Pernambuco
LEI Nº 15.595, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 15595/2015
"CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 16 de dezembro de 2005, modificada pela Lei nº 13.134, de 14 de novembro de 2006, pela Lei nº 13.536, de 8 de setembro de 2008, pela Lei nº 14.031, de 31 de março de 2010, pela Lei nº 14.872, de 11 de dezembro de 2012, e pela Lei nº 15.358, de 25 de agosto de 2014, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.