Pernambuco
LEI Nº 14.872, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14872/2012
“CAPITULO IV
DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO
Altera dispositivos e Anexos da Lei n.º 12.956, de 16 de dezembro de 2005, modificada pela Lei nº 13.536, de 8 de setembro de 2008, pela Lei nº 13.134, de 14 de novembro de 2006, e pela Lei nº 14.031, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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CAPÍTULO VII
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembrodo ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.