coordenador Ministerial de Auditoria e ControleFGMP-81
Assessor Jurídico MinisterialFGMP-81Assessor Jurídico MinisterialFGMP-81
Assessor Ministerial de Comunicação SocialFGMP-81Assessor Ministerial de Comunicação SocialFGMP-81
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia OrganizacionalFGMP-81Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia OrganizacionalFGMP-81
Coordenador Ministerial de Apoio TécnicoFGMP-81Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e InfraestruturaFGMP-81
Assessor Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-81Assessor Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-81
Diretor Ministerial de CerimonialFGMP-81Diretor Ministerial de CerimonialFGMP-81
SUBTOTAL-13SUBTOTAL-13
Secretário Executivo MinisterialFGMP-71Secretário Executivo MinisterialFGMP-71
Gerente Ministerial Executivo de Compras e ServiçosFGMP-71Gerente Ministerial Executivo de Compras e ServiçosFGMP-71
SUBTOTAL-2SUBTOTAL-2
Oficial Ministerial de GabineteFGMP-67Oficial Ministerial de GabineteFGMP-67
SUBTOTAL-7SUBTOTAL-7
Diretor Ministerial de BibliotecaFGMP-51Diretor Ministerial de BibliotecaFGMP-51
Gerente Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-53Gerente Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-53
Gerente Ministerial de Apoio OperacionalFGMP-51Gerente Ministerial de Apoio OperacionalFGMP-51
Gerente Jurídico Ministerial de ContratosFGMP-51Gerente Jurídico Ministerial de ContratosFGMP-51
Gerente Jurídico Ministerial de PessoalFGMP-51Gerente Jurídico Ministerial de PessoalFGMP-51
Gerente Ministerial de DepartamentoFGMP-512Gerente Ministerial de DepartamentoFGMP-513
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1FGMP-54Administrador Ministerial de Sede de Nível 1FGMP-54
Gerente Ministerial de Arquitetura e EngenhariaFGMP-51Gerente Ministerial de Arquitetura e EngenhariaFGMP-51
Gerente Ministerial de ContabilidadeFGMP-51Gerente Ministerial de ContabilidadeFGMP-51
Gerente Ministerial PsicossocialFGMP-51Gerente Ministerial PsicossocialFGMP-51
Gerente Ministerial de Planejamento e GestãoFGMP-51Gerente Ministerial de Planejamento e GestãoFGMP-51
Gerente Ministerial de EstatísticaFGMP-51Gerente Ministerial de EstatísticaFGMP-51
Gerente Ministerial de Programas e ProjetosFGMP-51Gerente Ministerial de Programas e ProjetosFGMP-51
Gerente Ministerial de Auditoria OperacionalFGMP-51Gerente Ministerial de Auditoria OperacionalFGMP-51
Gerente Ministerial de Auditoria de GestãoFGMP-51Gerente Ministerial de AuditoriaFGMP-51
Coordenação Adjunta de InteligênciaFGMP-51
Gerência de InteligênciaFGMP-51
SUBTOTAL-31SUBTOTAL-34
Assistente Ministerial de GabineteFGMP-44Assistente Ministerial de GabineteFGMP-44
SUBTOTAL-4SUBTOTAL-4
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2FGMP-325Administrador Ministerial de Sede de Nível 2FGMP-325
Gerente Ministerial de DivisãoFGMP-336Gerente Ministerial de DivisãoFGMP-336
SUBTOTAL-61SUBTOTAL-61
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1FGMP-28Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1FGMP-28
SUBTOTAL-8SUBTOTAL-8
Secretário MinisterialFGMP-168Secretário MinisterialFGMP-170
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2FGMP-14Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2FGMP-14
SUBTOTAL-72SUBTOTAL-74
TOTAL-198TOTAL-203

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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