Pernambuco
LEI Nº 14.031, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nº 14031/2010
"Art. 3º .............................................................................................
2.3. Divisão Ministerial de Gestão de Contratos
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1. Gerência Ministerial de Auditoria
2. Gerência Ministerial de Controle
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4. Departamento Ministerial de Infraestrutura
4.1. Divisão Ministerial de Planejamento e Projetos de Obras e Orçamento
4.2. Divisão Ministerial de Fiscalização e execução de Obras
4.3. Divisão Ministerial de Serviços e Manutenção
........................................................................................................
1. Divisão Ministerial de Compras
2. Divisão Ministerial de Contratação de Serviços
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Altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 16 de dezembro de 2005, modificada pela Lei nº 13.536, de 8 de setembro de 2008, e pela Lei nº 13.134, de 14 de novembro de 2006, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DA REMUNERAÇÃO
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CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E VANTAGENS
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CAPÍTULO VI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DOS CARGOS EM COMISSÃO
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XVIII - ao servidor ou comissionado designado para o exercício da Função de Secretário-Geral Adjunto, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-8;
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CAPÍTULO VII
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
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ANEXO IV
CARGOS: ANALISTA MINISTERIAL E ANALISTA MINISTERIAL SUPLEMENTAR
Classe: A, B e C – Referência 1 a 15
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Cargos: Técnico Ministerial e Técnico Ministerial Suplementar
Classe: A, B e C – Referência 1 a 15
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ANEXO V
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Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8
Gratificação: FGMP-8 – R$ 8.057,94 (oito mil e cinqüenta e sete reais e noventa e quatro centavos)
Requisitos:
Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria-Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.
Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)
Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente Executivo de Compras e Serviços, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assist. Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área – Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete.
Requisitos:
Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.
ANEXO VI
Vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo
Classe A, Referência 01
Analista Ministerial e Analista Ministerial Suplementar
R$ 3.280,68
Técnico Ministerial e Técnico Ministerial Suplementar
R$ 1.980,98
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Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de março de 2010.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.