Pernambuco
LEI Nº 19.255, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Nº 19255/2026
Reajusta a remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco e altera dispositivos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, para promover ajustes no Plano de Cargos e nos Vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
..........................................................................................................................
“
.........................................................................................................................”
“
...............................................................................................................”
“
“
.........................................................................................................................”
“
..........................................................................................................................
“
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
“ANEXO IV
Requisitos e atribuições básicas dos cargos de provimento efetivo
Cargos: Analista Ministerial e Analista Ministerial Suplementar
Requisitos: Certificado de conclusão ou Diploma reconhecido pelo MEC em Curso Superior a ser exigido no Edital do Concurso Público a depender da área oferecida: administrativa, arquitetura, auditoria, biblioteconomia, biologia, ciências contábeis, comunicação social, documentação, engenharia civil, estatística, informática, jurídica, nutrição, pedagogia, planejamento, processual, psicologia, medicina, serviço social e, ainda, conhecimentos básicos na área de informática.
Atribuições: exercer atividades de apoio técnico, pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação, controle, planejamento ou execução especializada, segundo o grau de complexidade da correspondente formação profissional do ocupante.
Cargos: Técnico Ministerial e Técnico Ministerial Suplementar
Requisitos: Certificado de conclusão de nível médio ou curso técnico equivalente, podendo ser exigido, conforme atribuição exigida em Edital de Concurso, apresentação dos diplomas ou certificados em habilitação específica e conhecimentos básicos na área de informática, ou ainda, habilitação para dirigir veículo.
Atribuições: Desempenhar atividades de execução na área administrativa, sobretudo de pessoal, material, arquivo, atendimento ao público, desempenhar atividades de apoio direto às atividades fins de controle processual e nas áreas de documentação e informação jurídica, bem como exercer atividades administrativas nas áreas de contabilidade, orçamento, informática, programação de computadores, eletrônica e telecomunicações, segundo a correspondente capacitação profissional do ocupante, realizar diligências de interesse das Promotorias e Procuradorias de Justiça, conduzir veículo oficial para transporte de passageiros, documentos e materiais. “ (NR)
“ANEXO VI
Vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo
Classe A, Referência 01
| Analista Ministerial | R$ 7.150,91 |
| Técnico Ministerial e Técnico Ministerial Suplementar | R$ 4.715,48 |
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.