Pernambuco
LEI Nº 17.191, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Nº 17191/2021
Altera, provisoriamente, o valor das funções gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público de que trata o art. 45, inc. XXIV, da Lei n° 12.956, de 19 de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.