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Pernambuco

LEI Nº 18.611, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Nº 18611/2024

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Art. 1.
Ficam criados 8 (oito) cargos de Técnico Ministerial e 2 (dois) cargos de Analista Ministerial.
Parágrafo únicoAs atribuições dos cargos ora criados estão descritas no Anexo IV da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005.

Cria cargos, extingue, transforma e cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam extintos 1 (um) cargo de Analista Ministerial Suplementar e 14 (catorze) cargos de Técnico Ministerial Suplementar.
Art. 3.
Ficam criadas 20 (vinte) Funções Gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.
§ 1ºAs atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no Anexo V da Lei nº 12.956, de 2005.
§ 2ºAs funções criadas no caput serão alocadas conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os requisitos dos arts. 41 e 45 da Lei nº 12.956, de 2005, bem como os critérios estabelecidos por Resolução do Procurador Geral de Justiça.
Art. 4.
Ficam criadas as seguintes funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, decorrentes das extinções e reduções previstas nos artigos anteriores:
I1 (um) Gerente de Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações, símbolo FGMP-03;
II1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Contratações Diretas, símbolo FGMP-05; e
III1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares, símbolo FGMP-05.
§ 1ºOs Gerentes de Departamento executarão as atribuições relativas aos Agentes de Contratação estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2ºAs atribuições das unidades administrativas indicadas neste artigo serão definidas em ato normativo do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5.
Ficam criados no âmbito do Ministério Público de Pernambuco 4 (quatro) Adicionais de Equipe de Apoio, com retribuição equivalente ao valor da Função Gratificada FGMP-03, decorrentes das extinções e reduções previstas nos artigos anteriores.
Parágrafo únicoOs servidores designados para integrar a Equipe de Apoio dos Agentes de Contratação auxiliarão na instrumentalização dos procedimentos de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 6.
O inciso I do art. 3º da Lei nº 12.956, de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º .............................................................................................................

IÓrgãos de Assessoramento Estratégico e de Direção-Geral: Secretaria Geral do Ministério Público: (NR)

..........................................................................................................................

e)Gerência Ministerial Executiva de Contratações: (AC)

1. Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações; (AC)

2. Departamento Ministerial de Contratações Diretas; e (AC)

3. Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares.” (AC)

Art. 7.
O inciso XVI do art. 45 da Lei nº 12.956, de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 45.
.........................................................................................................
XVIao servidor efetivo ou comissionado designado para o exercício das funções de Gerente Ministerial Executivo de Contratações, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-07; (NR)

........................................................................................................................”

Art. 8.
O art. 62-A da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 62-A.
Além daqueles previstos em lei e sem prejuízo dos plantões ministeriais, serão considerados ponto facultativo, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 11 de agosto; 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, a depender de regulamentação do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
Art. 9.
O Anexo III da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Quantidade de Cargos

Analista Ministerial232
Analista Ministerial Suplementar01
Técnico Ministerial450
Técnico Ministerial Suplementar12

”(NR)

Art. 10.
Anexo V da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

“Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8

Gratificação: FGMP-8 - R$ 10.515,04 (dez mil, quinhentos e quinze reais e quatro centavos)

Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior.

Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.

Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)

Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente Ministerial Executivo de Contratações, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assistência Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e Propaganda, Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência, Gerente de Contrainteligência, Gerente de Operações de Inteligência, Gerente de Tecnologias de Inteligência, Gerente de Departamento Ministerial de Contratações Diretas e Gerente de Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares.

Requisitos:

a)FGMP - 7 e FGMP - 8:
Iconclusão em Curso de Nível Superior.
b)FGMP - 5 e FGMP - 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio reconhecido pelo MEC.

Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.

Cargo: Assessor de membro do Ministério Público - FGMP-4

Gratificação: FGMP-4

Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior de bacharel em Direito.

Atribuições: Prestar assessoramento técnico-jurídico e administrativo às atividades judiciais e extrajudiciais aos membros do Ministério Público, elaborando minutas de manifestações e demais atos processuais e administrativos próprios da função de execução; manter registro e controle das atividades desenvolvidas nas promotorias e procuradorias de justiça; auxiliar no desenvolvimento das atividades correlatas às atribuições das promotorias e procuradorias de justiça, compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata.” (NR)

Art. 11.
Anexo VIII da Lei nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO VIII

Funções Gratificadas - Quantidade, valores e correlação

Situação AnteriorSituação Nova
NomenclaturaSímboloQuant.NomenclaturaSímboloQuant.
Secretário-Geral AdjuntoFGMP-81Secretário-Geral AdjuntoFGMP-81
Coordenador Ministerial de AdministraçãoFGMP-81Coordenador Ministerial de AdministraçãoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Finanças e ContabilidadeFGMP-81Coordenador Ministerial de Finanças e ContabilidadeFGMP-81
Controlador Ministerial InternoFGMP-81Controlador Ministerial InternoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Tecnologia da InformaçãoFGMP-81Coordenador Ministerial de Tecnologia da InformaçãoFGMP-81
Coordenador Ministerial de Gestão de PessoasFGMP-81Coordenador Ministerial de Gestão de PessoasFGMP-81
Assessor Jurídico MinisterialFGMP-81Assessor Jurídico MinisterialFGMP-81
Assessor Ministerial de Comunicação SocialFGMP-81Assessor Ministerial de Comunicação SocialFGMP-81
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia OrganizacionalFGMP-81Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia OrganizacionalFGMP-81
Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial CivilFGMP-81Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial CivilFGMP-81
SUBTOTAL FGMP-8-10SUBTOTAL FGMP-8-10
Secretário Executivo MinisterialFGMP-71Secretário Executivo MinisterialFGMP-71
Gerente Ministerial Executivo de Compras e ServiçosFGMP-71Gerente Ministerial Executivo de ContrataçõesFGMP-71
Gerente Executivo de InfraestruturaFGMP-71Gerente Executivo de InfraestruturaFGMP-71
Diretor Ministerial de CerimonialFGMP-71Diretor Ministerial de CerimonialFGMP-71
SUBTOTAL FGMP-7-4SUBTOTAL FGMP-7-4
Oficial Ministerial de GabineteFGMP-66Oficial Ministerial de GabineteFGMP-66
SUBTOTAL FGMP-6-6SUBTOTAL FGMP-6-6
Gerente Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-51Gerente Ministerial de Segurança InstitucionalFGMP-51
Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e InstalaçõesFGMP-51Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e InstalaçõesFGMP-51
Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de SegurançaFGMP-51Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de SegurançaFGMP-51
Gerente Ministerial de Apoio OperacionalFGMP-51Gerente Ministerial de Apoio OperacionalFGMP-51
Gerente Jurídico Ministerial de ContratosFGMP-51Gerente Jurídico Ministerial de ContratosFGMP-51
Gerente Jurídico Ministerial de PessoalFGMP-51Gerente Jurídico Ministerial de PessoalFGMP-51
Gerente Ministerial de DepartamentoFGMP-513Gerente Ministerial de DepartamentoFGMP-513
Gerente Ministerial de Planejamento e GestãoFGMP-51Gerente Ministerial de Planejamento e GestãoFGMP-51
Gerente Ministerial de EstatísticaFGMP-51Gerente Ministerial de EstatísticaFGMP-51
Gerente Ministerial de Programas e ProjetosFGMP-51Gerente Ministerial de Programas e ProjetosFGMP-51
Gerente Ministerial de ControleFGMP-51Gerente Ministerial de ControleFGMP-51
Gerente Ministerial de AuditoriaFGMP-51Gerente Ministerial de AuditoriaFGMP-51
Coordenação Adjunta de InteligênciaFGMP-51Coordenação Adjunta de InteligênciaFGMP-51
Gerência Ministerial de Área de InteligênciaFGMP-51Gerência de InteligênciaFGMP-51
Gerente Ministerial de Área de Planejamento OrçamentárioFGMP-51Gerente Ministerial de Área de Planejamento OrçamentárioFGMP-51
Gerente Ministerial de Área de TV e RadiojornalismoFGMP-51Gerente Ministerial de Área de TV e RadiojornalismoFGMP-51
Gerente Ministerial de Relações PúblicasFGMP-51Gerente Ministerial de Relações PúblicasFGMP-51
Gerente Ministerial de JornalismoFGMP-51Gerente Ministerial de JornalismoFGMP-51
Gerente Ministerial de Propaganda e PublicidadeFGMP-51Gerente Ministerial de Propaganda e PublicidadeFGMP-51
Gerente Executivo Ministerial de Apoio TécnicoFGMP-51Gerente Executivo Ministerial de Apoio TécnicoFGMP-51
-----------Gerente Ministerial de Contratações DiretasFGMP-51
-----------Gerente Ministerial de Licitações e Procedimentos AuxiliaresFGMP-51
SUBTOTAL FGMP-5-32SUBTOTAL FGMP-5-34
Assistente Ministerial de GabineteFGMP-44Assistente Ministerial de GabineteFGMP-44
Assessor Ministerial de membro do Ministério PúblicoFGMP-4351Assessor Ministerial de membro do Ministério PúblicoFGMP-4371
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1FGMP-45Administrador Ministerial de Sede de Nível 1FGMP-45
SUBTOTAL FGMP-4-360SUBTOTAL FGMP-4-380
Gerente Ministerial de DivisãoFGMP-345Gerente Ministerial de DivisãoFGMP-344
SUBTOTAL FGMP-3-45SUBTOTAL FGMP-3-44
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1FGMP-28Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1FGMP-28
SUBTOTAL FGMP-2-8SUBTOTAL FGMP-2-8
Secretário MinisterialFGMP-198Secretário MinisterialFGMP-198
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2FGMP-14Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2FGMP-14
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2FGMP-126Administrador Ministerial de Sede de Nível 2FGMP-126
SUBTOTAL FGMP-1-128-128
TOTAL-593-614

(NR)

Art. 12.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13.
Ficam revogados as alíneas “f” e “i” do inciso II do art. 3º, os §§ 1º e 2º do art. 33, todos da Lei nº 12.965, de 19 de dezembro de 2005.
Art. 14.
A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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